Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): o que é e quais os cuidados necessários?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Uma das principais obrigações dos cidadãos brasileiros é o pagamento de impostos — que, como o próprio nome já diz, é algo imposto aos indivíduos. Isso por essa prática ser extremamente importante para o desenvolvimento e o crescimento do país. 


Isso significa que os impostos pagos pelos brasileiros contribuem para que o Estado consiga arcar com todas as
despesas administrativas do país. Apesar disso, a arrecadação desses tributos não possui um destino determinado. Sendo assim, o Governo usa o valor arrecadado onde melhor convém. 


Nesse quesito, é importante saber que, apesar de não possuírem um destino concreto, todo valor arrecadado contribui para
investimentos no próprio país. Atualmente, existem os gastos mínimos obrigatórios para cada área, seja saúde, educação, segurança pública, programas sociais, construção de obras públicas, etc. 


Um desses tributos mais conhecidos no país é o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ele é cobrado anualmente pelo Governo Federal, sendo o seu valor calculado conforme os rendimentos declarados pelos indivíduos. Sendo assim, é obrigação do cidadão realizar a declaração do imposto de renda. Do contrário, pode gerar punições legais, multas e outras complicações fiscais


Apesar dessa obrigatoriedade, muitos brasileiros ainda possuem dúvidas a respeito do
Imposto de Renda Pessoa Física. Isso inclui dificuldades sobre o que é o IRPF, para onde vai o dinheiro e como declarar. 


Por isso, se você deseja entender o que é o Imposto de Renda Pessoa Física, ou
IRPJ, como declarar e outras informações relevantes, continue lendo esse artigo!


O que é o imposto de renda?


Antes de entender o que é o
IRPF, é preciso compreender o que é o imposto de renda propriamente dito. Ele nada mais é do que um tributo cobrado todo ano pelo Governo Federal sobre a renda de pessoas e empresas. Desse modo, é necessário que, anualmente, cada indivíduo ou instituição faça a declaração de sua renda. 


Sendo assim, o valor pago por cada indivíduo ou instituição varia conforme os rendimentos que foram declarados por eles. Nessa declaração é preciso conter
todos os ganhos obtidos durante o último ano. Entre esses proventos podem ser listados os salários, aluguéis, faturamento, prêmios de loterias, investimentos, bens próprios, etc. 


É por meio do imposto de renda que os órgãos públicos analisam se os ganhos e as despesas de pessoas físicas ou
jurídicas estão em concordância com os tributos descontados das mesmas. Isso significa que os valores tributários pagos pelos cidadãos e instituições devem corresponder com os rendimentos. É assim que a Receita Federal consegue avaliar se o contribuinte deverá receber a restituição ou pagar algum valor a mais. 


Além disso, como dito anteriormente, o imposto de renda é aplicado tanto para pessoas quanto para empresas. Portanto, ele se divide em dois tipos: o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Esse segundo é o qual abordaremos de forma mais aprofundada ao longo do artigo. 


O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


Após as explicações acima, é possível concluir que o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre todos os ganhos de uma pessoa que reside no país. No caso de brasileiros que moram no exterior, mas seus rendimentos são provenientes do Brasil, o IRPF também é cobrado. 


O IRPF foi instituído pela
Lei n.º 7713/88 e ocorre sempre no ano seguinte ao dos rendimentos. Sendo assim, no ano de 2023, por exemplo, serão declaradas as informações que correspondem aos ganhos de 2022. Além disso, é por meio dele que a Receita Federal consegue coletar essas informações. 


É importante ressaltar que todos os valores arrecadados pela Receita por meio do
IRPF são utilizados para custear os gastos públicos nas áreas de educação, saúde, segurança pública, etc. 


Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


A declaração do IRPF deve ser feita por todas as pessoas que, ao longo do ano, tiveram um rendimento acima do teto que é determinado pela Receita Federal, podendo sofrer alterações anuais. Em 2023, todo cidadão brasileiro que obteve proventos acima do valor de R$28.559,70 deverá declarar o IRPF


Porém, é importante ressaltar que o valor que deve ser pago como IRPF pode variar conforme os ganhos de cada um. Portanto, existem outros critérios — além do citado anteriormente — estabelecidos pela
legislação para a declaração do imposto de renda. São eles:


  • Toda pessoa que, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração, adquiriu bens como carros, imóveis, joias e outros com valor total acima de R$300 mil;
  • Atividade rural: quem obteve renda bruta superior a R$142.798,50;
  • Pessoas que realizam venda de bens como imóveis, veículos, etc., ou recebeu pagamentos por eles de qualquer valor;
  • Pessoas que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos/não-tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenizações, prêmios lotéricos, doações, heranças, poupanças, seguro-desemprego, etc.;
  • Ter operado na bolsa de valores.


