Carteira de trabalho digital: tudo sobre a nova CTPS

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Ao longo da história de nosso país a Carteira de Trabalho e Previdência Social, exercem um papel importante, permitindo que os trabalhadores possam ter seus direitos trabalhistas cumpridos. 


Recentemente em meio as importantes alterações legislativas, fora criado a Carteira de Trabalho Digital. Desde de outubro de 1969 a CTPS se tornou um documento obrigatório para todos os trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada.


Mas afinal qual a finalidade da carteira de trabalho digital? Continue lendo nosso conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre este importante assunto. Acompanhe!


Qual a finalidade da CPTS?

A CTPS tem como principal objetivo fazer o registro de todos os acontecimentos relacionados a vida de um trabalhador no mercado de trabalho brasileiro. Sendo assim, informações como admissão de empregados, alterações de salários, local de trabalho, pagamento de férias, 13º salário, rescisão dentre outras informações. 


Diante disso, uma CTPS tem como finalidade apresentar o registro de todas informações, de forma comprobatório em ações trabalhistas onde os direitos dos trabalhadores devem ser assegurados.


Sendo direitos de seu gozo como seguro –desemprego, FGTS, benefícios previdenciários podendo ser aposentadoria e salário maternidade. 


O que acontece se o empregador não realizar as devidas atualizações na CTPS?

Todo empregador possui a obrigação de registrar todos os acontecimentos listados acima. Podendo ele está sujeito a ser autuados por infração prevista conforme o artigo 29 de sua respectiva lei.


Desse modo, é fundamental que o empregador conheça de forma completa a lei da CLT. Uma vez que, qualquer alteração se feita de forma equivocada, pode resultar em ações trabalhistas e atuação de multas. 


Além disso, empregadores que não respeitam a lei e tentam burlar as suas normas, acabam ficando mais vistas pelo concorrente de mercado. 


O que não se deve anotar na carteira de trabalho?

A CTPS, é um dos documentos mais importantes para um trabalhador. Uma vez que, ela é a principal ferramenta que irá garantir o cumprimento de todos os seus direitos desde o ato de contratação ao momento de desligamento de uma empresa. 


Deste modo, a CTPS tem o compromisso de comprovar a relação de emprego, durante determinado período e da participação do empregado no PIS. Além de apresentar outros importantes dados relevantes a Previdência Social. 


Assim, é importante manter atenção durante a inserção de anotações na CTPS, como por exemplo: 


  • Inserir informações mentirosas ou omitir pode resultar no crime de falsidade ideológica;
  • Inserir qualquer informação que resulte em desabono de um trabalhador como uma demissão por justa causa; 
  • Não registrar um funcionário para que ele continue a receber o seguro desemprego; 
  • A CTPS deve ser devolvida ao trabalhador em 48horas após seu recolhimento, se caracterizando crime de retenção dolosa de documentos;
  • Deve estar anotado na carteira todas as informações de início, alterações de cargos, salário, licenças, férias e rescisão 


Sobre a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital, é mais uma resposta do poder da transformação digital em nosso dia a dia. Logo, aquele livrinho de capa azul, impresso em papel passou a ser um arquivo digital. 


Afinal o que muda com essa novidade? Conforme a Lei da Liberdade Econômica, a Lei nº 13.874, de 20.9.2019


Deste modo, o primeiro passo será preciso que o trabalhador deve estar cadastrado e possuir uma senha de acesso à Conta de acesso único do Governo. Por meio deste link será possível cumprir o passo a passo para visualizar quais informações poderão ser feitas na CTPS digital. 


Dessa forma, o principal objetivo dessa atualização é promover um acesso facilitado a todas as informações do trabalhador. Ressaltamos que, a carteira digital não é um substituto do documento físico e sim um complemento. 


Sendo assim, a sua comprovação na solicitação de alguns benefícios, continua sendo obrigatória. Além disso, ao contrário do documento físico, a carteira digital não pode ser utilizada como identificação civil. 


Além disso, todos os cidadãos brasileiros têm acesso a carteira de trabalho digital, gratuitamente por meio do sistema integrado. Sendo assim, será preciso fazer download do aplicativo. Mas atenção, verifique se ele realmente o Governo Federal. 


Já para o empregador que utiliza o eSocial não será preciso fazer mais nenhuma anotação na carteira de trabalho nem mesmo preencher de carteira de trabalho digital. Uma vez que, todas as informações a serem lançadas a plataforma irão ser integradas automaticamente a carteira digital. 


Por fim, esperamos que o leitor tenha gostado de nosso conteúdo e caso tenha ficado alguma dúvida, utilize nosso campo de comentários. Nossa equipe terá o prazer em lhe ajudar. 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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