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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Assim como todas as pessoas físicas, toda empresa também é obrigada a realizar o pagamento de impostos. Apesar dessa obrigatoriedade, muitos empreendedores ainda possuem muitas dúvidas relacionadas à tributação no Brasil.
Uma
pesquisa realizada pela FGV-SP mostrou que
84% das empresas no Brasil possui no mínimo uma irregularidade no âmbito contábil ou jurídico. Isso significa que muitas organizações não estão em dia com as cobranças do governo, ou seja, estão ilegais com a Receita Federal.
Com essa informação é possível confirmar a falta de conhecimento dos empreendedores a respeito das obrigações tributárias. Isso pode fazer com que as empresas escolham o regime tributário inadequado para o tipo de atividade,
modelo de negócio ou porte empresarial e, consequentemente, tenham que pagar impostos desnecessários.
Portanto, é imprescindível que, ao abrir uma empresa, os empreendedores conheçam todos os
regimes tributários existentes no Brasil. Isso permite que eles escolham o regime mais adequado e fiquem em dia com as obrigações perante à Receita Federal. Entre as principais formas de tributação brasileiras podemos citar o
Lucro Presumido, que é sobre o qual trataremos nesse artigo.
Se você deseja entender o que é Lucro Presumido, como ele funciona, quais tipos de empresa podem optar por ele e quais os impostos inclusos nele, continue lendo esse artigo!
O
Lucro Presumido surgiu a partir do
Decreto-Lei 5.844/43 e é um dos regimes tributários mais simples do Brasil. Como o próprio nome já diz, ele é calculado a partir de uma presunção do faturamento de uma empresa. Isso é feito com base no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Sendo assim, para calcular o valor de
impostos que uma organização deve pagar, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de determinado período foi lucro e calcula o imposto em cima disso. Desse modo, os tributos pagos não configuram o lucro real da empresa.
Diferentemente do Simples Nacional, nesse regime tributário as empresas precisam pagar cinco ou mais guias para o recolhimento de impostos. Isso significa que o Lucro Presumido
permite o pagamento de cinco tributos, que são:
Escolher um regime tributário para uma empresa não é uma tarefa tão simples. Isso porque, para se enquadrar em cada um deles, as organizações devem analisar suas particularidades e as exigências de cada forma de tributação.
Para escolher o
Lucro Presumido como regime tributário, as empresas devem cumprir os seguintes critérios ou exercer as seguintes atividades:
Além disso, algumas empresas, independente do seu faturamento, não podem optar pelo Lucro Presumido. Isso porque
dependendo da atividade exercida pela organização, ela obrigatoriamente precisa aderir ao regime tributário de Lucro Real. São elas:
Primeiramente, é preciso compreender que todos os cinco tributos inclusos no Lucro Presumido são calculados e declarados de maneira
individual. Sendo assim, ele se difere do
Simples Nacional, que possibilita a declaração em apenas uma guia.
Além disso, no caso do Lucro Presumido, são aplicadas alíquotas — ou percentuais — sobre o faturamento bruto de uma empresa. Desse modo, se consegue calcular a presunção do lucro do período analisado. Porém, é preciso considerar que esses percentuais variam
de acordo com o tipo de atividade exercida pela organização, podendo ser de 1,6% até 32% sobre a receita.
Também é importante ressaltar que os impostos inseridos no Lucro Presumido são cobrados de maneiras diferentes.
No caso do IRPJ e do CSLL, eles são recolhidos trimestralmente e incidem no valor que foi obtido após aplicar a alíquota de presunção. Além disso, o percentual desses tributos varia conforme a atividade da
empresa. Já no caso do PIS, Cofins e ISS, eles são cobrados mensalmente
e possuem alíquotas fixas. Esses dados serão abordados com mais detalhes nos próximos tópicos.
Como dito anteriormente, os impostos IRPJ e CSLL são recolhidos a cada trimestre e suas alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa. Portanto, existe uma tabela para cada um desses tributos que são utilizadas para calcular os valores a serem pagos.
A presunção da base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é a seguinte:
Além disso, o IRPJ também possui uma alíquota fixa que é aplicada sobre essa parcela de presunção informada acima. Desse modo, para esse imposto, o
percentual cobrado é de 15% mais 10% se houver alguma parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês.
Já no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alíquotas utilizadas sobre o lucro são:
No caso desse imposto, ele também possui uma alíquota fixa. Porém, no caso do CSLL,
o percentual aplicado sobre a parcela de presunção é de 9%.
Além dos impostos de IRPJ e CSLL, que foram citados anteriormente, ainda existem outros três tributos dentro do Lucro Presumido. São eles o Imposto sobre Serviços (ISS), a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o
Programa de Integração Social (PIS).
