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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Viabilizar a adoção de medidas e estratégias que impulsionam faturamento, lucratividade economia de tributos, organização de finanças estão entre as tarefas que tornam a contabilidade uma ciência indispensável para o crescimento empresarial.
Desse modo, medidas adotadas por um profissional contábil são determinantes para verificar com maior precisão e agilidade quais são as demandas empresariais e os benefícios/incentivos fiscais concedidos a elas!
Quer saber mais sobre como utilizar a
desoneração da folha de pagamento a favor do seu negócio? Neste artigo, vamos abordar tudo aquilo que você precisa saber sobre
desoneração da folha e o impacto dela na contabilidade.
Segundo a
Agência Câmara de Notícias, entrou em vigor em janeiro de 2022 a lei que prorroga a desoneração da folha até 2023. Esse benefício estava previsto para ser encerrado em dezembro do ano passado.
Como sabemos, empresas precisam pagar impostos e acertar contas com o fisco. No contexto da
desoneração da folha de pagamento isso não é diferente!
Há um tributo pago por empresas que é destinado ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como
Contribuição previdenciária patronal ou CPP.
Mas, atenção! De acordo com a legislação vigente, o INSS conta com dois sistemas de recolhimento a serem escolhidos pela empresa. O processo é facultativo, cabendo à empresa escolher a incidência mais vantajosa. Veja quais são:
-
Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é um tipo de contribuição tradicional. Neste caso, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador;
-
Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% conforme o setor;
Nesse sentido, durante o
processo de desoneração da folha é possível substituir um tipo de imposto por outro. Ou seja, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pode ser substituída pela CPRB- imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.
Como já vimos, a desoneração é feita por meio do imposto CPRB. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o mecanismo a partir do qual é encaminhada a guia de pagamento dos tributos para o governo.
Conheça quais são os códigos DARF:
2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
A
DARF pode ser emitida por uma contabilidade que ajudará o empresário a fazer o pagamento da CPRB até o dia 20 de cada mês.
No contexto da desoneração da folha de pagamento, é importante destacar que os modelos de tributação existentes repercutem no percentual da desoneração da folha de pagamento a ser pago pelas empresas. Mas, afinal, como isso acontece?
Empresas optantes do regime de tributação lucro presumido e também às enquadradas no lucro real devem, obrigatoriamente, contribuir a partir de uma
alíquota de 20%, com a contribuição previdenciária patronal (CPP) cuja base de cálculo considera a totalidade de salários feitos no mês.
Convém destacar que, empresas optantes pelo Simples Nacional, não estão isentas de contribuir com a
CPP. Mas, essa contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre uma alíquota muito inferior. Tal regra vale para empresas tributadas pelos anexos I, II, III e V.
A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) repercute negativamente na manutenção e criação de empresas. E é nesse momento que a
desoneração da folha de pagamento
pode proporcionar uma redução significativa de contribuição.
Isso porque, essa vantagem possibilita que uma organização contribua para a Previdência Social com um percentual menor, ou seja, cuja variação é de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a
folha de pagamento.
Nesse contexto, a
desoneração da folha de pagamento é importante para as empresas na medida em que diminui o impacto das contribuições na área financeira do negócio.
No entanto, vale destacar que a desoneração da folha de pagamento pode ser um benefício ou não para as empresas.
Por isso, não se pode deixar de contar com o suporte de um profissional contábil na hora de de verificar se o benefício tributário será válido, isto é, trará vantagem econômica e legal para a sua empresa.
Sancionada no início deste ano, a
Lei 14.288/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para setores específicos da economia surgiu a partir do
Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).
A
desoneração da folha é importante por viabilizar uma maior contratação de pessoas, uma vez que a legislação possibilita que as empresas dos 17 setores beneficiados pagam alíquotas menores sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O intuito é reduzir o impacto da carga tributária para determinadas empresas. Mas, afinal, a repercussão dessa medida legal acontece sobre quais setores? Conheça a seguir:
Vale destacar que os percentuais de alíquotas são diferentes para cada setor. Variando de 1 a 4,5% conforme o setor.
Agora que você já sabe o que é a
desoneração da folha de pagamento
e qual é a importância dela para empresa, entenda como essa medida funciona na prática. Acompanhe o exemplo a seguir, sobre o cálculo da CPP e CRPB.
A partir disso, entenda na prática qual é o impacto da
desoneração na folha de pagamento.
O cálculo é feito da seguinte forma. Aplica-se a alíquota, na qual a empresa se enquadra, em sua base de cálculo.
Quando a apuração é mista, isto é, quando a empresa desempenha duas atividades — de forma que uma é prevista na lei da desoneração da folha de pagamento, e a outra não, o cálculo fica um pouco mais complicado.
Nessa situação, a receita advinda da atividade que possibilita a desoneração é usada como base para a CPRB. A CPP é calculada conforme a receita da atividade não incluída e a folha de pagamentos. Suponhamos a seguinte situação.
Uma empresa cujo faturamento do mês é de R$1 milhão. Desse valor, R$400 mil advém da atividade desonerada; sendo a folha de pagamentos do mês de R$210 mil;
CPRB sobre a base de R$400 mil, com a alíquota hipotética incidida no setor de 2,5% = R$ 1 mil.
Considerando que a organização desempenha atividades desoneradas, representando 40% do faturamento, aplica-se esse percentual como redução no valor da CPP. Acompanhe:
Com isso, a apuração da CPP a pagar é de : R$42 mil – R$16,8 mil = R$25,2mil.
Conseguiu compreender o que é a desoneração da folha e qual a sua importância para as empresas?
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