Solicite um Orçamento: (31) 3058-0055
AUTOR: ALMIR ESTRELA
Na última segunda-feira (17), foi promulgada a Medida Provisória que prorroga a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação por multinacionais brasileiras até o fim do ano-calendário de 2024. A MP, editada no governo anterior, tem como objetivo manter a competitividade dessas empresas no mercado internacional. Com a medida, os contribuintes que investem no exterior e no país passam a ter a mesma carga tributária.
Em 12 de abril, a MP 1.148/2022 foi aprovada pelo Plenário do Senado, estendendo o período de desconto em
impostos pagos por empresas multinacionais brasileiras até o próximo ano. O relator da matéria no Senado foi o senador
Marcelo Castro, que explicou que a medida implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para este ano, já previstas no Orçamento de 2023.
A Medida Provisória renovou os benefícios dos créditos presumidos e do regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU) para as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. No caso, a TBU dispensa a necessidade de identificar caso a caso a compensação de prejuízos fiscais ou o pagamento de impostos.
A MP beneficia empresas de diversos setores, como construção, fábricas de bebidas e alimentos, extração de minérios e indústria de transformação. A renúncia fiscal estimada para 2024 é de
R$ 1,7 bilhão devido à prorrogação do crédito presumido, conforme a exposição de motivos da MP divulgada pela Agência Senado.
Além disso, no regime de TBU, a tributação dos lucros é de 25% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 9% do Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso totaliza um percentual tributário de 34% sobre o lucro corporativo brasileiro.
A prorrogação do crédito presumido de 9% mantém em 25% a tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as companhias dos setores beneficiados, equiparando-a às alíquotas praticadas pelos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos 20 — G20.
A MP também possibilita a apuração do resultados das empresas controladas no exterior, de modo que permite que o prejuízo de uma seja abatido do lucro que foi apurado por outra.
Além disso, a medida prolonga de 2022 para 2024, o prazo final de autorização para a companhia realizar o pagamento desses tributos apenas no fim do ano-calendário. Porém, isso só se aplica em casos nos quais o lucro seja proveniente de controladas que não estão estabelecidas em países com os quais o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins
tributários ou em países ou dependências com tributação favorecida.
Receba conteúdos exclusivos e novidades!
Obrigado pelo cadastro!