No caso desses três, o recolhimento ocorre mensalmente sobre o faturamento e possuem as seguintes alíquotas:
Antes de explicar como são feitos os cálculos dos impostos do
Lucro Presumido, é importante relembrar que esse regime é calculado a partir de uma estimativa do faturamento bruto de uma empresa. Além disso, também é preciso ressaltar outros pontos, como:
Em suma, o primeiro passo é saber o faturamento da organização no período de apuração. Depois, é preciso levar em consideração o segmento no qual a empresa se insere, identificar o lucro presumido e aplicá-lo sobre o faturamento. Após isso, é só calcular o que precisa ser pago conforme a alíquota determinada pela
legislação.
Desse modo, o cálculo desse regime tributário pode ser feito de forma separada, considerando os impostos cobrados trimestral e mensalmente.
Como dito previamente, os impostos que são cobrados trimestralmente no Lucro Presumido são o IRPJ e o CSLL. Dessa forma, o cálculo de cada um deve ser feito da seguinte maneira:
Vamos considerar, por exemplo, uma empresa de atividades
imobiliárias — que se encaixa na regra geral com alíquota de 8% — que faturou R$ 15 mil em cada um dos três meses. Nesse caso, o faturamento total no trimestre foi de R$ 45 mil. Sendo assim, o cálculo do
IRPJ
seria:
R$ 45.000 × 0,08 = R$ 3.600
Como o IRPJ possui uma alíquota fixa de 15%, é preciso multiplicar esse resultado por 0,15. Desse modo:
R$ 3.600 × 0,15 = R$ 540,00
Já no caso do
CSLL, que para a mesma atividade da empresa possui o percentual de 12%, o cálculo seria R$ 45 mil multiplicado por 0,12, cujo resultado é R$ 5.400. Desse modo, considerando a alíquota fixa de 9%, o cálculo seria:
R$ 5.400 × 0,09 = R$ 486,00
Sendo assim, o total de tributos que essa empresa deve pagar no regime tributário de Lucro Presumido é
a soma desses dois valores, ou seja, R$ 1.026,00. Além disso, é importante ressaltar que o prazo para o pagamento desses dois impostos é, geralmente, no último dia do mês seguinte ao fechamento do trimestre considerado.
Considerando os valores citados acima para cada um dos impostos mensais — Cofins (3%), ISS (2,5% a 5%) e PIS (0,65%) — podemos usar o mesmo exemplo da empresa de atividades imobiliárias com faturamento mensal de R$15 mil. Porém, nesse caso, suponhamos que seu município de atuação cobra a alíquota de 4% de ISS.
Nesse caso, portanto, a empresa deverá pagar os seguintes valores de cada imposto:
O total de impostos a ser pago para Lucro Presumido nesse exemplo é de R$ 1.147,50.
Logicamente, ao
abrir uma empresa, a escolha de um regime tributário e o pagamento dos impostos inseridos nele não são a única obrigação dos empreendedores. Com relação aos tributos, algumas
burocracias precisam ser cumpridas, como a emissão de notas fiscais, entregar declarações, etc.
Essas burocracias são chamadas de
obrigações acessórias. Se pensarmos no Simples Nacional, por exemplo, as instituições enquadradas nele tem a obrigação de entregar a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o
DAS, todo mês.
Já no caso das empresas de Lucro Presumido, as obrigações acessórias incluem a entrega mais de um documento. No caso, os empreendedores precisam ter o certificado digital da empresa para conseguir entregá-los.
Desse modo, é muito importante que esses documentos sejam separados pelo setor de
contabilidade e entregues à Receita Federal. Isso porque o não cumprimento disso pode fazer com que as empresas tenham que pagar multas e prejuízos fiscais.
Os documentos a serem entregues para se manter em dia com as obrigações tributárias do Lucro Presumido:
Assim como todos os regimes de tributação, o Lucro Presumido também oferece
vantagens e desvantagens
para as empresas que optarem por ele. Portanto, antes de se enquadrar nesse regime, é muito importante que os empreendedores o analisem levando em consideração os prós e contras conforme as particularidades da organização.
Entre as
vantagens oferecidas pelo Lucro Presumido, podemos destacar:
Quanto às
desvantagens, podemos considerar:
Esperamos que esse conteúdo tenha sido esclarecedor a respeito do
que é o Lucro Presumido, de como ele funciona, quais empresas podem optar por ele e como o cálculo dos impostos é feito.
Além disso, se você deseja compreender com mais detalhe as outras formas de tributação, que tal acessar esse
guia completo com tudo que você precisa saber sobre regime tributário?
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