O que é e como funciona o banco de horas?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Uma coisa é fato: a jornada de trabalho de um funcionário não é nada linear. Isso porque ao longo dela, podem ocorrer imprevistos, como faltas e horas a mais de serviço. Desse modo, as empresas precisam adotar medidas para contornar essas situações. 


Essas medidas são tomadas pelas empresas para não ser necessário pagar horas extras, visto que isso impacta diretamente nos gastos com a
folha de pagamento. Além disso, também é preciso garantir que o colaborador cumpra com a carga horária de trabalho de acordo com a lei e com o contrato. 


A partir daí surge o conceito de
banco de horas, que nada mais é do que uma forma de compensação do tempo trabalhado. Esse sistema tende a ser benéfico tanto a para a empresa quanto para o trabalhador.


Apesar disso, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre o banco de horas, além de acharem muito complexo. Porém, esse sistema é bastante simples de ser utilizado.


Desse modo, tanto o empregador quanto o empregado precisam entender o que é e como funciona o
banco de horas. E é exatamente isso que esse artigo vai abordar. 


Continue acompanhando! 


O que é o banco de horas?


Previsto na
Lei n.º 9.601/98, o banco de horas surgiu em um contexto no qual as empresas precisaram demitir uma grande quantidade de funcionários, devido à recessão econômica da época. 


Sendo assim, o aumento da carga horária para os empregados e o pagamento dessa hora extra se tornou inviável e esse sistema de compensação passou a ser utilizado pelas empresas. 


Portanto, o
banco de horas é uma forma de compensar o tempo trabalhado a mais ou a menos do estabelecido na jornada de trabalho. Isso quer dizer que é um sistema que registra as horas excedentes e faltantes de um colaborador, resultando posteriormente na redução da carga horária ou aumento. 


Esse sistema permite que ao invés da
empresa pagar as horas extras, o funcionário é compensado com um descanso proporcional. Desse modo, o banco de horas possibilita a substituição do pagamento adicional de horas excedidas por redução na jornada ou folgas. Sendo assim, no caso de horas faltantes, o colaborador precisa pagá-las posteriormente. 


Para ficar mais claro, podemos exemplificar: considere um funcionário com carga horária de 8 horas diárias que estendeu sua jornada, no decorrer do mês, por 10 horas. Com o banco de horas, esse tempo excedido será computado e, ao invés de receber um valor pelas horas extras, ele
diminui esse tempo da carga horária


Como funciona o banco de horas?


Como dito anteriormente, o banco de horas é uma medida legal prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar disso, sua adoção não é obrigatória pelas empresas. Portando, existem algumas questões que devem ser consideradas:


  • Saldo de horas positivo: é estabelecido que o funcionário que exceder o limite de horas trabalhadas por mês pode compensá-las em outros dias (ou até mesmo tirar dias de folga);
  • Saldo de horas negativo: é estabelecido que o empregado que não cumprir com a carga horária necessária precisa cumprir esse tempo faltante posteriormente.


Em resumo, quando o funcionário trabalha horas a mais, seu saldo é positivo. Já quando ele exerce sua função por horas a menos, o saldo fica negativo. Em ambos os casos o funcionário
recebe o seu salário normal, além dos benefícios. 


Dito isso, é importante ressaltar que o
banco de horas é diferente de horas extras. O primeiro, no caso, substitui o pagamento das horas excedidas por redução da jornada ou folgas. Já o segundo, elas são pagas no mês de ocorrência, ou seja, estão inseridas na folha de pagamento


Além disso, o banco de horas possibilita uma maior flexibilidade da jornada de trabalho dos colaboradores conforme a necessidade da empresa. Dessa forma, os funcionários podem trabalhar mais em alguns dias e menos em outros. 


Também é importante ressaltar que esse sistema sofreu algumas alterações com a
Reforma Trabalhista de 2017. Antes dela, o banco de horas exigia a autorização por acordo coletivo ou convenção, ou seja, um contrato escrito. Após ela, não há mais essa obrigatoriedade, podendo ser feito apenas um acordo verbal. 


O que diz a lei sobre o banco de horas?


O
banco de horas é regulamentado pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, mesmo sendo facultativa, a adoção desse sistema deve cumprir o que está estabelecido na legislação. 


Desse modo, as normas estabelecidas pela lei, são:


  • O limite máximo de horas excedidas de trabalho é de 2 horas, ou seja, a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar 10 horas;
  • O banco de horas é estabelecido por acordo individual ou coletivo, ou convenção coletiva;
  • Caso o funcionário seja demitido e ainda não tenha havido a compensação, ele tem direito ao pagamento dessas horas extras (calculado sobre a remuneração na data da demissão);
  • No caso de acordo individual, a compensação precisa ocorrer no máximo até 6 meses.


Além disso, alguns funcionários
não estão incluídos no regime de banco de horas. São eles:


  • Funcionários que tem atividade externa que não é compatível com a fixação do horário de trabalho;
  • Diretores, gerentes e chefes (com exceções previstas em lei);
  • Empregados de regime de tempo parcial (máximo de 25 horas por semana);
  • Menores de 18 anos.


Quais as vantagens do banco de horas?


Como dito anteriormente, a adoção do
banco de horas pelas empresas pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o empregado. Desse modo, é preciso entender quais essas vantagens para tomar a decisão de optar por esse sistema. 


Redução de gastos


As horas extras são uma das coisas que mais impacta financeiramente a
folha de pagamento. Sendo assim, com a adoção do regime de compensação fornecido pelo banco de horas, a empresa não precisa pagar o tempo de trabalho excedido


Além disso, uma organização não consegue prever quantas horas extras um funcionário terá nos próximos meses, impossibilitando o RH de calcular o quanto deve pagar a ele. 

Com o banco de horas, as empresas conseguem mensurar melhor seus gastos, visto que o pagamento de horas excedidas é substituído por folgas ou diminuição da jornada


Otimização do trabalho


O departamento de Recursos Humanos de uma empresa precisa lidar com diversas questões que possuem inúmeros detalhes. Entre elas estão o
controle de ponto e o cálculo de horas extras


Nesses casos, é necessário ter muita atenção para não ocorrer nenhum tipo de
erro ao calcular. Isso acaba tomando bastante tempo dos profissionais de RH, afetando a produtividade e a agilidade nos processos. 


Com o sistema de banco de horas e controle de ponto, esses processos se tornam mais
ágeis e práticos. Isso porque o controle de ponto consegue realizar o cálculo automaticamente e não há necessidade de incluir as horas extras na folha de pagamento. 


Diminuição das faltas dos funcionários


Para haver um banco de horas é preciso adotar um controle de ponto. Isso porque é ele o responsável por
calcular automaticamente as horas faltantes e extras de um funcionário dependendo do momento no qual ele registra sua entrada e saída no serviço. 


Assim, ao adotar esse sistema, é possível realizar o monitoramento da assiduidade dos funcionários. Desse modo, o banco de horas pode colaborar para haver
menos faltas e atrasos na jornada de trabalho. 


Melhoria nas relações de trabalho


O banco de horas possibilita uma
flexibilização da jornada de trabalho. Dessa forma, ele permite que os funcionários possam sair mais cedo ou adquirir folgas quando necessário. Isso permite que os colaboradores tenham mais liberdade, ficando mais satisfeitos. 


Além disso, esse sistema, por ser mais flexível, permite o estabelecimento de uma relação de confiança entre ambas as partes. Isso possibilita uma
melhora nas relações de trabalho e na comunicação.


Portanto, é possível concluir que o
banco de horas pode trazer inúmeras vantagens para empregado e empregador. Desse modo, adotar esse sistema deve ser considerado pensando nas particularidades e necessidades de cada negócio.


Com esse conteúdo foi possível compreender o que é o
banco de horas e como ele funciona? 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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