Entenda o que é e como emitir a Guia da Previdência Social

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Tanto um empreendedor quanto um colaborador precisam cumprir com muitas obrigações no âmbito trabalhista e previdenciário. Isso porque é preciso seguir as normas estabelecidas por lei a fim de evitar multas, prejuízos e não recebimento de benefícios. 


Uma das seguridades que o trabalhador brasileiro tem após encerrar o seu período laboral por determinado motivo, é o apoio financeiro oferecido pelo governo. Isso é garantido pela
Lei da Previdência Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991 —, que dispõe sobre todos os benefícios da Previdência Social


É importante ressaltar que a Previdência Social está incluída dentro da Seguridade Social,
Lei Nº 8.212. Ela garante a assistência aos cidadãos afastados do trabalho por motivos de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço e prisão ou morte daqueles de quem dependiam financeiramente. 


Porém, para obter essa assistência e outros benefícios como
aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade, etc., é necessário cumprir com as obrigações previdenciárias. Isso significa que é preciso efetuar o pagamento das contribuições sociais ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS


Essa contribuição ao INSS é realizada através da
Guia da Previdência Social. Essa guia é fundamental para estar sempre em dia com os pagamentos previdenciários e, consequentemente, garantir os direitos e benefícios assegurados pela legislação


Portanto, se você deseja compreender o que é a
Guia da Previdência Social, os cálculos, como emitir e pagar, e erros que devem ser evitados para não comprometer o recebimento dos benefícios, continue lendo esse artigo!


O que é a Guia da Previdência Social?


A
Guia da Previdência Social é um documento cuja função é efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Essas contribuições são direcionadas ao INSS, órgão responsável pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, é por meio do pagamento dessa guia que o cidadão garante seus benefícios previdenciários.


Nesse sentido, todas às vezes que ocorrerem solicitações de aposentadoria, benefícios como auxílio-doença ou salário maternidade, o INSS é acionado. Porém, é importante ressaltar que, caso o indivíduo não tiver contribuído, ele não poderá usufruir de nenhum benefício. 


Entre os contribuintes que devem emitir a
Guia da Previdência Social estão:


  • Segurado facultativo: aquele que não exerce atividade remunerada e escolhe por conta própria realizar o pagamento;
  • Profissional autônomo que não presta serviço para pessoas jurídicas;
  • Empregados domésticos (responsabilidade do empregador emitir a GPS e recolher a contribuição);
  • Microempreendedor Individual (MEI): é facultativo, pois já realizam o pagamento do DAS;
  • Trabalhador rural: também facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória.


Conforme o Art. 911-A da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas são obrigadas a realizar esse recolhimento. Portanto, no caso de trabalhadores com a carteira assinada, é responsabilidade do empregador recolher a contribuição para o INSS. Nesse caso, o valor é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador.


Como funciona a Guia da Previdência Social?


O pagamento da
Guia da Previdência Social é realizado por meio do “carnê do INSS”, que pode ser preenchido manualmente ou online. Além disso, essa contribuição pode ser paga mensalmente e, em alguns casos, trimestralmente. No caso dos empregados domésticos, o prazo para pagamento também é diferente. Portanto:


  • Mensalmente: é a regra e precisa ser pago sem atrasos, sendo até o dia 15 do mês seguinte ao de preenchimento da guia;
  • Trimestralmente: se encaixa para quem contribui sobre o valor de um salário mínimo, tendo um código específico da categoria. O valor total da contribuição é o salário mínimo multiplicado por 3. Deve ser pago até o dia 15 do mês seguinte no fim do trimestre (se o trimestre termina em março, o pagamento deve ser até o dia 15 de abril, por exemplo);
  • Para empregados domésticos: deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao de preenchimento da guia.


Como é realizado o cálculo?


Desde 2015, o cálculo do valor da GPS é realizado automaticamente e pode ser feito pelo
site do INSS ou pela central de atendimento ao contribuinte (Central 135). A contribuição é calculada com base no valor bruto total do salário contido na folha de pagamento — levando em consideração descontos e benefícios. 


