O que é uma Sociedade Anônima, quais os tipos e como é formada?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Antes de abrir um negócio, os futuros empreendedores precisam decidir qual tipo de empresa escolher. No Brasil, existem diversos modelos empresariais com diferentes características. Desse modo, quem deseja realizar o processo de abertura de empresas, pode optar por algum deles de acordo com as particularidades e desejos do negócio. 


Portanto, dependendo dos objetivos dos empreendedores, eles possuem diversas possibilidades. No caso de quem considera
investir em ações e fazer parcerias com outras pessoas, por exemplo, um dos tipos de empresas mais adequado é a Sociedade Anônima, que é representada pela sigla S.A — ou SA, S/A. 


A
Sociedade Anônima, portanto, é uma natureza jurídica que pode ser escolhida na abertura de uma empresa. Esse modelo geralmente é mais indicado para grandes negócios, ou seja, que possuem um investimento inicial alto, além de servir para quem deseja investir em ações e criar parcerias.


Portanto, se você deseja abrir uma empresa com sócios ou ganhar dinheiro com ações na bolsa de valores, é preciso conhecer o que é um dos tipos mais relevantes de sociedade empresarial, a
Sociedade Anônima


E é sobre isso que esse artigo irá tratar. Desse modo, se você deseja saber o que é uma Sociedade Anônima, quais os tipos e como ela é formada, continue a leitura!


O que é uma Sociedade Anônima (S.A)?

A Sociedade Anônima — ou S.A, SA, S/A — nada mais é do que um modelo de empresa ou natureza jurídica que possui dois ou mais sócios e tem como principal característica a divisão por ações. Isso significa que a responsabilidade e a participação de cada sócio — ou acionista — são atreladas à quantidade de ações de cada um, ou seja, são limitadas.


Em outras palavras, isso quer dizer que é a quantidade de ações — e o preço de emissão delas — que cada sócio possui que define quais são as suas obrigações para com a empresa. Desse modo, quanto mais ações um dos donos do negócio têm, mais responsabilidades ele terá, bem como o contrário. 


Também é importante ressaltar que a Sociedade Anônima é regulamentada pela
Lei N.º 6.404/76, que é conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Isso quer dizer que cada parte de um negócio possui direitos e deveres estabelecidos por lei, além de exigências a serem cumpridas no processo de abertura desse modelo societário. 


Esse tipo societário também se caracteriza pelo fato de que o
patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas não se mistura com o patrimônio da empresa. Além disso, como dito anteriormente, a S.A é indicada para organizações que possuem investimento inicial alto e que tenham planos de crescimento, visto que a captação de recursos é mais fácil.


Desse modo, um dos objetivos da Sociedade Anônima é conquistar mais lucros, possibilitando realizar uma distribuição justa entre os sócios. Além disso, é necessário compreender que os acionistas podem ser:


  • Majoritários: possuem no mínimo 50% das ações;
  • Minoritários: possuem uma menor porcentagem das ações;
  • Controladores: são eleitos a terem responsabilidade pelo controle da organização por uma votação, podendo ser uma pessoa, um grupo ou uma empresa.


Como funciona a Sociedade Anônima (S.A)?


Como dito anteriormente, o funcionamento da Sociedade Anônima é baseado na divisão do capital social, nas participações e nos direitos de cada acionista. No caso do capital social, as ações podem ser divididas em:


  • Ações ordinárias: os acionistas têm direito a votar em questões relacionadas a todas as decisões a serem tomadas na empresa;
  • Ações preferenciais: os acionistas não podem votar nessas questões, visto que possuem vantagens caso a empresa seja vendida, como a prioridade no recebimento de dividendos, por exemplo.


Além disso, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, os acionistas ou sócios da empresa possuem os seguintes direitos:


  • Participar de todos os lucros da empresa;
  • Participar da divisão de bens, caso a organização seja vendida;
  • Realizar a fiscalização da gestão da empresa;
  • Possuir preferência na compra de quaisquer outros valores mobiliários da organização;
  • Se retirar da empresa a qualquer momento. 


Quais são os órgãos de uma Sociedade Anônima (S.A)?


A estrutura organizacional de uma Sociedade Anônima pode ser bastante complexa. Isso acontece porque, como uma S.A é dividida por ações, a legislação determina de maneira bem detalhada o que esse tipo societário precisa ter internamente para evitar qualquer tipo de favorecimento — ou desfavorecimento — dos acionistas envolvidos. 


Desse modo, a Lei das Sociedades Anônimas determina que as empresas enquadradas nesse modelo societário tenham
órgãos específicos.


Assembleia Geral


Esse é o principal órgão em uma Sociedade Anônima, visto que é responsável pela tomada de todas as decisões importantes da empresa. A Assembleia Geral, portanto, é composta pelos próprios sócios ou acionistas, que se reúnem para discutir sobre interesses da organização e tudo que diz respeito ao futuro do negócio. 


Conselho de Administração


O Conselho de Administração é responsável por aconselhar a diretoria na tomada de decisões da empresa. Esse órgão é formado por, no mínimo, três membros — chamados de conselheiros — eleitos pela Assembleia Geral, tendo um prazo de gestão pré-estabelecido. 


Porém, caso a empresa não tenha um número suficiente de sócios ou acionistas, o Conselho de Administração
não é obrigatório


Diretoria


Esse órgão é responsável por administrar a empresa, de modo a representar todos os seus interesses legalmente. A Diretoria deve ser composta por, pelo menos, dois diretores — podem ser acionistas ou não. No caso, eles são escolhidos pelo Conselho de Administração, caso tenha, ou pela Assembleia Geral. 


Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal nada mais é do que o assessor da Assembleia Geral. Isso porque ele é responsável por cuidar de todas as contas prestadas pelos diretores e das demonstrações financeiras da empresa. Esse órgão é composto de três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser ou não acionistas da organização.


Quais os tipos de Sociedades Anônimas (S.A)?


É importante ressaltar que as Sociedades Anônimas podem ser classificadas em dois tipos diferentes. Porém, ambos têm fins lucrativos. 


Sociedade Anônima de Capital Aberto 


Esse tipo de Sociedade Anônima se caracteriza basicamente por permitir a negociação das ações no mercado de valores mobiliários, como as bolsas de valores, mercados de balcão, etc. Esse último, no caso, é onde ações que não estão na bolsa são negociadas. 


Entretanto, para que isso possa ser feito, é preciso a autorização do governo. Esse aval é fornecido pelo
Conselho de Valores Mobiliários (CVM), o qual é um órgão federal que se relaciona com o Ministério da Economia. Além disso, outras características podem ser consideradas na S.A de Capital Aberto, como:


  • Possibilidade de captar recursos de investidores através da oferta de valores mobiliários (próprias ações, títulos de crédito, etc.);
  • Podem ser fiscalizadas pelos órgãos governamentais, tendo que assumir responsabilidades para a proteção do mercado de valores.


Sociedade Anônima de Capital Fechado


Como o próprio nome já diz, a Sociedade Anônima de Capital Fechado não permite a negociação de ações no mercado de capitais — a bolsa de valores. Nesse tipo, os acionistas já são determinados, de modo que os valores mobiliários não estão disponíveis para negociação. 


Portanto, caso uma empresa tenha o desejo que realizar essas negociações, é preciso buscar investidores de maneira privada. Assim, é possível oferecer as ações para fundos específicos. 


Esperamos que esse artigo tenha sido esclarecedor no que diz respeito ao conceito de
Sociedade Anônima, seus tipos e como ela é formada. 


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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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