Saiba como migrar do MEI para o ME agora

AUTOR: ALMIR ESTRELA

No Brasil, grande parte dos negócios estão classificados como microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, ao decorrer de seu tempo de atividade, a empresa consegue crescer e, consequentemente, aumentar o faturamento, o número de funcionários e abrir novas filiais, por exemplo. 


Quando isso acontece, as empresas precisam se adaptar às novas características. Isso porque, no caso do MEI,
o limite de faturamento é de R$81 mil. Sendo assim, caso o negócio fature mais que isso ou queira contratar novos colaboradores, se torna necessário o enquadramento em outras categorias empresariais.


Nesses casos, é muito comum que as empresas escolham a opção de
migrar do MEI para o ME. Isso significa que elas são categorizadas como microempresas. Essa mudança é importante para manter a regularidade fiscal, visto que ambas possuem regimes tributários diferentes. 


Sendo assim, para entender como
migrar do MEI para o ME, continue lendo esse artigo!


Quais são as diferenças entre MEI e ME?


Antes de tudo, é preciso entender quais as diferenças entre esses dois tipos de empresa. Isso vai ajudar um empreendedor a saber as regras de cada uma para saber quando é necessário realizar a mudança, por exemplo. 


Microempreendedor Individual (MEI)


No caso do MEI, o limite de faturamento anual é de R$81 mil. Porém, há uma tolerância de ultrapassar esse valor em 20%, o que é aproximadamente R$97 mil. Já quando se trata do número de funcionários, esse tipo de empresa só é permitido ter apenas um contratado com salário mínimo ou piso da sua área de atuação. 


Além disso, os microempreendedores individuais tem o
Simples Nacional como regime tributário. Sendo assim, o recolhimento dos tributos — que nesse caso são menores — é feito por apenas uma guia, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).


Microempresa (ME)


Em uma microempresa, o faturamento anual pode ser de até R$360 mil e a formalização possui mais burocracias que a do MEI. Isso porque é exigido o Contrato Social com o registro na Junta Comercial. 


Além disso, uma ME pode ter entre 9 e 19 funcionários. Já com relação ao
regime tributário, esse tipo de empresa pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. No caso, o valor de tributos a ser recolhido varia conforme o faturamento da empresa, além de ter que realizar o pagamento do CSLL, Cofins, PASEP e IPI. 


Quando é necessário migrar do MEI para o ME?


Após compreender as diferenças entre os dois tipos de empresa, fica mais fácil entender quando é necessário migrar do MEI para o ME. Portanto, levando em consideração as características de cada uma, podemos concluir que, os motivos principais que levam a essa migração são:


  • O aumento do faturamento do negócio (ultrapassando o valor limite do MEI);
  • Necessidade de contratação de mais funcionários;
  • Necessidade de abrir filiais;
  • Desejo de ter sócios.


Como migrar do MEI para o ME?


Caso sua empresa se encaixe em alguma das situações acima, chegou o momento de realizar a mudança. Dessa forma, é muito importante compreender o que deve ser feito para realizar a migração de MEI para o ME. Uma das opções é dar a baixa no CNPJ de microempreendedor individual e abrir uma empresa já enquadrada como ME. 


Porém, existe outra possibilidade para migrar de um para outro. Confira abaixo o passo a passo:


Solicitação de desenquadramento do MEI 


Essa solicitação pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional. Nesse caso, o motivo da mudança de um tipo para outro pode fazer com que os processos a serem feitos se alterem. 


Sendo assim, no caso de
alteração de MEI para Empreendedor Individual (EI), inclusão de uma nova atividade econômica — diferente da permitida para o tipo de empresa — ou abertura de filial, a mudança é automática e só precisa ser confirmar o processo de mudança. 


Já em situações nas quais o motivo de alteração é o aumento do faturamento, é necessário fazer o ajuste do valor recolhido no ano anterior por meio do DAS. Nesse caso, é importante considerar:


  • Faturamento não ultrapassou 20% do limite: pagar o DAS normalmente e depois gerar um novo referente ao valor excedente, quitando até a data estabelecida para o Simples Nacional;
  • Faturamento ultrapassou 20% do limite: recolhimento dos tributos excedentes é feito pelo DAS de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário em que ocorreu o aumento.


Informar a Junta Comercial do estado


É necessário comunicar a mudança para a Junta Comercial do estado no qual a empresa está estabelecida. Para isso, alguns documentos devem ser apresentados:


  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato Social (ou equivalente);
  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Requerimento de solicitação ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa.


Atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial e demais órgãos locais


Para concluir a migração de MEI para ME, é preciso atualizar os dados cadastrais da empresa — razão social, capital social, etc — na Junta Comercial. Além disso, é necessário fazer isso na Prefeitura e em outros órgãos locais, como a Secretaria de Estado da Fazenda. 


Pagar os tributos e impostos


Ao migrar do MEI para o ME, é preciso continuar cumprindo com as obrigações tributárias. No caso, o recolhimento dos impostos devidos será feito a partir da data de início do resultado do desenquadramento. 


Esse conteúdo serviu para compreender como funciona e quando é necessário
migrar do MEI para o ME? Esperamos que sim!


Para mais artigos como esse, não deixe de conferir o nosso
blog!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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