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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A partir do início da fase adulta, é muito comum que as pessoas comecem a se questionar e se preocupar com diversas questões envolvendo o futuro. Nesse sentido, a medida que o tempo vai passando, essas preocupações começam a se tornar mais frequentes na vida dos trabalhadores.
A grande maioria da sociedade tem o seu sustento proveniente da sua força de trabalho. Isso significa que todos os seus bens, quantias e outros recursos que garantem a sua sobrevivência vem da
remuneração de serviço que realizam. Portanto, uma das preocupações dos trabalhadores é como eles irão se sustentar quando não puderem mais trabalhar.
Nessa mesma linha de pensamento, é um desejo comum de todos os cidadãos ter uma certa
segurança a partir do momento em que encerram suas atividades laborais. Desse modo, é possível dizer que a estabilidade e a seguridade são fundamentais para o bem-estar
social.
No caso do Brasil, essa segurança é garantida pela
Lei da Seguridade Social, que assegura aos cidadãos o direito a saúde, assistência social e previdência. Essa última, a qual abordaremos ao longo do texto, garante que todos os trabalhadores afastados do serviço por algum motivo sejam
assistidos financeiramente.
Sendo assim, pela legislação, os trabalhadores brasileiros possuem seguridades após o encerramento de seu período laboral. Desse modo, o Governo é o responsável por garantir condições dignas ao final da vida ou em momentos de vulnerabilidade. Essas seguridades são garantidas, portanto, pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O
RGPS
é um seguro público que, como dito anteriormente, garante a assistência financeira a quem não trabalha mais. Além disso, ele é o conjunto de regras dentro da
Previdência Social e administrado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse seguro, apesar de ser bastante conhecido e muito importante para os brasileiros, ainda gera bastante dúvida. Isso porque existem alguns fatores e regras que devem ser considerados durante o tempo de trabalho para garantir os benefícios fornecidos pelo
RGPS.
Por isso, para entender tudo que você precisa saber sobre o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), continue lendo esse artigo!
De acordo com a
Lei N.º 9.717/98, o
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
é um tipo de regime da
Previdência Social
no Brasil, que funciona como um sistema de seguro social. Administrado pelo INSS, o
RGPS
é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo sua filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada.
O
RGPS
tem como principal objetivo garantir a renda de trabalhadores que, por determinados motivos — idade avançada, doenças, acidentes, etc. — não estão mais aptos para exercer suas funções laborais. No caso, as contribuições de pessoas ainda em atividade que financiam esse apoio financeiro aos atuais aposentados.
Portanto, o
RGPS
— que faz parte do
Sistema Previdenciário Brasileiro —, é um regime de repartição simples, seguindo o princípio da solidariedade que consta na
Constituição Federal Brasileira de 1988. Isso significa que ele funciona por meio de uma espécie de “pacto” entre as gerações, visto que uma paga o seguro social da aposentadoria de outra.
Além de garantir essa renda aos trabalhadores aposentados, esse
regime também assegura dependentes. Por exemplo: em casos de morte ou em determinados casos de prisão da pessoa que contribuiu com o INSS, os dependentes recebem o benefício de pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Apesar de a filiação ao
RGPS
ser
obrigatória
para qualquer pessoa em atividade remunerada, qualquer cidadão — independentemente se for assalariado ou não — pode contribuir com ele. Além do
Regime Geral da Previdência Social, no Sistema Previdenciário Brasileiro também existem outros dois tipos de regime, são eles:
Saber o que cada um deles representa é importante para compreender de forma mais aprofundada as características do
RGPS, que é um dos principais regimes de previdência do Brasil.
Antes de tudo, é importante ressaltar que todo cidadão que contribuir para o
Regime Geral de Previdência Social — e consequentemente para o INSS — é um segurado. Dito isso, para obter os benefícios fornecidos pela previdência, é preciso ter a inscrição no
RGPS/INSS e realizar a contribuição mensal obrigatória.
No caso do
Regime Geral da Previdência Social
existem dois tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos.
Os
segurados obrigatórios são todas as pessoas físicas que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, seja ela com vínculo empregatício ou não. Sendo assim, todos esses indivíduos são obrigados por lei a contribuir com o
RGPS/INSS. Portanto, enquanto estiverem trabalhando e contribuindo, elas se encaixam na categoria de segurados.
Desse modo, devem se inscrever no
RGPS
obrigatoriamente trabalhadores das seguintes classificações:
É importante ressaltar que, no caso do contribuinte individual ou autônomo, há a possibilidade dele se tornar
Microempreendedor Individual (MEI). Porém, para isso ser feito da maneira correta, é preciso que o número de funcionários e o faturamento atendam aos requisitos necessários para ser uma empresa MEI.
Além disso, todas as pessoas físicas que possuem a
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, por exemplo, já estão automaticamente inscritas no
RGPS/INSS. Sendo assim, os empregados tem o valor da contribuição do INSS descontado diretamente na folha de pagamento.
Os
segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas que contribuem de maneira voluntária para a Previdência Social. Nesse caso, esses cidadãos não exercem nenhum tipo de atividade remunerada e não possuem renda direta, não sendo obrigados a se filiar ao
RGPS, mas o fazem mesmo assim.
Dentro dessa categoria estão as donas de casa, estagiários, bolsistas, desempregados, estudantes, etc. Porém, para se registar nesse regime previdenciário, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 16 anos.
Como dito anteriormente, o
Regime Geral de Previdência Social atua como uma espécie de seguro social. Isso significa que ele garante a
proteção e o bem-estar social
dos segurados e de suas famílias. Essa seguridade pode ser oferecida em diversos momentos, como doenças, idade avançada, invalidez, maternidade, acidente de trabalho, reclusão ou morte.
Desse modo, o
RGPS
oferece benefícios nos mais variados casos para contribuintes do INSS. Para saber em quais situações cada benefício previdenciário se encaixa e pode ser solicitado, é preciso conhecer as características e a definição de cada um.
A
aposentadoria por idade é o benefício concedido a todos os segurados do
RGPS/INSS
que tenham atingido determinada idade mais avançada — considerada risco social para realização do trabalho. Sendo assim, os requisitos para acesso à aposentadoria por idade são:
Com a
Reforma da Previdência — que está em vigor desde 2019 —, a aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças. Com isso, para solicitar esse benefício atualmente, além da idade também é preciso comprovar a contribuição de 15 anos, para mulheres e segurados especiais, e de 20 anos para homens.
Antes chamada de
aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido às pessoas seguradas que por motivos de doença ou acidentes não conseguem exercer suas atividades laborais. Porém, para obter acesso a ele, é preciso que a perícia
médica da Previdência Social determine a incapacidade do segurado.
Também é necessário que o segurado solicitante desse benefício cumpra carência mínima de 12 meses para obtê-lo. Além disso, o problema médico/doença precisa ter ocorrido após a pessoa dar início às contribuições para o
Regime Geral da Previdência Social. Caso contrário, o benefício pode ser negado.
Talvez a menos conhecida hoje em dia, a
aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que tiveram atuação laboral expostos a agentes nocivos à saúde — físicos, biológicos ou químicos. Sendo assim, o segurado pode solicitar essa aposentadoria tendo sido ou não acometido por doenças ou ter tido sua
saúde prejudicada ao longo dos anos.
Para receber esse benefício, o trabalhador deve comprovar que realmente exerceu funções em condições insalubres através do
documento de
Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Além disso, é necessário que o solicitante tenha contribuído por no mínimo 15 anos e no máximo 25 anos.
Todos os trabalhadores filiados ao
Regime Geral da Previdência Social tem direito ao auxílio por incapacidade temporária — ou
auxílio-doença. Nesse caso, o benefício é concedido aos segurados que são impedidos por mais de 15 dias seguidos de exercer suas atividades laborais por motivo de acidente ou doença.
Desse modo, para ter acesso ao auxílio-doença, os trabalhadores devem cumprir a carência mínima e apresentar um laudo médico comprovando a
incapacidade para exercício das funções. Além disso, é importante ressaltar que o motivo de afastamento não precisa ser necessariamente relacionado às atividades de trabalho.
Previsto pela Lei 8.213/91, o
auxílio-acidente tem como principal objetivo assegurar todos os trabalhadores que sofreram
acidentes de trabalho e tiveram suas capacidades comprometidas. Esse benefício possui caráter indenizatório, o que permite que seja acumulado com outras beneficiações previdenciárias.
No auxílio-acidente, o tempo mínimo de contribuição não é exigido. Dessa forma, para solicitar esse benefício, os trabalhadores que apresentam sequelas que dificultam o exercício de suas atividades laborais precisam comprovar o infortúnio.
Além disso, é importante ressaltar que contribuintes individuais e segurados facultativos não tem direito a esse auxílio.
O
salário-maternidade, como o próprio nome já diz, é concedido a mulheres seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivos maternais. Esse benefício é fornecido nos seguintes casos:
Nesse caso, o beneficiário recebe o salário-maternidade por um período de
120 dias — período de afastamento das atividades profissionais. Em situações nas quais a mãe se ausenta do lar, esse benefício pode ser fornecido ao pai. Além disso, o pagamento desse auxílio deve ser feito em um período de 28 dias antes do parto até 91 dias depois.
No caso de mulheres seguradas empregadas, esse salário-maternidade é pago pelo empregador ou
empresa contratante. Entretanto, o INSS efetua o ressarcimento do valor a ele posteriormente.
O
salário-família é concedido para segurados de baixa renda que tenham filhos portadores de deficiência — sem limite de idade — ou de até 14 anos. O valor desse benefício varia de acordo com a renda da pessoa segurada e com o número de dependentes. Em 2023, por exemplo, o salário-família passou a ser de R$ 59,82 para trabalhadores que tenham a remuneração mensal de até R$1.754,18.