Porém, é preciso compreender que existem alguns fatores que interferem na remuneração bruta e, consequentemente, influenciam no cálculo da contribuição. São eles: 


  • Horas extras;
  • Atrasos;
  • Faltas injustificadas;
  • Vale-transporte;
  • Pensão alimentícia;


As alíquotas para o pagamento da GPS também variam conforme o salário e o tipo de trabalhador (empregado, contribuinte autônomo, especial ou facultativo, e empregado doméstico). 


Como ocorre o pagamento da GPS?


A
Guia da Previdência Social, como dito anteriormente, pode ser calculada e emitida pelo site do INSS. Isso é feito por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) com o fornecimento do número do PIS/PASEP, a escolha entre os módulos de contribuintes filiados antes ou após novembro de 1999, empresas ou órgãos públicos. 


Além disso, o pagamento da GPS pode ser realizado por lotéricas, bancos, débito em conta ou internet banking. Porém, cada um desses estabelecimentos tem um limite e um mínimo de valores que podem ser pagos, por exemplo:


  • Casas lotéricas: pagamento da GPS limitado a R$ 1 mil;
  • Rede bancária: pagamento da GPS com valor mínimo de R$ 29,00.


Nos outros casos, o
valor mínimo para o recolhimento dessa contribuição é de R$10,00. Sendo assim, caso o seu cálculo dê um valor menor que esse, é preciso esperar a quantia acumular até que o total seja igual ou maior que esse mínimo. 


Como pagar a Guia da Previdência Social em atraso?


Como dito anteriormente, o pagamento da
Guia da Previdência Social é muito importante para garantir os benefícios de aposentadoria e outros auxílios previdenciários. Por isso, é fundamental realizar o recolhimento dessa contribuição evitando atrasos. 


A emissão da GPS em atraso pode ser feita por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Esse sistema calcula as contribuições que estão em atraso através do número do PIS/PASEP. Porém, é importante se atentar a alguns fatores que podem variar a forma de pagamento da guia em atraso. 


Contribuinte individual


Apesar de poder pagar o INSS atrasado a qualquer momento, é necessário compreender que existem algumas variações para esse tipo de contribuinte. No caso, existem duas situações: atrasos de até 5 anos e de mais de 5 anos. 


  • Até 5 anos de atraso: se já estava cadastrado na categoria/atividade correspondente ao INSS não precisa comprovar que estava trabalhando efetivamente.
  • Mais de 5 anos de atraso: é necessário comprovar o exercício de atividade para que o pagamento possa ser utilizado nos benefícios do INSS.


Para comprovar exercício de atividade, os documentos que podem ser usados são:


  • Pagamentos de anuidade da categoria profissional (CREA, CRM, etc);
  • Imposto de Renda;
  • Recibos;
  • Informações contidas no banco de dados do INSS;
  • Inscrição da atividade em órgãos públicos.


Já no caso do atraso ser superior a 5 anos e o contribuinte autônomo não puder comprovar a atividade, ele não poderá realizar o recolhimento do INSS. 


Empregados domésticos


O recolhimento da
Guia de Previdência Social é geralmente feito pelo empregador. Ele pode ser realizado por meio da guia do eSocial — contendo o INSS, FGTS e IR. Além disso, o valor depende da faixa salarial do empregado doméstico. 


Juros


Os
juros para parcelas da GPS em atraso são equivalentes à Selic — taxa básica de juros da economia. Essa cobrança começa a ser calculada a partir do primeiro dia do mês após o vencimento da guia até o mês anterior ao pagamento do próximo. Isso é somado a uma porcentagem de 1% no intervalo de 30 dias. 


Multas


No caso das
multas, elas correspondem a 0,33% a cada dia de atraso. Sendo assim, a aplicação da multa começa a vigorar um dia depois da data de vencimento e se estende até o momento do pagamento. Essa porcentagem acrescida possui o limite de 20%. 


Com esse artigo, foi possível compreender de maneira aprofundada sobre a
Guia da Previdência Social


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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