Como dito anteriormente, o valor do
IRPF a ser pago pode variar conforme os rendimentos de cada pessoa. Isso porque as alíquotas variam de acordo com essa renda, de forma que alguns contribuintes podem até ser isentos da cobrança. São casos de isenção:


  • Pessoas com rendimento inferior ao teto de R$28.559,70: nesse caso, a declaração não é obrigatória, mas recomenda-se fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) para evitar problemas;
  • Aposentados acima de 65 anos com renda mensal de até R$1.903,98 de benefícios;
  • Pessoas que recebem aposentadoria por incapacitação e/ou doença profissional;
  • Pessoas portadoras de determinadas doenças que constam no Art. 6º da Lei n.º 7.713/88.


Em algumas situações, o
IRPF é retido na fonte de pagamento, ou seja, o imposto devido é descontado mensalmente no decorrer do ano-base do IR. Isso significa que, durante a declaração de imposto de renda, o contribuinte não precisa pagar nada com relação aos ganhos tributáveis, como o salário. 


No caso de pessoas que possuem carteira assinada, o imposto de renda é descontado diretamente do salário ao longo do ano. Desse modo, a pessoa física precisa solicitar o
Informe de Rendimentos para o empregador para poder declarar o imposto de renda. 


Rendimentos tributáveis e não-tributáveis


Os
rendimentos tributáveis são todos os valores que o contribuinte recebe que sofrem a incidência da cobrança do Imposto de Renda. Essas informações são fundamentais para que o cálculo do tributo seja feito corretamente, assim como o valor da restituição, caso se aplique. 


São rendimentos tributáveis:


  • Salários: incluindo décimo terceiro e remunerações de estágio;
  • Comissões;
  • Benefícios: férias, bônus, participação nos resultados, etc;
  • Aposentadoria e pensão;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos no exterior;
  • Atividades rurais: pecuária e extração, por exemplo;
  • Remuneração relacionada à prestação de serviços;
  • Royalties: direito autorais, por exemplo.


Sendo o oposto do anterior, os
rendimentos não-tributáveis são aqueles que o Imposto de Renda não incidem sobre eles, ou seja, são isentos. Porém, mesmo assim é necessário que esses rendimentos constem na declaração de IR. São alguns exemplos:


  • Resgate do FGTS;
  • Recebimento de heranças;
  • Rendimentos de poupança;
  • Doações;
  • Restituições do IR de anos anteriores;
  • Dividendos de investimentos sem cobrança do IR (LCI, LCA, CRI, CRA, etc.);


Como calcular o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


Para calcular o
IRPF, é preciso saber que a Receita Federal utiliza uma tabela que determina as porcentagens de desconto e o valor a ser deduzido no momento do cálculo. Confira abaixo:

Nesse caso, a base de cálculo se refere aos rendimentos tributáveis do contribuinte, ou seja, todo valor que ele recebeu durante o ano. Já a alíquota é a porcentagem cobrada sobre os proventos anuais e é progressiva. Isso significa que quanto maiores os ganhos da pessoa física, maior será a alíquota sobre eles. 


Já a parcela a deduzir diz respeito ao valor subtraído do imposto de renda. Nesse caso, assim como a alíquota, quanto maior for os rendimentos, maior será o valor a ser deduzido do imposto a ser pago. 


É importante ressaltar que, como dito anteriormente, no caso de profissionais CLT, a empresa é responsável por descontar o pagamento do IR a cada mês e repassar ao Governo. Isso é o que se conhece por
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Caso contrário — ter outras fontes de renda —, é preciso calcular o valor a ser pago para a Receita Federal. 


Portanto, o cálculo propriamente dito, deve ser feito da seguinte forma: multiplicam-se os rendimentos pelo percentual de alíquota e, do resultado, subtrai-se a parcela a deduzir. Por exemplo: uma pessoa que recebe R$3.000 — já com os valores do
INSS descontados — deve pagar R$95,20 de IR. Portanto, em um ano, deve ser pago à Receita Federal o valor total de R$1.142,40. 


Despesas dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Física


As
despesas dedutíveis do IRPF nada mais são do que aquelas que a Receita Federal permite que sejam descontadas do valor do imposto a ser pago. Porém, não é todo gasto que a pessoa física tem que pode ser utilizado na dedução do IR. Além disso, existem alguns critérios que devem ser levados em consideração. 


Primeiramente, no momento de realizar a declaração do Imposto de Renda, é preciso optar entre duas opções:


  • Simplificada: ideal para pessoas físicas que não possuem dependentes e/ou despesas significativas. Nesse caso, o valor é deduzido automaticamente em 20% dos rendimentos;
  • Completa: ideal para pessoas físicas que possuem dependentes, maiores rendimentos e mais notas fiscais para comprovar despesas.


