Quais são os principais direitos e deveres do empregador?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A legislação do trabalho no Brasil é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem como objetivo garantir direitos e deveres de empregados e empregadores dentro de uma relação de trabalho. Sendo assim, ambas essas partes são protegidas pela lei. 


A criação das leis trabalhistas contribuiu para melhores condições de trabalho no país, visto que, antes disso, elas eram bastante insalubres para os trabalhadores. Portanto, essa legislação fez com que novos contextos de trabalho surgissem, de modo a garantir a
proteção e o bem-estar de todos os profissionais envolvidos. 


Portanto, a
legislação do trabalho é um conjunto de normas que abrangem todas as relações individuas e coletivas entre contratados e contratantes. Isso significa que ambas as partes possuem obrigações a serem cumpridas e direitos que devem ser garantidos. 


Anteriormente aqui no blog, falamos sobre as leis trabalhistas com o olhar sobre o trabalhador. Portanto, nesse artigo, falaremos do
ponto de vista do empregador, visto que muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre o que pode ser cobrado ou não dos funcionários e quais são suas garantias. 


Desse modo, para compreender quais são os
direitos e deveres do empregador, continue a leitura!


Quais são os principais deveres do empregador?


Como falado previamente, as leis trabalhistas determinam todos os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas em uma relação de vínculo empregatício. Sendo assim, a CLT estabelece um certo equilíbrio entre empregador e empregado, de modo que todos tenham “privilégios” garantidos e obrigações a serem cumpridas. 


É importante ressaltar que, a partir do momento em que uma empresa contrata um colaborador, ela passa a ter que
cumprir com diversas obrigações trabalhistas. É importante ressaltar que, em casos de não cumprimento de qualquer dever contido na lei, o empregador pode arcar com processos trabalhistas e outros prejuízos. 


Portanto, é extremamente importante que o contratante saiba exatamente quais são suas obrigações perante o empregado. Confira a seguir alguns desses deveres do empregador. 


Assinar a carteira de trabalho do empregado


Um dos primeiros e mais importantes passos no processo de admissão de um funcionário é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso porque ter a carteira assinada é um direito do trabalhador garantido por lei. Consequentemente, se torna uma obrigação do empregador. 


Sendo assim, a empresa tem um prazo de
 5 dias úteis, após a admissão, para realizar a assinatura da carteira. Além disso, é preciso que todas as informações sejam preenchidas corretamente, sendo elas:


  • Data de admissão;
  • Valor da remuneração;
  • Função/cargo;
  • Condições especiais previamente acordadas entre as partes;
  • Data da demissão (caso acontecer).


Nesse caso, mesmo o contratado ainda estando no período de experiência, a empresa precisa registrar na sua CPTS. O não cumprimento dessa obrigação oferece riscos ao empregador, como o r
ecebimento de multas. Além disso, o extravio da carteira de trabalho por parte da organização também é passível de multa. 


Realizar o pagamento do salário em dia


Visto que o salário é um direito de todo funcionário, o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento em dia. A legislação estabelece que a remuneração deve ser feita até o quinto dia útil de cada mês. 


Em caso de atrasos no pagamento do salário, a empresa passa a ter uma situação irregular com o
Ministério do Trabalho. Porém, outra consequência advinda disso é que os trabalhadores ficam desmotivados ao não receberem a remuneração, visto que consideram a desvalorização do seu trabalho por parte do empregador.


Oferecer descanso semanal remunerado e intervalo


De acordo com a legislação trabalhista, é um direito do trabalhador ter uma folga remunerada na semana. Isso significa que é um dever do empregador oferecer esse descanso semanal de 24 horas consecutivas, sem que isso interfira na remuneração. Nesse caso, o dia no qual isso será feito pode ser acordado entre as partes. 


Além disso, é preciso que o empregador considere outros fatores para cumprir com esse dever de acordo com a lei:


  • É preciso no mínimo 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra;
  • É um dever do contratante oferecer ao menos uma folga por mês no dia de domingo, sendo necessário realizar uma escala de revezamento entre os funcionários;
  • É obrigatório que os empregados tenham no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas de intervalo (para jornadas que tenham duração de mais de 6 horas diárias);
  • É um dever fornecer 15 minutos de intervalo para funcionários com jornadas de trabalho que duram entre 4 e 6 horas.


Fornecer os benefícios trabalhistas


Os benefícios trabalhistas podem ser divididos em dois tipos: os benefícios obrigatórios e os opcionais. No caso dos primeiros, como o próprio nome já diz, eles são determinados pela legislação trabalhista como um dever do empregador. Já os segundos são aqueles que a empresa pode optar por fornecer ou não, podendo ser colocados como bonificações. 


Esses benefícios obrigatórios também podem ser chamados de
encargos trabalhistas e devem constar na elaboração da folha de pagamento dos funcionários. São alguns deles:


  • Décimo terceiro salário;
  • Férias remuneradas com duração de 30 dias: devem ser ofertadas quando o empregado completa um ano de contrato assinado, podendo ser fracionadas ou vendidas;
  • Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): percentual de 8% do total da remuneração, tendo que ser depositado mensalmente na conta do contratado;
  • Vale-transporte;
  • Pagamento de horas extras (caso a empresa não seja adepta ao banco de horas);
  • Contribuição do INSS;
  • Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
  • Risco Ambiental de Trabalho (RAT): custeio de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, etc.;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • PIS/PASEP.


No caso dos benefícios não-obrigatórios, podem ser citados o vale-refeição, vale-alimentação, ginástica laboral, convênio médico, etc.


Quais são os principais direitos do empregador?




Como dito no início desse artigo, a legislação trabalhista estabelece um equilíbrio entre empregado e empregador no que diz respeito a direitos e deveres. Sendo assim, a partir do momento que uma empresa cumpre com suas obrigações, ela poderá exigir seus direitos. 


Desse modo, assim como os deveres do empregador se relacionam com os direitos dos empregados, os seus direitos vão se relacionar com as obrigações dos funcionários. Desse modo, podemos citar como os principais direitos do empregador:



  • Cobrar pontualidade e assiduidade dos funcionários;
  • Exigir o cumprimento das tarefas estabelecidas para a função/cargo do empregado;
  • Exigir o cumprimento da carga horária acordada;
  • Demandar o sigilo de todas as informações da empresa;
  • Determinar um código de conduta a ser seguido, desde que não ultrapasse os limites da legislação;
  • Criar um código de vestimenta dos funcionários, desde que eles sejam informados a respeito de forma clara e bem definida;
  • Aplicar punições no caso de descumprimento de regras ou normas: é preciso serem imediatas, ou seja, logo após o acontecimento da infração.


Por isso, é muito importante que tanto o contratante quanto o contratado compreendam sobre seus direitos e deveres na relação de trabalho. Isso porque esse conhecimento garante a proteção e o bem-estar de ambas as partes. 


Com esse artigo foi possível compreender quais os principais direitos e deveres do empregador? Esperamos que sim!


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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