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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Quando se deseja abrir uma empresa, mais do que isso, é preciso saber em qual das categorias empresariais ela se encaixa. Sendo assim, é necessário saber o perfil da sua empresa, em qual mercado ela deve ser inserida e o regime de impostos que ela será submetida.
Atualmente, no Brasil, três dos principais tipos de empresa são:
MEI,
ME
e
EPP. Essas siglas são utilizadas para classificar uma organização com base em seu número de funcionários e em seu faturamento anual. Sendo assim, é necessário ter o conhecimento do porte do seu negócio para evitar a perda de benefícios tributários e multas fiscais.
Para entender qual a diferença entre
MEI,
ME
e
EPP
e como escolher ao abrir uma empresa, continue lendo esse artigo!
MEI é a sigla para
Microempreendedor Individual que contempla pessoas donas de empresas individuais, ou seja, que trabalham por conta própria — sem sócios. Essa classificação surgiu para regularizar trabalhadores
autônomos, de forma que tenham os benefícios previdenciários e obrigações tributárias.
Os requisitos para classificar um negócio como
MEI
são:
Também é importante conhecer o que o
MEI
oferece ao empreendedor. Além da possibilidade de obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), essa classificação permite que as empresas emitam nota fiscal e não sejam obrigadas a ter um serviço de contabilidade.
Os microempreendedores individuais também precisam arcar com as obrigações tributárias. No caso do
MEI, o regime tributário é o
Simples Nacional, cujo pagamento deve ser feito por meio do
DAS — MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).
Isso permite que o empreendedor tenha benefícios como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença. O valor dessa arrecadação pode variar conforme a atividade exercida pela instituição.
Entretanto, algumas profissões regulamentadas não são permitidas a serem exercidas através do
MEI. Entre elas estão: medicina, engenharia, nutrição, comunicação, marketing, psicologia e arquitetura. Além disso, o
MEI
não é permitido estar relacionado com outras empresas, seja como sócio ou dono.
A
microempresa, ou
ME, se diferencia do MEI no número de funcionários, no faturamento anual e em algumas obrigações perante a lei.
Essa sigla é utilizada para classificar empresas nas quais o
faturamento anual é de até R$360 mil
e o número de funcionários está entre 9 e 19. Essa quantidade pode variar conforme a atividade exercida, sendo a menor para serviços e comércios, e a maior para construções civis e indústrias.
Além disso, para as empresas classificadas em
ME, é obrigatório a emissão de
nota fiscal para toda e qualquer tipo de venda realizada — para pessoa jurídica ou física —, e a contratação de um
serviço contábil.
Já o regime tributário ao qual as microempresas são submetidas pode ser escolhido entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Também é importante considerar que o
ME
não restringe nenhuma empresa com base no serviço prestado, como ocorre no
MEI.
O valor do imposto pago pelas organizações
ME
não é fixo como o dos microempreendedores individuais
(MEI). Sendo assim, o preço pago é baseado no valor do faturamento de cada uma das microempresas.
Apesar disso, é importante saber que uma empresa classificada como
ME
não pode passar sua titularidade para outra pessoa. Ademais, o titular da organização é responsável por todos os débitos, de forma que seu patrimônio pessoal e empresarial se tornem apenas um.
A sigla
EPP
tem como significado
Empresa de Pequeno Porte. Diferente da microempresa (ME), as instituições classificadas nesse tipo precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Além disso, as
EPP
também:
Assemelhando-se com as organizações classificadas como
ME, o valor de imposto pago pelas Empresas de Pequeno Porte varia
conforme o faturamento. Além disso, caso uma
EPP
opte pelo Simples Nacional como forma de tributação, ela tem a possibilidade de pagar menos tributos.
Porém, isso também impede que marquem impostos como
IPI
(Imposto sobre Produto Industrializado) e
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), impossibilitando a recuperação do valor pago por elas na forma de créditos.
Durante esse texto, ficou claro que, para escolher entre
MEI,
ME
e
EPP
na hora de abrir uma empresa, é necessário considerar as características do seu negócio.
Por isso, é importante ter um grande conhecimento sobre cada detalhe da sua organização, a fim de evitar erros — que podem ter como consequência multas tributárias — na hora de decidir.
Por exemplo: caso o faturamento anual da sua empresa não ultrapasse R$81 mil e não tenha mais do que um funcionário, é possível escolher o
MEI. Entretanto, é necessário estar atento se a atividade da sua organização pode ser exercida nessa classificação.
Ademais, caso seu escritório fature até R$360 mil e sua área não possa ser classificada como microempreendedor individual, é preciso olhar outras opções.
Também é necessário ter o
conhecimento de cada regime tributário, visto que em empresas classificadas em
ME
e
EPP, há a possibilidade de escolha entre três opções. Isso é importante para analisar qual das opções de tributação será mais vantajosa para o seu
negócio.
Portanto, é de extrema importância ter um
conhecimento aprofundado sobre todas as particularidades do seu negócio. Isso pode contribuir para escolher o tipo de classificação entre
MEI,
ME
e
EPP
adequadamente, além de obter melhores vantagens financeiras e tributárias, e não sofrer com o pagamento de multas no caso de irregularidades.
Após a leitura desse artigo, você conseguiu entender as diferenças entre
MEI, ME
e EPP, e como escolher antes de abrir uma empresa?
Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em
contato conosco ou coloque aqui nos comentários! Responderemos com muito prazer.
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