Saiba tudo sobre o Regime Geral de Previdência Social

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A partir do início da fase adulta, é muito comum que as pessoas comecem a se questionar e se preocupar com diversas questões envolvendo o futuro. Nesse sentido, a medida que o tempo vai passando, essas preocupações começam a se tornar mais frequentes na vida dos trabalhadores.


A grande maioria da sociedade tem o seu sustento proveniente da sua
força de trabalho. Isso significa que todos os seus bens, quantias e outros recursos que garantem a sua sobrevivência vem da remuneração de serviço que realizam. Portanto, uma das preocupações dos trabalhadores é como eles irão se sustentar quando não puderem mais trabalhar.


Nessa mesma linha de pensamento, é um desejo comum de todos os cidadãos ter uma certa
segurança a partir do momento em que encerram suas atividades laborais. Desse modo, é possível dizer que a estabilidade e a seguridade são fundamentais para o bem-estar social


No caso do Brasil, essa segurança é garantida pela
Lei da Seguridade Social, que assegura aos cidadãos o direito a saúde, assistência social e previdência. Essa última, a qual abordaremos ao longo do texto, garante que todos os trabalhadores afastados do serviço por algum motivo sejam assistidos financeiramente


Sendo assim, pela legislação, os trabalhadores brasileiros possuem seguridades após o encerramento de seu período laboral. Desse modo, o Governo é o responsável por garantir condições dignas ao final da vida ou em momentos de vulnerabilidade. Essas seguridades são garantidas, portanto, pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


O
RGPS é um seguro público que, como dito anteriormente, garante a assistência financeira a quem não trabalha mais. Além disso, ele é o conjunto de regras dentro da Previdência Social e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


Esse seguro, apesar de ser bastante conhecido e muito importante para os brasileiros, ainda gera bastante dúvida. Isso porque existem alguns fatores e regras que devem ser considerados durante o tempo de trabalho para garantir os benefícios fornecidos pelo
RGPS


Por isso, para entender tudo que você precisa saber sobre o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), continue lendo esse artigo!


O que é o Regime Geral da Previdência Social?


De acordo com a
Lei N.º 9.717/98, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é um tipo de regime da Previdência Social no Brasil, que funciona como um sistema de seguro social. Administrado pelo INSS, o RGPS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, sendo sua filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada. 


O
RGPS tem como principal objetivo garantir a renda de trabalhadores que, por determinados motivos — idade avançada, doenças, acidentes, etc. — não estão mais aptos para exercer suas funções laborais. No caso, as contribuições de pessoas ainda em atividade que financiam esse apoio financeiro aos atuais aposentados. 


Portanto, o
RGPS — que faz parte do Sistema Previdenciário Brasileiro —, é um regime de repartição simples, seguindo o princípio da solidariedade que consta na Constituição Federal Brasileira de 1988. Isso significa que ele funciona por meio de uma espécie de “pacto” entre as gerações, visto que uma paga o seguro social da aposentadoria de outra. 


Além de garantir essa renda aos trabalhadores aposentados, esse
regime também assegura dependentes. Por exemplo: em casos de morte ou em determinados casos de prisão da pessoa que contribuiu com o INSS, os dependentes recebem o benefício de pensão por morte ou auxílio-reclusão. 


Apesar de a filiação ao
RGPS ser obrigatória para qualquer pessoa em atividade remunerada, qualquer cidadão — independentemente se for assalariado ou não — pode contribuir com ele. Além do Regime Geral da Previdência Social, no Sistema Previdenciário Brasileiro também existem outros dois tipos de regime, são eles:


  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): é um regime público obrigatório para servidores públicos concursados que são titulares de cargos efetivos. Nesse caso, cada unidade de Administração Pública possui autonomia para definir as regras previdenciárias;
  • Regime de Previdência Complementar (RPC): também chamado de previdência privada, é um regime privado de filiação facultativa. Sendo assim, ele tem o objetivo de fornecer uma garantia extra e complementar à previdência pública e obrigatória.


Saber o que cada um deles representa é importante para compreender de forma mais aprofundada as características do
RGPS, que é um dos principais regimes de previdência do Brasil.


Quem são os segurados pelo Regime Geral da Previdência Social?


Antes de tudo, é importante ressaltar que todo cidadão que contribuir para o
Regime Geral de Previdência Social — e consequentemente para o INSS — é um segurado. Dito isso, para obter os benefícios fornecidos pela previdência, é preciso ter a inscrição no RGPS/INSS e realizar a contribuição mensal obrigatória. 


No caso do
Regime Geral da Previdência Social existem dois tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos. 


Segurados obrigatórios


Os
segurados obrigatórios são todas as pessoas físicas que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, seja ela com vínculo empregatício ou não. Sendo assim, todos esses indivíduos são obrigados por lei a contribuir com o RGPS/INSS. Portanto, enquanto estiverem trabalhando e contribuindo, elas se encaixam na categoria de segurados. 


Desse modo, devem se inscrever no
RGPS obrigatoriamente trabalhadores das seguintes classificações:


  • Empregado: possui carteira assinada e presta serviço a uma empresa mediante remuneração;
  • Empregado doméstico: pessoa com um trabalho de carteira assinada e de natureza contínua na residência de outra pessoa, recebendo salário. Exemplos: caseiro, cozinheiro, jardineiro, motorista, etc.;
  • Trabalhador avulso: pode ser sindicalizado ou não, sendo contratado por intermédio de um sindicato e/ou órgão gestor de mão-de-obra. Nesse caso, ele presta serviços de natureza urbana ou rural sem vínculos empregatícios permanentes. Exemplos: salineiro, pedreiro, estivador, etc.;
  • Contribuinte individual ou autônomo: é aquele que trabalha por conta própria ou presta serviços eventuais a empresas, sem qualquer vínculo empregatício. Exemplos: empresários, motorista de táxi, manicure, eletricista, etc.;
  • Segurado especial: é aquele que trabalha com agricultura familiar, ou seja, realiza atividades rurais para a própria subsistência. 


É importante ressaltar que, no caso do contribuinte individual ou autônomo, há a possibilidade dele se tornar
Microempreendedor Individual (MEI). Porém, para isso ser feito da maneira correta, é preciso que o número de funcionários e o faturamento atendam aos requisitos necessários para ser uma empresa MEI. 


Além disso, todas as pessoas físicas que possuem a
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, por exemplo, já estão automaticamente inscritas no RGPS/INSS. Sendo assim, os empregados tem o valor da contribuição do INSS descontado diretamente na folha de pagamento.


Segurados facultativos


Os
segurados facultativos, como o próprio nome já diz, são aquelas pessoas que contribuem de maneira voluntária para a Previdência Social. Nesse caso, esses cidadãos não exercem nenhum tipo de atividade remunerada e não possuem renda direta, não sendo obrigados a se filiar ao RGPS, mas o fazem mesmo assim. 


Dentro dessa categoria estão as donas de casa, estagiários, bolsistas, desempregados, estudantes, etc. Porém, para se registar nesse regime previdenciário, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 16 anos. 


Quais são os benefícios oferecidos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?


Como dito anteriormente, o
Regime Geral de Previdência Social atua como uma espécie de seguro social. Isso significa que ele garante a proteção e o bem-estar social dos segurados e de suas famílias. Essa seguridade pode ser oferecida em diversos momentos, como doenças, idade avançada, invalidez, maternidade, acidente de trabalho, reclusão ou morte. 


Desse modo, o
RGPS oferece benefícios nos mais variados casos para contribuintes do INSS. Para saber em quais situações cada benefício previdenciário se encaixa e pode ser solicitado, é preciso conhecer as características e a definição de cada um. 


Aposentadoria por idade


A
aposentadoria por idade é o benefício concedido a todos os segurados do RGPS/INSS que tenham atingido determinada idade mais avançada — considerada risco social para realização do trabalho. Sendo assim, os requisitos para acesso à aposentadoria por idade são:


  • Para trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Para trabalhadores rurais: 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres;


Com a
Reforma da Previdência — que está em vigor desde 2019 —, a aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças. Com isso, para solicitar esse benefício atualmente, além da idade também é preciso comprovar a contribuição de 15 anos, para mulheres e segurados especiais, e de 20 anos para homens. 


Aposentadoria por incapacidade permanente


Antes chamada de
aposentadoria por invalidez, esse benefício é concedido às pessoas seguradas que por motivos de doença ou acidentes não conseguem exercer suas atividades laborais. Porém, para obter acesso a ele, é preciso que a perícia médica da Previdência Social determine a incapacidade do segurado. 


Também é necessário que o segurado solicitante desse benefício cumpra carência mínima de 12 meses para obtê-lo. Além disso, o problema médico/doença precisa ter ocorrido após a pessoa dar início às contribuições para o
Regime Geral da Previdência Social. Caso contrário, o benefício pode ser negado. 


Aposentadoria especial


Talvez a menos conhecida hoje em dia, a
aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que tiveram atuação laboral expostos a agentes nocivos à saúde — físicos, biológicos ou químicos. Sendo assim, o segurado pode solicitar essa aposentadoria tendo sido ou não acometido por doenças ou ter tido sua saúde prejudicada ao longo dos anos. 


Para receber esse benefício, o trabalhador deve comprovar que realmente exerceu funções em condições insalubres através do
documento de Perfil Profissional Previdenciário (PPP). Além disso, é necessário que o solicitante tenha contribuído por no mínimo 15 anos e no máximo 25 anos. 


Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)


Todos os trabalhadores filiados ao
Regime Geral da Previdência Social tem direito ao auxílio por incapacidade temporária — ou auxílio-doença. Nesse caso, o benefício é concedido aos segurados que são impedidos por mais de 15 dias seguidos de exercer suas atividades laborais por motivo de acidente ou doença. 


Desse modo, para ter acesso ao auxílio-doença, os trabalhadores devem cumprir a carência mínima e apresentar um laudo médico comprovando a
incapacidade para exercício das funções. Além disso, é importante ressaltar que o motivo de afastamento não precisa ser necessariamente relacionado às atividades de trabalho. 


Auxílio-acidente


Previsto pela
Lei 8.213/91, o auxílio-acidente tem como principal objetivo assegurar todos os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e tiveram suas capacidades comprometidas. Esse benefício possui caráter indenizatório, o que permite que seja acumulado com outras beneficiações previdenciárias. 


No auxílio-acidente, o tempo mínimo de contribuição não é exigido. Dessa forma, para solicitar esse benefício, os trabalhadores que apresentam sequelas que dificultam o exercício de suas atividades laborais precisam comprovar o infortúnio. 


Além disso, é importante ressaltar que contribuintes individuais e segurados facultativos não tem direito a esse auxílio. 


Salário-maternidade


O
salário-maternidade, como o próprio nome já diz, é concedido a mulheres seguradas que precisam se afastar do trabalho por motivos maternais. Esse benefício é fornecido nos seguintes casos:


  • Nascimento do próprio filho;
  • Aborto espontâneo;
  • Natimorto;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção (crianças até 8 anos).


Nesse caso, o beneficiário recebe o salário-maternidade por um período de
120 dias — período de afastamento das atividades profissionais. Em situações nas quais a mãe se ausenta do lar, esse benefício pode ser fornecido ao pai. Além disso, o pagamento desse auxílio deve ser feito em um período de 28 dias antes do parto até 91 dias depois.


No caso de mulheres seguradas empregadas, esse salário-maternidade é pago pelo empregador ou
empresa contratante. Entretanto, o INSS efetua o ressarcimento do valor a ele posteriormente.


Salário-família


O
salário-família é concedido para segurados de baixa renda que tenham filhos portadores de deficiência — sem limite de idade — ou de até 14 anos. O valor desse benefício varia de acordo com a renda da pessoa segurada e com o número de dependentes. Em 2023, por exemplo, o salário-família passou a ser de R$ 59,82 para trabalhadores que tenham a remuneração mensal de até R$1.754,18. 


É importante ressaltar que esse benefício é pago para todos os segurados, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso. Também devem ser considerados outros pontos importantes do salário-família. São eles: 


  • Ambos os pais têm direito a esse benefício;
  • Em casos de falta de renovação, o salário-mínimo é suspenso. Porém, os valores são pagos após a regularização ser feita;
  • Caso o cidadão exerça mais de uma atividade, é considerado o valor total do salário de contribuição;
  • Se os segurados estiverem recebendo outros benefícios da Previdência Social, o valor do salário-família será acrescido no próprio benefício;
  • O empregado, incluindo o doméstico, tem o salário-família pago pelo empregador;
  • O trabalhador avulso deve requerer o benefício ao órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato ao qual é vinculado.


Auxílio-reclusão


O
auxílio-reclusão é concedido aos dependentes da pessoa segurada. Portanto, esse benefício é fornecido mensalmente para a família do segurado que estiver preso. Nesse caso, para ter acesso ao auxílio-reclusão, o segurado deve possuir baixa renda e estar em regime fechado. 


Portanto, esse benefício tem o objetivo que dar assistência às famílias dos presos, de forma que não fiquem sem recursos
financeiros. Isso porque, em muitos casos, a pessoa em regime fechado é a única fonte de renda do lar. 


Pensão por morte


Assim como o auxílio-reclusão, a
pensão por morte opera como uma assistência aos dependentes do segurado. Nesse caso, esse benefício é concedido no caso do falecimento do contribuinte do RGPS/INSS, sendo ele aposentado ou não. 


Para ter acesso a esse benefício, não é exigido tempo mínimo de contribuição, apenas a comprovação de que a pessoa que veio a óbito era segurada. Além disso, conforme a
legislação, a pensão também deve ser concedida nos casos de morte presumida — quando o contribuinte some por mais de seis meses, por exemplo — declarada por autoridade judicial.


Nesse caso, são considerados dependentes e, consequentemente, beneficiários da pensão de morte:


  • Cônjuges;
  • Filhos menores de 21 anos que não são emancipados;
  • Pais e irmãos menores de 21 anos não emancipados, inválidos ou que são portadores de deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Filhos que possuem deficiência mental, intelectual ou grave.


Além disso, o tempo de duração da pensão por morte variam de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. No caso de cônjuges ou companheiros, se o óbito ocorreu antes da realização de 18 contribuições mensais do INSS ou se o casamento/união estável iniciar menos de dois anos antes do falecimento, a duração é de 4 meses. 


A permanência desse benefício também pode variar conforme as seguintes situações de dependentes:


  • Cônjuges inválidos ou com deficiência: pensão de morte permanece enquanto durar a invalidez e/ou deficiência;
  • Filhos ou irmãos do segurado falecido: se comprovado o direito ao benefício, ele dura até os 21 anos (exceto em casos de invalidez ou deficiência adquiridas antes dessa idade e/ou da emancipação);
  • Dependentes com menos de 21 anos: duração de 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos: duração de 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos: duração de 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos;
  • A partir de 44 anos: pensão de morte vitalícia.


Como funcionam as alíquotas no Regime Geral de Previdência Social?


Primeiramente, é preciso compreender que as alíquotas do
RGPS/INSS nada mais são do que a porcentagem estipulada para o recolhimento e o pagamento do seguro social. Desde 2020, a partir da Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição previdenciária passaram a ser aplicadas proporcionalmente ao que o trabalhador ganha. 


Desse modo, é possível concluir que pessoas que ganham menos, contribuirão com menos, e vice-versa. Além disso, as alíquotas funcionam de maneira semelhante às do
Imposto de Renda, ou seja, são progressivas. Portanto, essas porcentagens ficam dessa forma:


  • Pessoas que recebem um salário mínimo: alíquota de 7,5% sobre a faixa salarial;
  • Pessoas que recebem entre um e dois salários: alíquota de 9% sobre a faixa salarial;
  • Pessoas que recebem entre dois e três salários: alíquota de 12% sobre a faixa salarial;
  • Pessoas que recebem de três salários para cima: alíquota de 14% sobre a faixa salarial.


