O que você precisa saber sobre contribuição previdenciária?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A aposentadoria é um direito de todos os cidadãos brasileiros. Porém, para ter esse benefício garantido, é necessário cumprir com medidas estabelecidas pela legislação. Uma delas é a contribuição previdenciária, que é obrigatória para todos que desejam se aposentar no Brasil. 


Apesar dessa obrigatoriedade, muitos trabalhadores não compreendem por completo o que é, como funciona e como o valor é calculado. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse artigo para entender melhor! 


O que é a contribuição previdenciária? 

A contribuição previdenciária é um pagamento tributário — garantido pelo Art. 1º da Lei 8213 — cujos valores arrecadados se destinam aos gastos da Previdência Social. Esse seguro público é responsável por conceder aos cidadãos benefícios como:

  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte.


A Previdência Social é uma espécie de salário pago mensalmente para os cidadãos que não trabalham mais, com objetivo de garantir sua
segurança financeira. Porém, para assegurar esses direitos previdenciários, é necessário que o trabalhador contribua financeiramente ao longo do exercício de atividades remuneradas. 


Como funciona e quais os tipos de contribuição previdenciária? 

O funcionamento da contribuição previdenciária varia conforme o modelo de trabalho. Para os trabalhadores CLT, a contribuição é feita diretamente na folha de pagamento, sendo a empresa responsável pelo repasse do valor ao INSS. 


Já para os
Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos, o pagamento tributário precisa ser feito por meio de um boleto mensal — em que os valores variam de acordo com cada estado. Essa contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 


Além disso, existem dois tipos de contribuição previdenciária:

  • Obrigatória ou individual: o trabalhador que exerce atividade remunerada — seja para iniciativa privada ou autônoma - é obrigado a pagar o INSS. 
  • Facultativa: cidadãos que ainda não são atuantes no mercado de trabalho, mas desejam iniciar a contribuição. Para contribuir, é necessário ter no mínimo 16 anos. 


Portanto, é necessário ter muita atenção na hora de realizar a contribuição. Caso ela seja feita na categoria errada, o cidadão corre o risco de
perder o direito aos benefícios. Além disso, é preciso que o pagamento tributário seja feito com regularidade. 


No caso de cidadãos que já têm aposentadoria ou são pensionistas, a contribuição previdenciária só é obrigatória caso eles ainda exerçam alguma atividade laboral remunerada. 


Como o valor da contribuição previdenciária é calculado? 

O cálculo do valor da contribuição previdenciária é realizado conforme o tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria do trabalhador. Para saber isso, é preciso conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 


Para calcular o valor correto, é preciso multiplicar o valor da remuneração pela porcentagem da alíquota da atividade que o trabalhador exerce. Por exemplo, se o salário é R$1000 e a alíquota de 20%, o cálculo seria:


R$1000 X 20% = R$200


O valor das alíquotas pode variar conforme os modelos de trabalho. No caso de empregados domésticos com CLT ou qualquer vínculo empregatício, essa porcentagem é determinada pela faixa salarial. Já em outros modelos, a porcentagem varia de 7,5% a 22,5%.


O que mudou na contribuição previdenciária com a Reforma da Previdência? 

Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras de contribuição previdenciária para a aposentadoria. Algumas das mudanças foram:

  • Idade fixa mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição (no setor privado): 15 anos para mulheres e 20 para homens;
  • O que é descontado do salário é diretamente proporcional ao valor da remuneração;
  • Valor da aposentadoria para setor privado e servidores: o cálculo é baseado na média do histórico de contribuições;


Apesar disso, os cidadãos que já estavam aposentados ou que já haviam dado entrada no processo de aposentadoria não foram afetados por essas alterações. 


Quais são as obrigações da empresa na contribuição previdenciária? 

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é a responsável por lidar com os processos de contribuição previdenciária. Sendo assim, as organizações são obrigadas a prestar contas ao Governo sobre cada colaborador para garantir a eles os benefícios da Previdência Social. Além disso, são obrigações trabalhistas das instituições: 

  • Enviar informações ao Fisco para não sofrer processos judiciais;
  • Pagamento do salário + vale-transporte;
  • Recolhimento e repasse para o INSS;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Prestar informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e ao eSocial;
  • Recolhimento e repasse do Imposto Retido na Fonte (IRRF); 


Ainda tem alguma dúvida sobre a
contribuição previdenciária? Compartilhe conosco nos comentários que vamos te responder! 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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