Portanto, no caso das despesas dedutíveis, é recomendado escolher a declaração mais completa para detalhar todos os gastos e, consequentemente, conseguir abater no valor final a ser pago. Para isso, é preciso compreender quais são os casos que possibilitam a dedução no IR.


Despesas com educação


Nesse caso, a Receita Federal considera que
despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda até o limite de R$3.561,50. Esses gastos podem ser tanto os da própria pessoa física quanto os dos que forem declarados dependentes. São eles:


  • Despesas com educação infantil (creches, pré-escola);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização);
  • Cursos técnicos e profissionalizantes.


É importante ressaltar que cursos de idiomas e preparatórios para vestibulares e concursos, bem como materiais escolares e uniformes, não são consideradas despesas passíveis de dedução. 


Despesas com saúde


No caso das
despesas médicas, a Receita Federal não estabelece um valor limite a ser deduzido do Imposto de Renda. Isso significa que é possível deduzir o valor integral desses gastos. Na lista de despesas com saúde, estão:


  • Atendimentos médicos (consultas, exames, internações, cirurgias);
  • Tratamentos (fisioterapia, dentistas, fonoaudiologia, atendimento psicológico, terapia ocupacional, etc.);
  • Gastos com materiais de reabilitação (cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e de ortopedia, aparelhos auditivos, etc.);
  • Pagamentos de planos de saúde.


Nos casos de regime CLT onde o plano de
saúde é pago pela empresa contratante, as situações acima não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Isso só pode acontecer caso o empregado tenha arcado com as consultas e exames do próprio bolso e o plano tenha realizado o reembolso parcialmente. Nesse caso, é permitido declarar a diferença entre o que o beneficiário pagou e o que foi reembolsado. 


Despesas com dependentes


Antes de tudo é importante compreender que a
manifestação de dependentes é feita no momento de declaração do Imposto de Renda, em que há um campo específico para o preenchimento. Portanto, um indivíduo declarado como dependente não pode realizar uma declaração de IR individual. 


Nesse caso, estão inclusos cônjuges, filhos até 21 anos — ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior — e qualquer indivíduo que depende financeiramente da pessoa física que declara IR. O valor limite para dedução nessa situação é de R$2.275,08, por dependente.


Despesas de Previdência Social


As
contribuições feitas para a Previdência Social são permitidos pela Receita Federal a serem subtraídos integralmente — ou seja, o valor é ilimitado — do Imposto de Renda. Isso pode ser realizado tanto nos casos de carteira assinada, quanto nos trabalhos autônomos. 


No caso de previdência privada
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a pessoa física pode deduzir a porcentagem de até 12% dos rendimentos tributáveis anuais. No caso do Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a Receita não permite abatimento ou restituição. 


Despesas de pensão alimentícia


Em casos de pessoas físicas que contribuem para
pensão alimentícia, a dedução não tem limite de valor. Porém, só podem ser abatidas do valor do Imposto de Renda caso essa despesa tenha sido determinada judicialmente e para pessoas de até 21 anos — em casos específicos a idade pode ser mais avançada.


Também é importante ressaltar que as despesas médicas e de educação com dependentes de pensão alimentícia só podem ser deduzidas caso o
pagamento delas estiver previsto na sentença judicial. 


Doações


As doações se diferenciam dos demais casos de dedução. Isso por o abatimento ser feito diretamente no valor do Imposto de Renda a ser pago, isto é, não é realizado a partir da base de cálculo do IR. Sendo assim, a doação feita em qualquer momento durante o ano possibilita a dedução de até 6% no valor final. 


Porém, em casos de doação feita nos meses antecedentes ao da declaração de IR, o abatimento pode ser de, no máximo, 3%. 


O que é a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


Ao analisar a declaração de
IRPF de alguém, a Receita Federal pode detectar que o contribuinte pagou mais do que o necessário, ou até menos. Nesse segundo caso, a pessoa física precisa compensar, ou seja, pagar depois que a declaração foi feita. 


Já nas situações de pagamentos de IR além do que deveria, o contribuinte tem direito à restituição do
IRPF. Sendo assim, a quantia a mais é devolvida pelo menos até o mês de dezembro do ano em que ocorreu a declaração. Além disso, geralmente, pessoas físicas que pagam o imposto primeiro, recebem a restituição antes. 


Como fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?


Antes de tudo, é muito importante compreender que não declarar o
IRPF, falsificar ou omitir os documentos nessa declaração é considerado sonegação fiscal. Portanto, quem comete qualquer um desses crimes pode ser penalizado com multas — no caso de réu primário, sendo de 10 vezes o valor do IR — e detenção de seis meses a cinco anos. 


Dessa forma, declarar o Imposto de Renda da maneira correta e anualmente é fundamental para não lidar com problemas fiscais e, consequentemente, judiciais. Por isso, é importante saber como fazer a declaração do
IRPF para evitar tais ocorrências. 


