Pagamento do adicional de férias: quais são as regras?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Os direitos trabalhistas são garantidos por lei e visam assegurar a proteção dos trabalhadores e a regulamentação das relações de trabalho. Entre esses direitos, destacam-se os adicionais, que, como o próprio nome já diz, são valores acrescentados à remuneração do funcionário. No caso, eles podem ocorrer devido a condições especiais de trabalho ou circunstâncias específicas.


Dentre os diversos tipos de adicionais previstos por lei, um dos mais importantes é o
adicional de férias. As férias remuneradas são um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Nesse sentido, o adicional de férias é uma parcela a mais de remuneração que visa garantir ao trabalhador um descanso digno e uma compensação financeira durante o período de descanso. 


Por ser garantido pela lei, o pagamento do adicional de férias é uma obrigação de todos os empregadores. No entanto, para garantir seu cumprimento, é importante que os empresários conheçam bem as normas desse adicional. Além disso, é necessário saber como calcular o valor desse acréscimo de forma correta. 


Nesse contexto, podemos dizer que o
adicional de férias é um tema muito importante para empresários e funcionários, já que as férias são um direito trabalhista assegurado por lei. Portanto, é preciso ter conhecimento de tudo que diz respeito a esse adicional, visando evitar qualquer tipo de problema com a lei do trabalho. 


Para saber mais sobre
quais são as regras do pagamento do adicional de férias, continue a leitura! 


O que é o adicional de férias?



O adicional de férias é um valor pago ao trabalhador durante o período de folga, que correspondente a um terço (⅓) do salário normal. Ele visa garantir ao funcionário um período de descanso remunerado e uma compensação financeira pelo trabalho desempenhado durante o ano.


Previsto na
Constituição Federal e no artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de férias é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada — independentemente do regime de contratação. Isso significa que tanto os funcionários terceirizados, temporários, intermitentes e avulsos também têm direito a esse benefício. 


Sendo assim, o pagamento desse adicional
é obrigatório a todas as empresas. Isso significa que um empregador não é permitido conceder férias aos seus funcionários sem esse acréscimo na remuneração. Caso isso aconteça, a organização está sujeita a tomar multas e ter que lidar com processos trabalhistas. 


Como é calculado o adicional de férias?


O adicional de férias é calculado sobre o valor do salário normal, ou seja, o valor recebido pelo trabalhador mensalmente. Sendo assim, seu cálculo inclui todas as verbas de natureza salarial — como horas extras, comissões, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, etc. 


Para calcular o valor do adicional de férias, é preciso compreender que
ele corresponde a ⅓ da remuneração do trabalhador. Considerando isso, vamos considerar um funcionário com o salário mensal de R$ 3.000,00. Nesse caso, o cálculo seria feito da seguinte forma:


⅓ x R$ 3.000,00 = R$ 1000,00 


Sendo assim, o valor de adicional a ser pago para esse colaborador é de R$1000,00. Somando isso ao seu salário, ele receberá no total, durante o período de férias, a quantia de R$4.000,00.


Quais são as regras do pagamento do adicional de férias?


Antes de tudo, é muito importante compreender que as regras para o pagamento do adicional de férias podem variar conforme o tipo desse período de descanso. No caso, elas podem ser tanto coletivas quanto individuais. Além disso, existem outras situações que podem interferir na forma de pagar esse acréscimo. 


Férias individuais e coletivas 


As férias podem ser individuais — as quais são concedidas individualmente a cada trabalhador — ou coletivas, quando todos os funcionários de uma empresa tiram um período de descanso ao mesmo tempo. Nesse contexto, existem regras específicas para o pagamento do adicional em cada um desses tipos. Sendo:

  • Férias individuais: deve ser pago juntamente com a remuneração das férias, até dois dias antes do início do período de descanso remunerado;
  • Férias coletivas: será pago juntamente com a remuneração das férias, sendo o valor do adicional calculado sobre a remuneração devida no mês anterior ao início das férias coletivas.


Faltas durante o período aquisitivo


Caso o trabalhador tenha faltas injustificadas durante o período aquisitivo das férias, esse tempo será reduzido na proporção das faltas. Isso significa que, se o trabalhador faltar 10 dias sem justificativa, ele terá direito a apenas 20 dias de férias, em vez dos 30 dias previstos na lei. Nesse caso, o valor do adicional de férias também será reduzido na mesma proporção.


Por outro lado, se o trabalhador tiver faltas justificadas — como faltas por motivo de doença ou
licença-maternidade — essas ausências não serão descontadas do período de férias. Isso significa que o trabalhador terá direito ao período integral de férias, bem como ao pagamento total do adicional.


Demissão antes das férias


Caso o trabalhador peça demissão antes de tirar as férias, ele terá direito ao pagamento do adicional proporcional ao período aquisitivo completo, ou seja, ao período de doze meses trabalhados. Esse direito é assegurado pelo artigo 146 da CLT, que determina que, na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3.


Por outro lado, se o trabalhador for dispensado sem justa causa antes de completar o período aquisitivo das férias, ele terá direito ao
pagamento proporcional do adicional, conforme previsto no artigo 147 da CLT. Esse valor será calculado com base na remuneração devida no momento do encerramento do contrato de trabalho.


Portanto, é possível concluir que o
pagamento do adicional de férias é uma obrigação trabalhista importante, que assegura ao trabalhador um terço do salário normal durante o período de descanso. Sendo assim, é fundamental que os empresários conheçam as regras, visando garantir a segurança jurídica da empresa e evitar processos trabalhistas, por exemplo.


Por fim, é recomendável que os empresários consultem um
profissional contábil ou jurídico. Isso é importante para que esses profissionais possam orientá-los sobre as regras trabalhistas e previdenciárias, bem como auxiliá-los na elaboração e revisão dos contratos de trabalho. 


Esse artigo foi esclarecedor no que diz respeito às
regras do pagamento do adicional de férias? Esperamos que sim! 


Para mais conteúdos como ele, acesse nosso
blog!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

Receba conteúdos exclusivos e novidades!

Cadastro News Blog

Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Saiba como abrir sua empresa em Vinhedo com nosso guia detalhado, que inclui desde o processo de registro até a conformidade com as regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Confira nosso guia passo a passo para abrir sua empresa em Várzea Paulista, cobrindo desde o registro inicial até a conformidade com as normas e regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Descubra como abrir sua empresa em Vargem Grande do Sul com nosso guia prático, abrangendo desde o registro até a conformidade com as regulamentações locais
Ler Mais
Share by: