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AUTOR: ALMIR ESTRELA
É de conhecimento geral que as férias são um direito dos trabalhadores de uma empresa, garantido por lei, visando o descanso físico e mental. Porém, é importante ressaltar que o funcionário sempre pode escolher como deseja tirar esse tempo de descanso ou o que fazer com esses dias de férias.
Dada essa possibilidade de escolha, uma prática bastante comum nas empresas é a
venda de férias. Isso nada mais é do que quando um funcionário escolhe vender alguns dos seus dias de descanso, recebendo, assim, determinada quantia por eles. No caso, essa escolha sempre deve ser do colaborador.
Os motivos pelos quais alguns funcionários decidem vender suas férias podem ser variados. Geralmente, os mais comuns são a necessidade de quitar uma dívida, o desejo de continuar trabalhando ou até mesmo quando o trabalhador não conseguirá viajar, por exemplo.
Muitas pessoas pensam que essa prática é ilegal. Porém, a venda de férias pode ser solicitada pelos funcionários à empresa, visto que
é um ato permitido pela
legislação trabalhista. Apesar disso, algumas questões envolvendo essa prática ainda geram dúvidas, uma vez que o conjunto de leis é bem extenso.
Portanto, para sanar as dúvidas e compreender detalhadamente todos os pontos relacionados à venda de férias, continue lendo esse artigo!
A venda de férias nada mais é do que uma prática na qual os funcionários decidem trocar alguns dias de descanso por uma remuneração que seja equivalente a eles. Isso significa que, nesse caso, ocorre basicamente uma troca, na qual o trabalhador opta por trocar um período de suas férias por trabalho, recebendo um valor correspondente.
Sendo assim, os dias de descanso que o colaborador decidiu vender, ele trabalhará normalmente. Essa prática é comum na maioria das empresas e permitida pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afirma que o empregado tem o direito de escolher como aproveitar seu tempo de férias.
É importante ressaltar que tudo que diz respeito ao período de férias de um funcionário deve ser tratado com os profissionais do Departamento Pessoal da empresa. Isso quer dizer que o colaborador tem a obrigação de comunicar e entrar em acordo com a organização quanto a sua escolha de aproveitamento do descanso.
Como dito anteriormente, a legislação trabalhista garante aos trabalhadores o direito de usufruir de 30 dias de férias após 1 ano em exercício de suas atividades laborais. Isso está contido nos artigos 129 e 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dito isso, a lei ainda discorre sobre como os empregados podem aproveitar esses dias de descanso.
Segundo o artigo 136 da CLT, também é um direito do trabalhador escolher a melhor forma para aproveitar os 30 dias de descanso. Porém, é importante ressaltar que toda solicitação de férias precisa ser comunicada e acordada com a empresa 30 dias antes da data de início do período de folga. Isso é necessário para a emissão do aviso de férias.
Entretanto, é o
artigo 143 das leis do trabalho que regulariza a venda de férias. No caso, é discorrido que o empregado tem o direito — facultativo — de vender até um terço ou 30% do período de descanso, ou seja, 10 dias. No meio trabalhista, essa prática é denominada de
abono pecuniário.
Além disso, existem algumas normas estabelecidas pela legislação que devem ser considerados para a realização dessa prática. São eles:
Infelizmente existem casos de empresas que fazem a compra dos 10 dias de férias dos funcionários sem consultá-los, o que não é permitido. Nesses casos, se um colaborador provar que não solicitou o abono pecuniário, a organização pode ser punida e obrigada a pagar o dobro do valor ao trabalhador.
É importante ressaltar que a empresa pode se oferecer para comprar as férias dos funcionários. Porém, como dito anteriormente, a
decisão é de autonomia do colaborador, ou seja, a organização não pode interferir e nem realizar punições caso a resposta seja negativa.
Além disso, uma instituição não pode se recusar a comprar os 30% das férias dos funcionários. Porém, isso só se aplica quando a solicitação for feita com 15 dias de antecedência por um documento escrito e protocolado de maneira adequada.
O cálculo da venda de férias é extremamente importante. Isso porque, ao realizá-lo, é possível garantir que a negociação seja feita de acordo com a legislação trabalhista. Portanto, considerando o que foi dito anteriormente, os funcionários só podem vender 30% do seu período de férias, ou seja, 10 dias do total de 30.
Isso significa que, caso um colaborador decida vender seu descanso, ele deve ficar 20 dias de folga e trabalhar nos outros 10 que ele vendeu. Além disso, o cálculo da venda de férias também deve considerar os seguintes fatores:
Para ficar mais claro como calcular, vamos dar um exemplo: suponhamos que um funcionário tenha o salário de R$3.000,00 por mês. Primeiramente, é preciso dividir o valor do salário por 3 para obter o valor de ⅓ das férias. Nesse caso, o resultado seria R$1.000,00.
Após isso, é
calculado o abono pecuniário dividindo o salário pela quantidade de dias de descanso
que o funcionário tem por direito, ou seja, 30 dias. Com o resultado obtido, é preciso
multiplicá-lo pelo número de dias que serão vendidos, ou seja, 10. Sendo assim:
R$3.000,00 ÷ 30 dias = R$100,00
R$100,00 x 10 dias = R$1.000,00
Depois disso, basta
somar o salário, o valor do abono e o valor recebido da venda das férias, sendo:
R$3.000,00 (salário) + R$1.000,00 (abono) + R$1.000,00 (⅓ das férias) = R$5.000,00
Portanto, o valor a ser recebido pelo funcionário pela venda de suas férias seria de R$5.000,00. Porém, no caso de faltas sem justificativas, elas podem alterar a quantidade de dias de descanso de um colaborador. Sendo assim, é importante considerar que:
Assim, caso um empregado tenha faltas sem justificativas e queira vender suas férias, é preciso fazer o cálculo em cima do total de dias de descanso que ele tem após considerar as ausências. Além disso, os dias de venda de férias têm os descontos normais na
folha de pagamento. Porém, o ⅓ extra não pode ter desconto do
INSS e do
Imposto de Renda.
Outro ponto importante é o pagamento das férias vendidas. No caso, ele deve ser realizado
junto da remuneração do empregado e do benefício extra de ⅓ do salário. Além disso, a legislação trabalhista determina que as empresas devem pagar esse valor aos colaboradores
até dois dias antes do início do período de descanso.
Esperamos que esse artigo tenha sigo esclarecedor a respeito do que é, como funciona e o que diz a legislação sobre a
venda de férias.
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