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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Atualmente, o processo de abertura de empresa é muito mais fácil. Isso porque ele não é mais relacionado a enormes quantidades de documentos, muito tempo demandado e outras dificuldades. Porém, ainda existem algumas burocracias que precisam ser cumpridas para o negócio funcionar legalmente.
Entre essas burocracias, podemos citar as
documentações que precisam ser apresentadas para que a abertura do negócio seja viabilizada. Nesse caso, os órgãos públicos exigem que alguns documentos sejam apresentados para uma empresa poder funcionar de maneira adequada, ou seja, de acordo com o que é estabelecido na legislação.
Um desses documentos é a
Inscrição Municipal. E é sobre ela que falaremos nesse texto. Portanto, para entender o que é, para que serve e como emitir, continue lendo!
A Inscrição Municipal nada mais é do que o cadastro de um negócio na Prefeitura do município no qual ela exerce suas atividades. Ele deve ser feito logo após o registro na Junta Comercial do Estado. Com esse cadastramento, a empresa recebe um número de identificação, sendo uma espécie de permissão concedida pela cidade para o funcionamento legal da organização.
É por meio da Inscrição Municipal que a Prefeitura consegue controlar o funcionamento, as atividades prestadas e a localização do negócio. Desse modo, de maneira resumida, a IM é basicamente
o número —
Cadastro Tributário Municipal — que declara a existência de uma empresa para o órgão municipal e permite que ele funcione.
Além disso, a Inscrição Municipal está diretamente relacionada ao pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Sendo assim, esse documento é obrigatório para que todas as empresas que realizam prestação de serviços consigam emitir
notas fiscais.
É importante ressaltar que todas as empresas precisam ter a Inscrição Municipal, incluindo os
Microempreendedores Individuais (MEIs). Isso por esse documento ser um procedimento padrão na abertura de empresas, de modo que é impossível seguir com o registro do negócio.
É por meio da Inscrição Municipal que uma empresa pode fazer a solicitação do alvará de funcionamento, que também é feita na Prefeitura do município. Como o próprio nome já diz, é esse alvará que dá o aval para um negócio funcionar segundo a legislação.
Além disso, é a IM que permite a emissão de notas fiscais, que são documentos que comprovam qualquer movimentação financeira de uma empresa. Isso significa que a nota fiscal serve para controlar a entrada e a saída de produtos ou serviços. Ademais, a IM também serve para:
Antes de tudo, é preciso compreender que a obtenção da Inscrição Municipal vai depender da cidade na qual uma empresa está estabelecida. Entretanto, atualmente a maioria dos municípios permite o preenchimento de formulários virtual e gratuitamente. Além disso, como dito anteriormente, a IM deve ser feita logo após o registro na Junta Comercial do estado.
Para obter a IM, uma organização deve apresentar os seguintes
documentos:
Já a respeito do número da Inscrição Municipal, ele está registrado no alvará de funcionamento. Sendo assim, é necessário que as empresas mantenham esse documento visível, de modo que a informação possa ser conferida facilmente. Porém, esse registro também pode ser digitalizado e arquivado.
Entretanto, como dito anteriormente, a obtenção e a consulta da Inscrição Municipal varia conforme o município no qual a empresa exerce suas atividades. Dessa forma, é importante que os empreendedores
verifiquem como ocorre o processo na cidade que o negócio será estabelecido.
Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor a respeito do que é a Inscrição Municipal
e para que ela serve!
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