MEI, ME e EPP: o que são e qual escolher ao abrir uma empresa?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Quando se deseja abrir uma empresa, mais do que isso, é preciso saber em qual das categorias empresariais ela se encaixa. Sendo assim, é necessário saber o perfil da sua empresa, em qual mercado ela deve ser inserida e o regime de impostos que ela será submetida. 


Atualmente, no Brasil, três dos principais tipos de empresa são:
MEI, ME e EPP. Essas siglas são utilizadas para classificar uma organização com base em seu número de funcionários e em seu faturamento anual. Sendo assim, é necessário ter o conhecimento do porte do seu negócio para evitar a perda de benefícios tributários e multas fiscais. 


Para entender qual a diferença entre
MEI, ME e EPP e como escolher ao abrir uma empresa, continue lendo esse artigo!


O que é MEI?


MEI
é a sigla para Microempreendedor Individual que contempla pessoas donas de empresas individuais, ou seja, que trabalham por conta própria — sem sócios. Essa classificação surgiu para regularizar trabalhadores autônomos, de forma que tenham os benefícios previdenciários e obrigações tributárias. 


Os requisitos para classificar um negócio como
MEI são:


  • Apenas um dono da empresa, sem sócios;
  • Permitido no máximo um funcionário ou estagiário que receba um salário mínimo ou mais — conforme o piso salarial de sua profissão;
  • Faturamento anual de no máximo R$81 mil.


Também é importante conhecer o que o
MEI oferece ao empreendedor. Além da possibilidade de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), essa classificação permite que as empresas emitam nota fiscal e não sejam obrigadas a ter um serviço de contabilidade.


Os microempreendedores individuais também precisam arcar com as obrigações tributárias. No caso do
MEI, o regime tributário é o Simples Nacional, cujo pagamento deve ser feito por meio do DAS — MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI)


Isso permite que o empreendedor tenha benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença. O valor dessa arrecadação pode variar conforme a atividade exercida pela instituição. 


Entretanto, algumas profissões regulamentadas não são permitidas a serem exercidas através do
MEI. Entre elas estão: medicina, engenharia, nutrição, comunicação, marketing, psicologia e arquitetura. Além disso, o MEI não é permitido estar relacionado com outras empresas, seja como sócio ou dono. 


O que é ME?


A
microempresa, ou ME, se diferencia do MEI no número de funcionários, no faturamento anual e em algumas obrigações perante a lei. 


Essa sigla é utilizada para classificar empresas nas quais o
faturamento anual é de até R$360 mil e o número de funcionários está entre 9 e 19. Essa quantidade pode variar conforme a atividade exercida, sendo a menor para serviços e comércios, e a maior para construções civis e indústrias. 


Além disso, para as empresas classificadas em
ME, é obrigatório a emissão de nota fiscal para toda e qualquer tipo de venda realizada — para pessoa jurídica ou física —, e a contratação de um serviço contábil


Já o regime tributário ao qual as microempresas são submetidas pode ser escolhido entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Também é importante considerar que o
ME não restringe nenhuma empresa com base no serviço prestado, como ocorre no MEI


O valor do imposto pago pelas organizações
ME não é fixo como o dos microempreendedores individuais (MEI). Sendo assim, o preço pago é baseado no valor do faturamento de cada uma das microempresas. 


Apesar disso, é importante saber que uma empresa classificada como
ME não pode passar sua titularidade para outra pessoa. Ademais, o titular da organização é responsável por todos os débitos, de forma que seu patrimônio pessoal e empresarial se tornem apenas um. 


O que é EPP? 


A sigla
EPP tem como significado Empresa de Pequeno Porte. Diferente da microempresa (ME), as instituições classificadas nesse tipo precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Além disso, as EPP também:


  • Devem ter o número de funcionários variando entre 10 e 49 para empresas de serviços e comércios, e até 99 colaboradores para as do ramo industrial;
  • Podem escolher o regime de tributação entre: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Podem ser submetidas a impostos como IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas), PIS (Programa Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);


Assemelhando-se com as organizações classificadas como
ME, o valor de imposto pago pelas Empresas de Pequeno Porte varia conforme o faturamento. Além disso, caso uma EPP opte pelo Simples Nacional como forma de tributação, ela tem a possibilidade de pagar menos tributos. 


Porém, isso também impede que marquem impostos como
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), impossibilitando a recuperação do valor pago por elas na forma de créditos. 


Como escolher a melhor opção para abrir uma empresa?


Durante esse texto, ficou claro que, para escolher entre
MEI, ME e EPP na hora de abrir uma empresa, é necessário considerar as características do seu negócio


Por isso, é importante ter um grande conhecimento sobre cada detalhe da sua organização, a fim de evitar erros — que podem ter como consequência multas tributárias — na hora de decidir. 


Por exemplo: caso o faturamento anual da sua empresa não ultrapasse R$81 mil e não tenha mais do que um funcionário, é possível escolher o
MEI. Entretanto, é necessário estar atento se a atividade da sua organização pode ser exercida nessa classificação. 


Ademais, caso seu escritório fature até R$360 mil e sua área não possa ser classificada como microempreendedor individual, é preciso olhar outras opções. 


Também é necessário ter o
conhecimento de cada regime tributário, visto que em empresas classificadas em ME e EPP, há a possibilidade de escolha entre três opções. Isso é importante para analisar qual das opções de tributação será mais vantajosa para o seu negócio


Portanto, é de extrema importância ter um
conhecimento aprofundado sobre todas as particularidades do seu negócio. Isso pode contribuir para escolher o tipo de classificação entre MEI, ME e EPP adequadamente, além de obter melhores vantagens financeiras e tributárias, e não sofrer com o pagamento de multas no caso de irregularidades. 


Após a leitura desse artigo, você conseguiu entender as diferenças entre
MEI, ME e EPP, e como escolher antes de abrir uma empresa? 


Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em
contato conosco ou coloque aqui nos comentários! Responderemos com muito prazer. 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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