É importante ressaltar que esse benefício é pago para todos os segurados, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso. Também devem ser considerados outros pontos importantes do salário-família. São eles:
O
auxílio-reclusão é concedido aos
dependentes
da pessoa segurada. Portanto, esse benefício é fornecido mensalmente para a família do segurado que estiver preso. Nesse caso, para ter acesso ao auxílio-reclusão, o segurado deve possuir baixa renda e estar em regime fechado.
Portanto, esse benefício tem o objetivo que dar assistência às famílias dos presos, de forma que não fiquem sem recursos
financeiros. Isso porque, em muitos casos, a pessoa em regime fechado é a única fonte de renda do lar.
Assim como o auxílio-reclusão, a
pensão por morte opera como uma assistência aos dependentes do segurado. Nesse caso, esse benefício é concedido no caso do falecimento do contribuinte do
RGPS/INSS, sendo ele aposentado ou não.
Para ter acesso a esse benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição, apenas a comprovação de que a pessoa que veio a óbito era segurada. Além disso, conforme a
legislação, a pensão também deve ser concedida nos casos de
morte presumida — quando o contribuinte some por mais de seis meses, por exemplo — declarada por autoridade judicial.
Nesse caso, são considerados dependentes e, consequentemente, beneficiários da pensão de morte:
Além disso, o tempo de duração da pensão por morte variam de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. No caso de cônjuges ou companheiros, se o óbito ocorreu antes da realização de 18 contribuições mensais do INSS ou se o casamento/união estável iniciar menos de dois anos antes do falecimento, a duração é de 4 meses.
A permanência desse benefício também pode variar conforme as seguintes situações de dependentes:
Primeiramente, é preciso compreender que as alíquotas do
RGPS/INSS nada mais são do que a porcentagem estipulada para o recolhimento e o pagamento do seguro social. Desde 2020, a partir da Reforma da Previdência, as alíquotas de
contribuição previdenciária
passaram a ser aplicadas proporcionalmente ao que o trabalhador ganha.
Desse modo, é possível concluir que pessoas que ganham menos, contribuirão com menos, e vice-versa. Além disso, as alíquotas funcionam de maneira semelhante às do
Imposto de Renda, ou seja, são progressivas. Portanto, essas porcentagens ficam dessa forma:
Além disso, é importante ressaltar que, para contribuintes individuais que desejam ter todos os benefícios, a alíquota é de 20% dos rendimentos totais — até o limite de 20% do teto do INSS. Porém, também é possível contribuir com 5% e 11% com acesso a menos benefícios.
Como dito anteriormente, o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) funciona como um modelo de repartição simples. Sendo assim, todas as contribuições recolhidas são responsáveis por financiar o pagamento dos benefícios como aposentadoria e outros auxílios de quem não pode mais trabalhar. Desse modo, é possível dizer que há uma certa
dependência
dos trabalhadores inativos dos trabalhadores ativos.
Portanto, a contribuição de pessoas físicas que ainda exercem suas atividades laborais é importante para garantir a seguridade e o amparo às pessoas que não trabalham mais, por qualquer motivo que seja. Por isso, é fundamental saber como contribuir para o
RGPS
durante os anos em exercício.
Em 2019, ocorreu a Reforma da Previdência, que entrou em vigor pela Emenda Constitucional N.º 103. Nesse caso, é importante ressaltar que as pessoas que já recebiam qualquer um dos benefícios garantidos pelo
RGPS
não foram afetadas com a alteração das regras. Porém, a forma de contribuição previdenciária mudou para futuros beneficiários, como relatada no tópico acima.
Porém, alguns fatores precisam ser considerados para a contribuição do
RGPS/INSS:
Além disso, para poder receber determinados benefícios, é necessário que os trabalhadores cumpram o período de
carência. Isso significa que eles devem ter um tempo mínimo de contribuição para o
RGPS/INSS. Essas carências variam de acordo com o benefício, sendo elas:
O valor a ser pago para o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso da aposentadoria, se baseia na média de todas as contribuições feitas pelo segurado. Desse modo, essa quantia corresponde a 60% dessa média.
Sendo assim, no momento em que o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição — 15 anos geralmente — ele ganha 2 percentuais a mais a cada ano extra trabalhando. Desse modo, se o segurado contribuiu por 20 anos, o percentual do cálculo passa a ser de 70%.
Por ser um sistema de seguridade social, o
Regime Geral de Previdência Social
protege e atende às necessidades de parte da população que não pode mais trabalhar ou que precisa de assistência financeira. Desse modo, pelos benefícios serem disponibilizados apenas para filiados ao
RGPS/INSS, sua importância se dá para garantir esse auxílio.
Além disso, é necessário considerar as seguintes vantagens do
RGPS:
Esperamos que tenha sido possível compreender tudo sobre o
Regime Geral de Previdência (RGPS) após a leitura desse artigo! Qualquer dúvida, coloque nos comentários!
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