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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A aposentadoria é um direito de todos os cidadãos brasileiros. Porém, para ter esse benefício garantido, é necessário cumprir com medidas estabelecidas pela legislação. Uma delas é a contribuição previdenciária, que é obrigatória para todos que desejam se aposentar no Brasil.
Apesar dessa obrigatoriedade, muitos trabalhadores não compreendem por completo o que é, como funciona e como o valor é calculado. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo esse artigo para entender melhor!
A contribuição previdenciária é um pagamento tributário — garantido pelo Art. 1º da Lei 8213 — cujos valores arrecadados se destinam aos gastos da Previdência Social. Esse seguro público é responsável por conceder aos cidadãos benefícios como:
A Previdência Social é uma espécie de salário pago mensalmente para os cidadãos que não trabalham mais, com objetivo de garantir sua
segurança financeira. Porém, para assegurar esses direitos previdenciários, é necessário que o trabalhador contribua financeiramente ao longo do exercício de atividades remuneradas.
O funcionamento da contribuição previdenciária varia conforme o modelo de trabalho. Para os trabalhadores CLT, a contribuição é feita diretamente na folha de pagamento, sendo a empresa responsável pelo repasse do valor ao INSS.
Já para os Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos, o pagamento tributário precisa ser feito por meio de um boleto mensal — em que os valores variam de acordo com cada estado. Essa contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, existem dois tipos de contribuição previdenciária:
Portanto, é necessário ter muita atenção na hora de realizar a contribuição. Caso ela seja feita na categoria errada, o cidadão corre o risco de
perder o direito aos benefícios. Além disso, é preciso que o pagamento tributário seja feito com regularidade.
No caso de cidadãos que já têm aposentadoria ou são pensionistas, a contribuição previdenciária só é obrigatória caso eles ainda exerçam alguma atividade laboral remunerada.
O cálculo do valor da contribuição previdenciária é realizado conforme o tempo de contribuição e quanto falta para a aposentadoria do trabalhador. Para saber isso, é preciso conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para calcular o valor correto, é preciso multiplicar o valor da remuneração pela porcentagem da alíquota da atividade que o trabalhador exerce. Por exemplo, se o salário é R$1000 e a alíquota de 20%, o cálculo seria:
R$1000 X 20% = R$200
O valor das alíquotas pode variar conforme os modelos de trabalho. No caso de empregados domésticos com CLT ou qualquer vínculo empregatício, essa porcentagem é determinada pela faixa salarial. Já em outros modelos, a porcentagem varia de 7,5% a 22,5%.
Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras de contribuição previdenciária para a aposentadoria. Algumas das mudanças foram:
Apesar disso, os cidadãos que já estavam aposentados ou que já haviam dado entrada no processo de aposentadoria não foram afetados por essas alterações.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é a responsável por lidar com os processos de contribuição previdenciária. Sendo assim, as organizações são obrigadas a prestar contas ao Governo sobre cada colaborador para garantir a eles os benefícios da Previdência Social. Além disso, são obrigações trabalhistas das instituições:
Ainda tem alguma dúvida sobre a
contribuição previdenciária? Compartilhe conosco nos comentários que vamos te responder!
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