Além disso, é importante ressaltar que, para contribuintes individuais que desejam ter todos os benefícios, a alíquota é de 20% dos rendimentos totais — até o limite de 20% do teto do INSS. Porém, também é possível contribuir com 5% e 11% com acesso a menos benefícios. 


Como contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?


Como dito anteriormente, o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) funciona como um modelo de repartição simples. Sendo assim, todas as contribuições recolhidas são responsáveis por financiar o pagamento dos benefícios como aposentadoria e outros auxílios de quem não pode mais trabalhar. Desse modo, é possível dizer que há uma certa dependência dos trabalhadores inativos dos trabalhadores ativos. 


Portanto, a contribuição de pessoas físicas que ainda exercem suas atividades laborais é importante para garantir a seguridade e o amparo às pessoas que não trabalham mais, por qualquer motivo que seja. Por isso, é fundamental saber como contribuir para o
RGPS durante os anos em exercício. 


Em 2019, ocorreu a Reforma da Previdência, que entrou em vigor pela Emenda Constitucional N.º 103. Nesse caso, é importante ressaltar que as pessoas que já recebiam qualquer um dos benefícios garantidos pelo
RGPS não foram afetadas com a alteração das regras. Porém, a forma de contribuição previdenciária mudou para futuros beneficiários, como relatada no tópico acima. 


Porém, alguns fatores precisam ser considerados para a contribuição do
RGPS/INSS:


  • Trabalhadores de carteira assinada: o desconto é efetuado diretamente na folha de pagamento;
  • Autônomos e profissionais liberais: precisam realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): precisam efetuar o pagamento do DAS-MEI.


Além disso, para poder receber determinados benefícios, é necessário que os trabalhadores cumpram o período de
carência. Isso significa que eles devem ter um tempo mínimo de contribuição para o RGPS/INSS. Essas carências variam de acordo com o benefício, sendo elas: 


  • Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença: mínimo de 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e especial: mínimo de 180 contribuições;
  • Salário-maternidade: mínimo de 10 contribuições (para contribuinte individual, segurado especial e facultativo) e isento para o resto;
  • Salário-família, auxílio-acidente, pensão de morte e auxílio-reclusão: isento de carência.


Como é calculado o valor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?


O valor a ser pago para o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso da aposentadoria, se baseia na média de todas as contribuições feitas pelo segurado. Desse modo, essa quantia corresponde a 60% dessa média


Sendo assim, no momento em que o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição — 15 anos geralmente — ele ganha 2 percentuais a mais a cada ano extra trabalhando. Desse modo, se o segurado contribuiu por 20 anos, o percentual do cálculo passa a ser de 70%. 


Qual a importância da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?


Por ser um sistema de seguridade social, o
Regime Geral de Previdência Social protege e atende às necessidades de parte da população que não pode mais trabalhar ou que precisa de assistência financeira. Desse modo, pelos benefícios serem disponibilizados apenas para filiados ao RGPS/INSS, sua importância se dá para garantir esse auxílio. 


Além disso, é necessário considerar as seguintes vantagens do
RGPS:


  • Não se limita apenas ao futuro do trabalhador (como a aposentadoria);
  • Inclui benefícios previdenciários importantes ao longo da vida laboral (cobrindo riscos sociais);
  • Assegura a renda salarial necessária para o bem-estar e subsistência da população.


Esperamos que tenha sido possível compreender tudo sobre o
Regime Geral de Previdência (RGPS) após a leitura desse artigo! Qualquer dúvida, coloque nos comentários!


E para não perder nenhum conteúdo esclarecedor e informativo como esse, não deixe de acessar o nosso
blog

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

Receba conteúdos exclusivos e novidades!

Cadastro News Blog

Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Saiba como abrir sua empresa em Vinhedo com nosso guia detalhado, que inclui desde o processo de registro até a conformidade com as regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Confira nosso guia passo a passo para abrir sua empresa em Várzea Paulista, cobrindo desde o registro inicial até a conformidade com as normas e regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Descubra como abrir sua empresa em Vargem Grande do Sul com nosso guia prático, abrangendo desde o registro até a conformidade com as regulamentações locais
Ler Mais
Share by: