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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Abrir uma empresa não é uma tarefa fácil. Isso porque é preciso lidar com algumas questões burocráticas para operar uma organização conforme a lei. Sendo assim, ao montar um negócio, os empreendedores precisam analisar fatores como a categoria empresarial, qual mercado ela se insere e, também, o regime tributário que será aplicado a ela.
Basicamente, a forma de tributação define
quais impostos a empresa deverá pagar. Isso é necessário para se enquadrar nas normas e regularizar a operação do serviço, e, assim, garantir a conformidade
fiscal. Porém, é preciso estar atento às características da empresa que será aberta, visando escolher a opção que melhor se encaixa.
No Brasil, existem três regimes tributários: o
Simples Nacional, o
Lucro Real e o
Lucro Presumido. Cada um deles possui regras específicas, de modo que, para escolher algum deles, é preciso considerar fatores como o faturamento anual e porte empresarial.
O Simples Nacional, o qual é o foco desse artigo, é uma tributação específica para
pequenas e microempresas — incluindo os microempreendedores individuais, os
MEI. Isso porque ele possui regras mais simplificadas, reduzindo a burocracia e alguns custos.
Para entender o que é Simples Nacional, como ele funciona e quando escolher esse regime, continue lendo o artigo!
Criado em 2006 pela
Lei Complementar 123, o
Simples Nacional
é um regime tributário (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) voltado para algumas categorias empresariais como as microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O
Simples Nacional surgiu para simplificar a arrecadação de impostos de
micro e pequenas empresas. Dessa forma, esse tipo de tributação é um sistema unificado de recolhimento de tributos. Isso porque, ao invés de pagarem os impostos por meio de várias guias, o empreendedor que opta pelo
Simples Nacional paga apenas uma.
Sendo assim, por meio de uma única guia, o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), as empresas que escolhem o
Simples Nacional
pagam até 8 impostos. São eles:
Porém, é importante entender que o valor pago pelo DAS
não é igual para todas as empresas. Isso porque ele varia conforme a atividade exercida pela organização, definida pela
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além disso, a alíquota também muda conforme o faturamento de cada negócio.
Para os
Microempreendedores Individuais (MEI), o DAS inclui apenas os impostos de
INSS, ICMS e/ou ISS. Ademais, as empresas que são MEI podem ter faturamento de até R$ 81 mil e terem apenas um funcionário além do dono. O valor pago varia segundo a atividade exercida, porém, não passa do valor de 70 reais.
Ademais, o DAS pode ser emitido pela internet, através do
portal do Simples Nacional. Dessa forma, ele se torna uma opção bastante prática e simples para os empreendedores.
Como dito anteriormente, para se poder escolher o Simples Nacional, é necessário cumprir alguns requisitos. Um deles é ter o faturamento anual de até R$4,8 milhões, porém, isso varia conforme a categoria na qual uma empresa está classificada. Sendo assim:
Além disso, para se enquadrar no
Simples Nacional, as organizações precisam estar com seus débitos do INSS em dia. Seguindo essa mesma linha, também é necessário estar com a
situação regularizada no que diz respeito aos cadastros fiscais. Ademais, a atividade exercida pela empresa precisa estar na lista das aceitas pelo regime tributário.
Mesmo que a empresa cumpra o requisito de faturar até R$4,8 milhões ao ano, ou estar com as obrigações ficais em dia, ou sua atividade estar nas autorizadas, ainda existem alguns impedimentos. As situações nas quais uma instituição não pode optar pelo
Simples Nacional são:
Com relação às atividades de trabalho que não estão permitidas a optarem pelo
Simples Nacional, estão:
Para essas empresas que não se classificam nesse regime tributário, existem outras opções: a de Lucro Real e a de Lucro Presumido. Porém, é importante contar com o auxílio de um profissional ou uma organização especializada em
contabilidade tributária para escolher a alternativa que melhor se encaixa nas características de um negócio.
A escolha do
Simples Nacional pode ser feita no momento da crianção da empresa ou até o último dia de janeiro de cada ano. É muito importante que esse processo tenha auxílio de um
profissional contábil, isso porque ele está acostumado e possui conhecimento da burocracia envolvida no processo de escolha.
Além disso, antes de aderir a esse regime tributário, é fundamental compreender as
particularidades de cada negócio. Isso porque, apesar de ser escolhido pela maioria das pequenas empresas, o
Simples Nacional
não necessariamente será a escolha mais vantajosa.
A forma de funcionamento do
Simples Nacional é conforme o faturamento de uma empresa. Isso significa que os valores não são calculados sobre o lucro, de modo que mesmo tendo prejuízos financeiros em determinado mês, a organização paga o mesmo valor de imposto.
É importante ressaltar que, como dito anteriormente, o valor da alíquota desse regime tributário varia conforme o faturamento e o trabalho que a empresa exerce. Por isso, é importante conhecer as cinco tabelas que estabelecem esses valores, divididas em anexo segundo a atividade da organização.
Além disso, os valores pagos pelas empresas através do DAS devem ser calculados baseados nos fatores de
alíquota nominal
e
alíquota efetiva. No caso, a efetiva, por não estar nos anexos, é calculada da seguinte forma:
AE = (RBT12 X AN - PD) / RBT12
Sendo RBT12 referente à receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, AN à alíquota nominal contida nos anexos do
Simples Nacional, e PD a parcela a deduzir (dedução do valor a ser recolhido), também nos anexos.
Esse anexo inclui serviços de instalações, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, etc.
Após as mudanças sofridas pelo
Simples Nacional, um novo componente foi criado para calcular os impostos. Esse é o Fator R, que serve para determinar se uma organização vai se enquadrar no anexo III ou o anexo V, ambos citados no tópico acima.
Sua fórmula é: Fator R = FP/RB (sendo FP a sigla para folha de pagamento e RB para receita bruta, ambas referentes aos últimos 12 meses).
Nesse caso, se o resultado desse cálculo resultar em um valor igual ou menor que 0,28 — ou 28% —, a empresa deve ser tributada nos valores da tabela do anexo V. Caso seja maior que esse número, ela se encaixa no anexo III.
Portanto, é muito importante ressaltar que, por conta dessas inúmeras variáveis de enquadramento de uma empresa no Simples Nacional e nos anexos contidos na Lei Complementar, é fundamental contar com o auxílio de um profissional da contabilidade.
Antes de definir se o
Simples Nacional é ideal para uma empresa, é necessário considerar alguns pontos. Além de conhecer as características da organização e saber se ela cumpre os requisitos de adequação do regime tributário, é preciso analisar as vantagens e desvantagens.
Isso é importante principalmente se, no caso de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempresas (ME), existirem outras opções de regimes disponíveis.
Entre os benefícios de optar pelo Simples Nacional, estão:
Apesar dos benefícios, o
Simples Nacional também possui algumas desvantagens. Um deles é a cobrança dos tributos serem feitas baseadas no
faturamento. Isso quer dizer que, mesmo não obtendo lucro em um determinado mês, a empresa continua tendo que arcar com o mesmo valor.
Após ler esse conteúdo, você conseguiu compreender
o que é o Simples Nacional? Caso tenha alguma dúvida, coloque nos comentários que vamos te responder!
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