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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Para manter a saúde de uma empresa, é muito importante escolher o regime tributário correto. Isso porque essa ação evita que a organização tenha irregularidades com a Receita Federal ou pague um valor de tributos maior do que o necessário, por exemplo.
Além disso, de acordo com a
legislação brasileira, o pagamento de impostos no país é
obrigatório
tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Isso quer dizer que a instituição que não paga esses valores ao governo sofre punições como multas, bloqueio de bens, dificuldades em adquirir crédito, impedimento de participar de licitações, etc.
Apesar dessa obrigatoriedade e das consequências de seu descumprimento, a compreensão de como funciona o pagamento de tributos no Brasil ainda gera muitas dúvidas. Isso, inclusive, é um dos motivos pelos quais a maioria das empresas brasileiras possui
irregularidades tributárias e fiscais.
Desse modo, é extremamente importante ter o conhecimento sobre os regimes tributários do Brasil a fim de se manter regular com as obrigações fiscais. Anteriormente, abordamos o
Lucro Presumido. Já nesse artigo, falaremos sobre
o que é Lucro Real, outra modalidade de recolhimento de tributos.
Portanto, se você deseja compreender
o que é Lucro Real, como ele funciona e quando escolher, continue lendo!
O Lucro Real é um dos regimes tributários mais tradicionais do Brasil. Como o próprio nome já diz, ele é calculado com base no lucro real de uma empresa. Isso significa que seu cálculo é baseado no dinheiro que sobra após a instituição arcar com todos os custos e despesas, acrescido dos ajustes previstos na lei.
Desse modo, pode-se dizer que o Lucro Real é o modelo tributário mais complexo. Isso porque as empresas precisam ter um controle bastante preciso e apurado sobre todos os rendimentos e os gastos do negócio para calcular o valor da forma correta.
Além disso, se diferenciando do
Simples Nacional e se assemelhando ao
Lucro Presumido, é importante ressaltar que a cobrança desse regime é realizada por guias separadas, ou seja, uma para cada imposto cobrado. São eles:
Cada um dos regimes tributários do Brasil é obrigatório para determinados tipos e tamanhos de empresa. Isso quer dizer que, dependendo do faturamento de uma organização, a lei define qual a modalidade de tributação ela deve aderir. Sendo assim, isso não é diferente para o Lucro Real.
Nesse caso, a adoção do Lucro Real como regime tributário — de acordo com a
Lei N.º 9.718/98 — é obrigatória para todos os empreendimentos que tiverem o faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Isso significa que, geralmente, quem adere a ele são as multinacionais e empresas de grande porte.
Além disso, esse regime também é obrigatório para as organizações com as seguintes características:
Nesses casos acima, mesmo se a empresa tiver um faturamento anual menor que R$ 78 milhões, ela é
obrigada a aderir ao Lucro Real. Entretanto, organizações que possuem um porte menor também podem optar por esse regime. Sendo assim, ela é facultativa para
pequenas e médias empresas, ou seja, as que faturam abaixo de R$ 78 milhões.
Como dito anteriormente, o Lucro Real é calculado com base no lucro real de uma empresa — receitas menos despesas — e nos ajustes previstos na legislação. Desse modo, ele é utilizado para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Por ser baseado no lucro real de uma empresa — ou seja, o valor líquido —, conclui-se que
quanto maior o lucro, maior será o valor de tributos a ser pago pelas organizações. Consequentemente, se em algum período o empreendimento tiver prejuízos, é possível se isentar do pagamento de alguns
impostos.
O cálculo do Lucro Real pode ser feito de duas formas dependendo das particularidades financeiras de cada empresa. São elas:
Além disso, é fundamental saber o que são os ajustes previstos na legislação, afinal, eles também são utilizados no cálculo desse regime tributário. Esses
ajustes fiscais são basicamente tudo aquilo que pode ser acrescido ao lucro líquido, podendo ser os ganhos de filiais no exterior, valores obtidos por incentivos fiscais, etc.
Entretanto, esses ajustes também podem ser diminuídos do lucro obtido em determinado período. Nesse caso, são aquelas receitas que não fazem parte do lucro, como dividendos de sócios, prejuízos fiscais anteriores, etc.
Para que esses ajustes fiscais sejam apurados, é preciso registrar os valores no
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). É por meio desse documento que o
profissional contábil irá registrar todos os ganhos e custos do empreendimento a fim de chegar no valor final do lucro líquido para o recolhimento dos impostos.
Também é importante ressaltar que as empresas que adotam o Lucro Real como regime tributário são obrigadas a apresentar à Secretaria da Receita Federal
todos os registros contábeis e financeiros. Além disso, para essas organizações, é imprescindível um controle eficiente das finanças a fim de evitar fraudes e erros no pagamento de tributos.
As alíquotas nada mais são do que os percentuais de um determinado valor que devem ser pagos. No caso do Lucro Real, esses valores variam de acordo com cada imposto.
No caso do
IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil mensal. Sendo assim, se uma empresa ultrapassar esse valor em determinado mês, ela deve acrescentar 10% para o que exceder os R$ 20 mil. Já no
CSLL, o percentual sobre o lucro líquido é de 9%. Esses valores podem ser recolhidos anual ou trimestralmente, sendo uma escolha da empresa.
Já no caso do
PIS
e do
Cofins, eles se diferem dos anteriores por dois motivos: são recolhidos mensalmente e calculados sobre o faturamento. Isso quer dizer que o cálculo dele é feito com base no valor que entrou no
caixa de uma empresa, sem considerar as despesas. Sendo assim, as alíquotas para cada um são:
Antes de calcular os tributos do Lucro Real, é preciso saber que isso pode ser feito com base no Demonstrativo de Resultados de Exercícios (DRE). Nesse documento estão constituídos todas as informações financeiras que são necessárias para chegar ao valor do lucro líquido real.
Sendo assim, utilizando o DRE, o cálculo seria feito pegando o valor da receita bruta trimestral ou anual e diminuindo dele os valores das devoluções/impostos sobre a venda (ICMS/ISS, PIS e Cofins), dos custos dos produtos/serviços, das despesas operacionais e financeiras, e do valor do IRPJ e CSLL.
Com isso, é possível chegar ao valor do
lucro líquido real. A partir disso serão efetuados os cálculos de acordo com as alíquotas de cada imposto.
Como dito anteriormente, a alíquota do IRPJ é de 15%. Porém, caso o lucro de uma empresa mensal ultrapassar o limite de R$ 20 mil, é preciso acrescentar 10% sobre o valor excedido.
Por exemplo, se uma empresa lucrou R$ 50 mil em determinado mês, o cálculo seria 15% de R$50 mil acrescido de 10% de R$ 30 mil. Sendo assim:
15% de R$ 50.000 = R$ 7.500
10% de R$ 30.000 = R$ 3.000
Desse modo, o valor total que essa organização deverá pagar de IRPJ é a
somatória desses dois valores, ou seja, R$ 10.500.
Considerando a alíquota de 9% do CSLL e supondo que uma empresa tenha tido o lucro líquido no valor de R$20 mil, o cálculo seria:
9% de R$ 20.000 = R$ 1.800
Então, essa instituição deverá pagar de tributo do CSLL o valor de R$ 1.800.
Como dito anteriormente, o PIS e o Cofins são calculados com base no faturamento de uma empresa. Sendo assim, se uma organização faturou R$ 20 mil em um mês, os cálculos seriam feitos da seguinte forma:
No caso do ISS e do ICMS, eles são calculados conforme a atividade exercida pela empresa. Além disso, as alíquotas tendem a variar de acordo com o estado no qual a organização atua. Entretanto, no geral, o cálculo é feito multiplicando o preço do produto ou serviço pela alíquota estadual.
As atividades que ocorre a incidência do ICMS são as de
vendas e transferências de produtos, transporte municipal e interestadual de bens, pessoas ou valores, importação de mercadorias, serviços de telecomunicação e prestação de serviços no exterior.
Como citado previamente, os tributos do Lucro Real podem ser recolhidos trimestral ou anualmente. Desse modo, é possível afirmar que o período de apuração é diferente para ambos os casos.
No caso das empresas que escolhem o
pagamento trimestral dos tributos, a Receita Federal estabelece que o recolhimento seja efetuado até as seguintes datas:
Já as organizações que optam pelo
recolhimento anual, é necessário que a receita seja sempre apresentada no dia 31 de dezembro. Entretanto, caso essas datas caiam em dias que não são úteis, o
pagamento é passado para o próximo dia útil. Além disso, essa apuração é feita pelo aplicativo SPED ECF, que é disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal.
Escolher um regime de tributação ao abrir uma empresa e cumprir com o pagamento dos tributos são obrigações do empreendedor. Sendo assim, manter os deveres fiscais em dia evita que as organizações não precisem lidar com multas, juros e outros prejuízos financeiros.
Mas, no caso dos impostos, ainda são
necessários alguns documentos que devem ser apresentados por toda organização que se enquadra no Lucro Real. São eles:
Caso uma empresa não entregue algum desses documentos, é possível que ela sofra
penalidades fiscais. No caso de multas, uma organização pode pagar o valor de até 6% do lucro e, em casos mais extremos, ser impedida de exercer a atividade.
Todos os regimes tributários apresentam prós e contras para as empresas. No caso do Lucro Real, levando em consideração que ele pode ser escolhido por todos os tipos de empresas, é fundamental que as organizações analisem suas particularidades e necessidades antes de optarem por ele.
Dessa forma, haverá menos probabilidade de arcar com impostos desnecessários e outros prejuízos financeiros.
Uma das maiores vantagens de optar pelo Lucro Real é o fato dele ser uma forma de tributação justa. Isso porque o seu cálculo é feito baseado na real situação financeira de uma empresa. Sendo assim, se em determinado período houve lucro, maior é o valor dos impostos, porém, se houve prejuízo, é possível até se isentar de alguns pagamentos.
Nesse regime tributário, também é possível
aproveitar os créditos do PIS e do Cofins. Isso quer dizer que os valores referentes a custos, despesas, bens e insumos para a produção do produto ou serviço, podem ser abatidos da quantia a ser paga nesses tributos. Desse modo, é possível economizar no pagamento.
Além disso, outros benefícios de aderir ao Lucro Real são:
Entretanto, é muito importante ressaltar que para obter essas vantagens, a empresa precisa ter um controle eficaz de todas as finanças do negócio. Com isso, o lucro líquido pode ser calculado de forma mais precisa, de modo que sejam pagos apenas o que é realmente necessário.
Quanto às desvantagens de escolher o Lucro Real como regime de tributação, podemos citar que as alíquotas do Cofins e do PIS são maiores quando comparadas com outros modelos tributários. Sendo assim, os valores a serem pagos referentes a esses tributos serão maiores.
Também podemos citar que nesse regime, a fiscalização da Receita Federal é muito mais rigorosa. Isso significa que nesse modelo tributário, a
gestão de documentos é mais burocrática — mais obrigações acessórias — e a
aprovação de um contador é obrigatória. Por isso, o Lucro Real é recomendado para empresas com gestão contábil consolidada.
Desse modo, é possível concluir que é necessário que a empresa que optar pelo Lucro Real deve ter um controle muito apurado e detalhado da
contabilidade. Sendo assim, contar com o
auxílio de um contador antes de decidir o regime tributário é fundamental para definir qual deles é mais adequado e vantajoso para uma organização.
Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor sobre
o que é o Lucro Real, como ele funciona, quais empresas podem optar por ele e como são feitos os cálculos. Porém, não deixe de avaliar as particularidades da sua empresa antes de definir a modalidade de tributação mais vantajosa.
Além disso, para entender melhor sobre as outras formas de tributação, acesse esse
guia completo com tudo que você precisa saber sobre regime tributário!
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