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AUTOR: ALMIR ESTRELA
O adicional de insalubridade e periculosidade é um assunto que pode gerar muitas dúvidas e questionamentos para os empresários. Afinal, como funciona esse tipo de adicional? Qual a sua importância para a segurança e saúde dos funcionários? Quais são os direitos e deveres do empregador nesse caso?
Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade e periculosidade e como garantir a segurança e saúde dos seus funcionários.
Continue a leitura para entender!
O adicional de insalubridade é um benefício concedido ao trabalhador que atua em atividades consideradas insalubres, ou seja, aquelas que oferecem risco a sua saúde. No caso, a avaliação para saber se uma função se encaixa ou não nessa categoria é feita por meio de laudos técnicos.
Portanto, podemos dizer que o adicional de insalubridade é uma forma de compensação financeira para o trabalhador exposto a riscos. Sendo assim, ele acaba sendo fundamental para garantir uma qualidade de vida e bem-estar.
Alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas insalubres são as que envolvem exposição à:
Também é importante destacar que o valor desse adicional pode variar conforme o grau de insalubridade da atividade, calculado com base no salário mínimo da região onde a empresa está localizada.
Como dito anteriormente, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo da região, podendo o valor variar conforme o grau de insalubridade da atividade desempenhada pelo trabalhador. No caso de funções consideradas de grau máximo, o valor pode chegar a 40% do salário mínimo regional.
É importante ressaltar que o valor adicional de insalubridade não pode ser reduzido ou suprimido por acordo coletivo/individual. Isso porque ele é um direito do trabalhador garantido pela legislação trabalhista. Caso alguma empresa descumpra essas obrigações, ela pode ser penalizada com multas e outras sanções previstas em lei.
O empregador tem a obrigação de fornecer aos funcionários que trabalham em atividades insalubres os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em boas condições de uso. Também é obrigatório a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
É importante destacar que, como dito anteriormente, caso o empregador não cumpra essas obrigações, poderá ser responsabilizado pelos danos à saúde do trabalhador e obrigado a arcar com indenizações previstas em lei. Além disso, a empresa também estará sujeita a ações judiciais movidas pelo funcionário, como processos trabalhistas.
O adicional de periculosidade é um benefício concedido ao trabalhador que atua em atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que oferecem risco de morte iminente. Essa avaliação para classificar um trabalho como periculoso também é feita por meio de laudos técnicos.
Alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas perigosas são:
Em resumo, os trabalhos classificados como periculosos são aqueles nos quais o funcionário está exposto a explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, etc., atividades nas quais existe alta probabilidade de morte.
O adicional de periculosidade é um benefício importante para os trabalhadores que atuam em atividades de risco, e pode ser crucial para garantir sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Como empregador, é fundamental cumprir com suas obrigações legais e garantir um ambiente seguro e saudável para seus funcionários.
O cálculo do adicional de periculosidade deve considerar o salário-base do trabalhador, sem qualquer tipo de adicional ou gratificação, sendo equivalente a 30% dele. Caso o trabalhador receba um adicional de periculosidade em percentual menor que esse, o empregador estará cometendo uma infração trabalhista e estará sujeito a sanções e multas.
É importante ressaltar que esse adicional não pode ser acumulado com o de insalubridade. Isso significa que, para atividades que se enquadram nas duas categorias, deve ser pago apenas um dos benefícios ao trabalhador conforme a atividade exercida.
Assim como no adicional de insalubridade, o empregador tem a obrigação de fornecer aos funcionários que trabalham em atividades perigosas os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em boas condições de uso, além de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. É importante destacar que, caso o empregador não cumpra essas obrigações, poderá ser responsabilizado pelos danos causados ao trabalhador.
Como dito anteriormente, é extremamente importante que o empregador cumpra as obrigações legais relacionadas ao adicional de insalubridade e periculosidade, garantindo a segurança e a saúde dos funcionários, além de evitar qualquer tipo de prejuízo para a empresa e a possibilidade de sofrer processos trabalhistas.
Portanto, nesses casos, além das obrigações legais dos empregadores, também é essencial realizar outras ações nas organizações visando a proteção dos funcionários. Entre elas, podemos citar o investimento em treinamentos e capacitações para os colaboradores, a fim de reduzir o risco de acidentes e melhorar a qualidade do trabalho.
Em resumo, o adicional de insalubridade e periculosidade é um benefício importante para os trabalhadores que atuam em atividades consideradas de risco à saúde e à vida. Sendo assim, torna-se obrigação do empregador garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável, a fim de minimizar qualquer tipo de risco e cumprir com a legislação.
Ao investir na segurança e saúde dos funcionários, o empregador está contribuindo para o bem-estar de todos e para o sucesso da empresa.
Esse artigo foi esclarecedor a respeito do adicional de insalubridade e periculosidade? Esperamos que sim!
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