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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Tanto os trabalhadores quanto as empresas precisam se manter informados e atualizados sobre tudo que diz respeito à legislação trabalhista. Isso porque nela estão contidos todos os direitos e os deveres do trabalhador, além das obrigações de uma organização para com os funcionários.
Entre uma dessas obrigatoriedades do empregador podemos citar o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele é um benefício garantido por lei e concedido ao trabalhador de carteira assinada, sendo responsabilidade da empresa o seu pagamento. No caso de negligências, a organização pode arcar com multas fiscais.
Apesar disso, muitas empresas ainda possuem dúvidas a respeito desse benefício. Portanto, para evitar qualquer tipo de
processo trabalhista, é fundamental ter conhecimento de como funciona o
FGTS para empresas.
Por isso, para compreender melhor quais as
obrigações do FGTS para empresas, continue lendo esse artigo!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação trabalhista — regulamentada pela Lei N.º 8.036/90 — que tem como objetivo a proteção do trabalhador de carteira assinada contra demissões sem justa causa. Isso significa que o colaborar tem acesso a esse fundo quando é demitido sem ter violado o contrato ou as leis trabalhistas.
Sendo assim, o FGTS é uma reserva obrigatória que todos os empregadores devem fazer para os colaboradores mensalmente, enquanto durar o contrato de trabalho. Isso significa que, quando um empregado é demitido sem justa causa, esse benefício garante a ele um auxílio financeiro durante o desemprego.
Esse benefício, portanto, é formado a partir de
depósitos mensais compulsórios que uma empresa faz para os funcionários. No caso, o valor de 8% sobre a remuneração é depositado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal — identificada pelo número do PIS/PASEP — durante todo o tempo de serviço do trabalhador.
Como dito anteriormente, esse é um direito de todos os trabalhadores em regime CLT, ou seja, que tem carteira assinada. Porém, existem outras categorias que são beneficiárias do FGTS. São elas:
Como dito anteriormente, o cálculo do FGTS é feito com base no salário do colaborador. Desse modo, para não ocorrer nenhum tipo de erro, o Departamento Pessoal de uma empresa deve elaborar a folha de pagamento com bastante cuidado e em dia, visto que a diferença dos valores pode ocasionar em problemas no depósito desse benefício.
A quantia que deve ser depositada todo mês na conta dos colaboradores corresponde a 8% do salário bruto acrescido de alguns outros valores. São eles:
No caso do décimo terceiro salário, é preciso ressaltar que o percentual de 8% incide tanto na primeira parcela quanto na segunda. Além disso, no caso de empregados domésticos, a alíquota é de 11,2% sobre o salário, e para menores aprendizes é de 2%. Também é importante ressaltar que, por ser uma obrigação do empregador,
nenhum valor é descontado do salário do funcionário.
Para entender como calcular o valor a ser depositado, vamos a um exemplo de um colaborador cujo salário é de R$ 2.000. Nesse caso, a empresa deve fazer o cálculo da seguinte forma:
R$ 2.000,00 × 0,08 = R$ 160,00
Portanto, o valor que a empresa deve depositar mensalmente na conta do trabalhador é de R$ 160,00. Entretanto, caso esse funcionário receba hora extra de, por exemplo, R$100, e comissão de R$400, o cálculo será feito da seguinte maneira:
R$ 2.000 + R$ 100 + R$ 400 = R$ 2.500 × 0,08 = R$200,00
Assim, o valor a ser depositado por mês referente ao FGTS seria de duzentos reais.
Além das informações acima, é muito importante saber outros fatores que envolvem o FGTS para empresas. Um deles é como ocorre o recolhimento desse valor. Nesse caso, ele é feito através da Guia de Recolhimento do FGTS, que é emitida pelo eSocial. Sendo assim, as empresas devem realizar o pagamento todo 7º dia útil.
Além disso, é fundamental compreender que, em algumas situações de afastamento do trabalho, a empresa deve continuar efetuando os depósitos aos funcionários. São elas:
Também é importante ressaltar que, nos casos de demissão sem justa causa, as empresas devem pagar um adicional ao FGTS. Esse valor é mais conhecido como
multa rescisória, que corresponde a um percentual de
40% do valor total pago pela organização durante todo o tempo de serviço do colaborador.
No caso de atraso ou não pagamento do FGTS, a empresa pode prejudicar tanto os colaboradores quanto a si mesma. Isso porque nesses casos de irregularidades, a organização é multada, além de poder sofrer uma
ação legal
no Tribunal do Trabalho. Além disso, também pode ocorrer rescisões indiretas, forçando o empregador a arcar com verbas rescisórias.
Portanto, é de extrema importância que o Departamento Pessoal esteja ciente e mantenha o controle de todos os pagamentos referentes aos direitos do trabalhador. Isso porque o cumprimento dessas obrigações impede que a organização sofra possíveis processos trabalhistas e multas.
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