Desoneração da folha: entenda o impacto dela na contabilidade

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Viabilizar a adoção de medidas e estratégias que impulsionam faturamento, lucratividade economia de tributos, organização de finanças estão entre as tarefas que tornam a contabilidade uma ciência indispensável para o crescimento empresarial.


Desse modo, medidas adotadas por um profissional contábil são determinantes para verificar com maior precisão e agilidade quais são as demandas empresariais e os benefícios/incentivos fiscais concedidos a elas!


Quer saber mais sobre como utilizar a
desoneração da folha de pagamento a favor do seu negócio? Neste artigo, vamos abordar tudo aquilo que você precisa saber sobre desoneração da folha e o impacto dela na contabilidade.


O que é a desoneração da folha?


Segundo a
Agência Câmara de Notícias, entrou em vigor em janeiro de 2022 a lei que prorroga a desoneração da folha até 2023. Esse benefício estava previsto para ser encerrado em dezembro do ano passado.

Como sabemos, empresas precisam pagar impostos e acertar contas com o fisco.  No contexto da
desoneração da folha de pagamento isso não é diferente!


Há um tributo pago por empresas que é destinado ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como
Contribuição previdenciária patronal ou CPP.


Mas, atenção! De acordo com a legislação vigente, o INSS conta com dois sistemas de recolhimento a serem escolhidos pela empresa. O processo é facultativo, cabendo à empresa escolher a incidência mais vantajosa. Veja quais são:


-
Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é um tipo de contribuição tradicional. Neste caso, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada colaborador;


-
Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% conforme o setor;


Nesse sentido, durante o
processo de desoneração da folha é possível substituir um tipo de imposto por outro. Ou seja, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pode ser substituída pela CPRB- imposto incidente sobre a receita bruta da empresa.


Como é feito o recolhimento?


Como já vimos, a desoneração é feita por meio do imposto CPRB. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o mecanismo a partir do qual é encaminhada a guia de pagamento dos tributos para o governo.


Conheça quais são os códigos DARF:


2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e


2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.


A
DARF pode ser emitida por uma contabilidade que ajudará o empresário a fazer o pagamento da CPRB até o dia 20 de cada mês. 


Qual é a importância da desoneração para as empresas?


No contexto da desoneração da folha de pagamento, é importante destacar que os modelos de tributação existentes repercutem no percentual da desoneração da folha de pagamento a ser pago pelas empresas. Mas, afinal, como isso acontece?


Empresas optantes do regime de tributação lucro presumido e também às enquadradas no lucro real devem, obrigatoriamente, contribuir a partir de uma
alíquota de 20%, com a contribuição previdenciária patronal (CPP) cuja base de cálculo considera a totalidade de salários feitos no mês.


Convém destacar que, empresas optantes pelo Simples Nacional, não estão isentas de contribuir com a
CPP. Mas, essa contribuição é realizada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre uma alíquota muito inferior. Tal regra vale para empresas tributadas pelos anexos I, II, III e V.


A CPP (
Contribuição Previdenciária Patronal) repercute negativamente na manutenção e criação de empresas. E é nesse momento que a desoneração da folha de pagamento pode proporcionar uma redução significativa de contribuição. 


Isso porque, essa vantagem possibilita que uma organização contribua para a Previdência Social com um percentual menor, ou seja, cuja variação é de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a
folha de pagamento.


Nesse contexto, a
desoneração da folha de pagamento é importante para as empresas na medida em que diminui o impacto das contribuições na área financeira do negócio.


No entanto, vale destacar que a
desoneração da folha de pagamento pode ser um benefício ou não para as empresas. 


Por isso, não se pode deixar de contar com o suporte de um profissional contábil na hora de de verificar se o benefício tributário será válido, isto é, trará vantagem econômica e legal para a sua empresa.

Conheça as empresas que têm direito a desoneração da folha de pagamento


Sancionada no início deste ano,  a
Lei 14.288/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para setores específicos da economia surgiu a partir do Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS).


A
desoneração da folha é importante por viabilizar uma maior contratação de pessoas, uma vez que a legislação possibilita que as empresas dos 17 setores beneficiados pagam alíquotas menores sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. 


O intuito é reduzir o impacto da carga tributária para determinadas empresas. Mas, afinal, a repercussão dessa medida legal acontece sobre quais setores? Conheça a seguir:


  • Setor de Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro; 
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal, têxtil;
  • TI (tecnologia da informação); e TIC (tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas.


Vale destacar que os percentuais de alíquotas são diferentes para cada setor. Variando de 1 a 4,5% conforme o setor. 


Afinal, qual é o impacto da desoneração da folha na contabilidade?


Agora que você já sabe o que é a
desoneração da folha de pagamento e qual é a importância dela para empresa, entenda como essa medida funciona na prática. Acompanhe o exemplo a seguir, sobre o cálculo da CPP e CRPB.


A partir disso, entenda na prática qual é o impacto da
desoneração na folha de pagamento.


O cálculo é feito da seguinte forma. Aplica-se a alíquota, na qual a empresa se enquadra, em sua base de cálculo. 


Quando a apuração é mista, isto é, quando a empresa desempenha duas atividades — de forma que uma é prevista na lei da desoneração da folha de pagamento, e a outra não, o cálculo fica um pouco mais complicado.


Nessa situação, a receita advinda da atividade que possibilita a desoneração é usada como  base para a CPRB. A CPP é calculada conforme a receita da atividade não incluída e a folha de pagamentos. Suponhamos a seguinte situação.


Uma empresa cujo faturamento do mês é de R$1 milhão. Desse valor, R$400 mil advém da atividade desonerada; sendo a folha de pagamentos do mês de R$210 mil;

CPRB sobre a base de R$400 mil, com a alíquota hipotética incidida no setor de 2,5% = R$ 1 mil.

Considerando que a organização desempenha atividades desoneradas, representando 40% do faturamento, aplica-se esse percentual como redução no valor da CPP. Acompanhe:


  1. Observe o cálculo da CPP quando a empresa não estiver autorizada à desoneração: R$210 mil x 20% = R$42 mil de CPP;
  2. Verifique o cálculo da redução pela existência de atividades desoneradas, utilizando a representação percentual dela na receita: R$42 mil x 40% = R$16, 8 mil;


Com isso, a apuração da CPP a pagar é de : R$42 mil – R$16,8 mil = R$25,2mil.


Conseguiu compreender o que é a desoneração da folha e qual a sua importância para as empresas? 


Não perca tempo, saiba como mostrar que a sua contabilidade apresenta um diferencial na hora de realizar a desoneração da folha de pagamentos e muito mais! 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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