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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A carga tributária do Brasil é considerada uma das mais altas do mundo, tendo inúmeros tipos diferentes de impostos aplicados tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Esses impostos pagos por cidadãos ou empresas brasileiras contribuem para o governo conseguir custear a administração do país.
O pagamento desses tributos é considerado
obrigatório pela legislação. Isso quer dizer que todos os cidadãos e empresas brasileiras precisam arcar com os impostos aos quais são submetidos. Porém, o
regime tributário do Brasil, por ser bastante complexo e amplo, ainda gera muitas dúvidas na população.
No caso das empresas, é fundamental que elas dominem todos os aspectos relacionados aos impostos. Isso porque ter o controle dos tributos influencia diretamente na
saúde financeira de uma organização. Além disso, a falta de entendimento sobre as obrigações tributárias de um negócio pode acarretar multas fiscais e outros prejuízos.
No Brasil, os impostos que
pessoas jurídicas e pessoas físicas precisam pagar são divididos em dois tipos:
diretos e indiretos. Essa é uma das principais diferenças que os empreendedores precisa compreender a fim de manter o controle financeiro da instituição e não ter problemas com a Receita Federal.
Portanto, para compreender os conceitos de
impostos diretos e indiretos
e quais as principais diferenças entre eles, continue lendo esse artigo!
Segundo a Constituição Federal, as modalidades de tributação são divididas em cinco, sendo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
No caso, nesse artigo estamos falando de impostos que, diferentemente das taxas e contribuições, é
não vinculado. Isso significa que, ao ser pago pelo contribuinte — pessoa física ou jurídica —, o dinheiro pode ser usado para qualquer âmbito administrativo do país, ou seja, não tem direcionamento específico.
Portanto, os impostos são separados conforme a abrangência e a competência do poder público, ou seja, em federal, estadual e municipal. Além disso, esses tipos de tributos incidem tanto sobre produtos quanto sobre rendas. E é isso faz com que eles sejam divididos em diretos e indiretos.
Os impostos diretos são aqueles que incidem sobre o próprio contribuinte, ou seja, diretamente sobre a
renda de pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, o cálculo é feito pelo princípio da proporcionalidade. Isso significa que quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago.
Além de incidirem sobre as receitas obtidas em um período específico, os
tributos diretos
também são aplicados considerando todos os ativos, bens e direitos dos proprietários, ou seja, os patrimônios. São exemplos de impostos diretos:
Ao contrário do direto, o
imposto indireto é aquele que incide sobre o
produto. Isso significa que o empreendedor repassa esse tributo a terceiros — consumidor — após a formulação do preço final do serviço prestado ou produto vendido. Em resumo, ele é cobrado sobre todas as mercadorias e serviços consumidos pelos cidadãos.
Desse modo, o
imposto indireto não considera o que uma pessoa ganha, mas, sim, o
quanto ela consome. Assim, o valor desse tributo está inserido no preço que o consumidor paga por produtos como alimentos, aparelhos eletrônicos, roupas, serviços de transporte, etc.
São exemplos de impostos indiretos:
Portanto, é importante ressaltar que o Cofins e o PIS não são impostos propriamente ditos. Isso porque eles se inserem na modalidade de tributação de
contribuição, ou seja, custeiam as atividades do Governo na saúde, assistência, previdência, etc.
Com as definições feitas anteriormente já foi possível perceber algumas das diferenças entre
impostos diretos e indiretos. Entretanto, essas divergências são bem amplas e podem ser analisadas em vários âmbitos.
No caso dos
tributos diretos, sua cobrança é baseada na renda pelo princípio da proporcionalidade, ou seja, quanto maior a receita, mais alto é o valor do tributo a ser pago. Além disso, o imposto direto também leva em consideração os bens patrimoniais como casas, salários, ativos, etc.
Já no caso do imposto indireto, a cobrança é sobre aquilo que é consumido. Isso significa que o valor a ser pago considera o quanto o contribuinte consome, e não o quanto ele recebe. Desse modo, ele é cobrado de maneira indireta aos contribuintes, assim como o próprio nome já diz.
Essa é uma das diferenças que é mais explícita entre esses dois tipos de tributos. No caso dos impostos diretos, eles incidem diretamente sobre a
renda
de pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, esse tipo não está necessariamente conectado às receitas do contribuinte, mas, também, pode incidir sobre a propriedade dos indivíduos — como no IPTU e IPVA.
Se tratando dos
impostos indiretos, eles incidem diretamente sobre um produto ou serviço. Sendo assim, se um serviço de
contabilidade for contratado, pode ocorrer a cobrança do ICMS no valor final pago pelo contratante.
No caso dos impostos diretos, o recolhimento e a declaração são feitos pela própria pessoa física ou empresa. Sendo assim, ele não pode ser transferido para terceiros. Um exemplo é o preenchimento da
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF), o qual o próprio contribuinte é responsável.
Já os impostos indiretos, quem define quais as empresas que vão arcar com o pagamento é a legislação. Nessa situação, é possível usar como exemplo a
substituição tributária, cuja responsabilidade por recolher o ICMS — que incide sobre todas as etapas que envolvem a circulação de bens e mercadorias — recai sobre apenas uma pessoa, que, geralmente, é quem importa ou produz as mercadorias.
Com isso tudo, é possível afirmar que o conhecimento dos
impostos diretos e indiretos é extremamente importante para as
empresas. Isso porque eles influenciam diretamente no âmbito financeiro e gerencial de uma organização. Sendo assim, entender essas diferenças contribui para:
Após sua leitura, foi possível compreender o que são e quais as diferenças entre
impostos diretos e indiretos?
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