Confira alguns passos importantes abaixo!


Separe os documentos necessários para declarar o IRPF


Para declarar o
IRPF, é necessário ter alguns documentos e registros para comprovar todos os gastos e ganhos que ocorreram durante o ano. Portanto, é importante que o contribuinte tenha as seguintes informações para a declaração do Imposto de Renda:


  • Documentos pessoais: CPF e título de eleitor;
  • Comprovantes de rendimentos financeiros: podendo ser salariais, bancários, aplicações financeiras, etc.;
  • Registros que comprovam a posse de todos os bens (veículos, imóveis, obras de arte, etc.);
  • Comprovantes de despesas: próprias e/ou de dependentes referentes à saúde, educação, pensão alimentícia, INSS, etc.


Portanto, é essencial guardar todos os registros das receitas e das despesas da própria pessoa física e de todos os dependentes. Além disso, esses documentos referentes à declaração de
IRPF devem ser guardado por cinco anos. 


Informe os dados no programa da Receita Federal


A declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física pode ser realizada por três formas diferentes. São elas:



Os primeiros dados a serem preenchidos são os pessoais, logo depois é a vez de informar os rendimentos e depois as despesas. Após esse preenchimento, o contribuinte recebe a guia para o pagamento do
IRPF.


Envie a declaração


Após o preenchimento de todos os campos necessários, é fundamental conferir se todos os dados informados estão corretos. Essa conferência permite evitar erros que podem causar problemas futuros, como a
“malha fina” — que é a retenção da declaração devido a valores incorretos, informações de cadastro erradas, rendimentos omitidos, etc. 


Depois disso, é preciso enviar a declaração do
IRPF para a Receita Federal. Ao fazer isso, o contribuinte recebe o documento de comprovação do envio e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)


No caso do DARF, ele só é emitido caso for comprovado que a pessoa física precisa pagar algum valor à Receita. Portanto, esse documento contém informações como o valor a ser pago e as condições para realizar o pagamento. 


Quais cuidados são necessários na declaração do IRPF?


Como dito anteriormente, a declaração do
IRPF é muito importante para se manter em dia com a Receita Federal. Desse modo, é preciso ter muito cuidado no momento de declarar o IR, visto que pequenos erros podem fazer com que o contribuinte tenha que arcar com multas e outros problemas. 


Por isso, listamos alguns dos principais cuidados que devem ser tomados no momento da declaração do
IRPF


Atente-se à digitação


Muitas pessoas, seja por pressa ou por falta de atenção, acabam cometendo
erros na digitação. Isso pode ocasionar números a mais, vírgulas fora do lugar, etc. Apesar do programa da Receita Federal emitir um alerta quando os bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão para que os contribuintes confirmem e evitem algum erro, eles ainda assim são cometidos. 


A Receita Federal compara todas as informações fornecidas. Por exemplo: se a despesa de educação foi de R$1.500 e a pessoa física registrou R$15.000, o valor não bate e, consequentemente, leva o contribuinte à malha fina. Portanto, é essencial
ter muita atenção na hora de digitar todos os dados e valores na declaração do IRPF.


Não omita nenhum rendimento


Como dito anteriormente, a
omissão de qualquer informação ou documento é passível da acusação de sonegação fiscal. Uma das omissões mais comuns, por exemplo, é a de aluguel de imóveis


Nesse tipo de omissão, o contribuinte aluga imóveis para terceiros, mas não declara os valores recebidos. Já o inquilino, ao fazer sua declaração de IR, informa que pagou o aluguel. Então, ao cruzar os dados, a Receita Federal verifica a inconsistência, fazendo com que ambos caiam na “malha fina”. 


É importante ressaltar que, no caso de pessoas físicas que alugam mais de um imóvel, é preciso que os valores mensais recebidos sejam somados. Isso é feito para verificar se o montante ultrapassa ou não o limite de isenção. 


Atenção nas fichas de rendimentos

Um erro bastante comum dos contribuintes é no momento da classificação dos rendimentos, que são três tipos: 



  • Tributáveis: salário, aluguel, etc.;
  • Não-tributáveis: herança, rendimento da poupança, etc.;
  • Tributação exclusiva: caso de juros sobre capital próprio.


Nesse engano, a pessoa física pode informar um rendimento tributável — como o salário — na ficha de rendimentos não-tributáveis. Assim, a Receita Federal detecta o erro, fazendo com que o contribuinte tenha que se explicar e ainda pagar juros ou multa caso o valor a pagar tenha sido alterado. 


Esse conteúdo te ajudou a entender um pouco mais sobre o
Imposto de Renda Pessoa Física? Qualquer dúvida coloque nos comentários! 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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