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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Antes de assinar um contrato de trabalho, é necessário se atentar às modalidades de contratação. Isso porque, tendo esse conhecimento, é possível definir qual é mais vantajoso quando se trata de benefícios trabalhistas e previdenciários.
Além disso, saber como funciona cada
modalidade de contrato permite que os trabalhadores fiquem cientes de seus
direitos e obrigações legais. Também é uma forma dos funcionários entenderem como essa escolha pode afetar nos processos de
contribuição previdenciária, pagamento de impostos, etc.
É muito comum que as pessoas tenham dificuldades em escolher entre trabalhar como
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou
PJ (Pessoa Jurídica). Isso acontece porque muitas delas não sabem exatamente o conceito de cada modalidade, quais as vantagens e as desvantagens de cada uma, etc.
Por isso, se você quer saber os prós e contras de trabalhar como
CLT ou
PJ, continue lendo esse artigo!
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, e é popularmente conhecida como o trabalho de carteira assinada. Isso significa que, nessa modalidade, as relações de trabalho entre empregado e empregador são regulamentadas pela lei.
Por meio do
Decreto - Lei Nº 5.452, a
CLT
foi criada em 1943 visando proteger os trabalhadores e criar regras de trabalho. Nesse decreto são estabelecidas direitos e deveres dos colaboradores, assim como dos empregadores. Além disso, todas as legislações relacionadas aos
direitos trabalhistas estão dentro dele.
Assim, o trabalhador, ao assinar um contrato
CLT, se dispõe a cumprir com todas as atribuições do seu cargo, além de seguir as normas da empresa na qual foi contratado. Já o contratante também se disponibiliza a cumprir todas as leis trabalhistas. Isso garante a proteção de ambas as partes no estabelecimento desse
vínculo empregatício.
É válido ressaltar que todo vínculo de emprego entre um trabalhador — que não exerça atividades agro econômicas — e um empregador, é aplicável ao regime
CLT. Portanto, é importante conhecer o que caracteriza um vínculo empregatício:
No regime
CLT, o empregador pode ser: empresa individual, coletiva, associação e qualquer outra instituição que exerça a admissão de funcionários. No caso de trabalhadores, é importante saber que
algumas funções não se adequam à CLT:
Antes de escolher o regime CLT, é preciso avaliar as vantagens e desvantagens.
Por ser regulamentada por lei, na modalidade de CLT, o trabalhador recebe alguns direitos que devem ser cumpridos pelo contratante:
Apesar de inúmeros benefícios garantidos pela legislação, o trabalhador CLT pode ter algumas desvantagens. Uma delas é o desconto do valor do Imposto de Renda e da contribuição para o INSS do salário. Isso significa que a quantia recebida é menor do que a estabelecida da carteira de trabalho.
Isso é um dos motivos que alguns trabalhadores consideram trabalhar como
PJ. Afinal, muitas vezes, o valor descontado é exorbitante, sendo mais vantajoso o regime de pessoa jurídica.
A Pessoa Jurídica, ou PJ, é o profissional que presta serviços ao estabelecer uma relação comercial com determinada organização. Sendo assim, esse trabalhador possui uma empresa aberta em seu nome, tendo um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Na teoria, o regime
PJ
não estabelece vínculo empregatício entre contratado e contratante. Isso significa que, nesse modelo, não há subordinação e o trabalhador tem
mais liberdade para realizar suas atividades, não cumprindo com as obrigações estabelecidas no regime
CLT, por exemplo.
Além disso, a organização empregadora não é obrigada a arcar com as despesas contidas na
legislação trabalhista. Sendo assim, o contratante se livra dos valores referentes a FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, etc.
Entretanto, é importante ressaltar que, muitas vezes, um regime
PJ
possui as características de vínculo empregatício — como as citadas anteriormente. Isso, conforme a lei, é considerado fraude e está previsto como crime pelo
Artigo 203 do Código Penal.
Assim como na carteira assinada, os trabalhadores PJ também possuem vantagens e desvantagens.
O regime PJ é ideal para pessoas que gostam de trabalhar com mais autonomia, fazendo seus próprios horários e tendo mais independência. Outros benefícios de escolher essa modalidade são:
Entre os pontos negativos de ser
PJ, um dos principais é arcar com o pagamento de tributos. Sendo assim, é importante lembrar que o trabalhador pode optar pelo
Simples Nacional,
Lucro Presumido ou
Lucro Real. Porém, cada um deles possui uma variação de valor a ser pago, sendo este baseado, na maioria das vezes, no faturamento.
O trabalhador
PJ
também não possui direitos trabalhistas, além de ter que lidar com muitas incertezas. Isso porque no regime
PJ, muitas vezes é difícil fechar contratos de longa duração, o que faz com que haja muita instabilidade financeira.
O setor de contabilidade, principalmente no que diz respeito à gestão empresarial, precisa lidar com algumas situações trabalhistas. Isso porque no gerenciamento, o profissional contábil trabalha com a elaboração de contratos de trabalho, fechamento de folhas de pagamento, recolhimento de tributos, etc.
Além disso, o contador também é responsável por garantir o cumprimento das obrigações da empresa com os funcionários conforme o tipo de contrato assinado. Dessa forma, um
escritório de contabilidade deve auxiliar os clientes em todas as questões que envolvem:
Os escritórios de contabilidade também tem a função de explicar as diferenças entre os regimes de trabalho para os clientes. Com esse auxílio, os trabalhadores que buscarem a ajuda de um contador poderão ter um conhecimento maior do que devem considerar ao fazer a decisão, e saber quais vantagens e desvantagens podem ter com cada um.
Você conseguiu entender a diferença entre
CLT
e
PJ, além de reconhecer os prós e contras de cada um? Qualquer dúvida, coloque aqui nos comentários!
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