Quais são as obrigações trabalhistas das empresas com relação aos acidentes de trabalho?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Os acidentes de trabalho são um dos principais desafios enfrentados pelas empresas em todo o mundo. 


Para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores, é fundamental que as empresas cumpram suas
obrigações trabalhistas com relação aos acidentes de trabalho. Sendo assim, é importante que empresários estejam atentos a legislação para evitar processos trabalhistas e também problemas com a Justiça.


Sendo assim, nosso artigo busca apresentar as principais obrigações trabalhistas das empresas relacionadas aos
acidentes de trabalho, para que empresários e empreendedores possam se manter conforme a lei e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários.


Tenha uma boa leitura!

O que é considerado um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.


Segundo a
Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no horário de trabalho, em consequência de atividade laboral, incluindo o trajeto de ida e volta entre a residência e o local de trabalho.


Dessa forma, são considerados
acidentes de trabalho, por exemplo, lesões causadas por:



  • Quedas;
  • Cortes;
  • Queimaduras;
  • Intoxicações;
  • Acidentes de trânsito no trajeto para o trabalho;
  • Entre outros. 


Também são consideradas doenças ocupacionais, que são aquelas decorrentes das condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (
LER), doenças relacionadas ao estresse, entre outras.


É importante destacar que, para que um acidente seja considerado de trabalho, é necessário haver uma relação direta entre o acidente e a atividade laboral do trabalhador. Caso contrário, não será considerado um acidente de trabalho.


Qual a importância de se cumprir com as obrigações trabalhistas em relação a acidentes de trabalho?

O cumprimento das obrigações trabalhistas em relação a acidentes de trabalho é extremamente importante, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.


Primeiramente, o cumprimento dessas obrigações ajuda a garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, reduzindo a possibilidade de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. Isso pode resultar em benefícios para a empresa, como
redução de custos com afastamentos, indenizações e processos judiciais.


Além disso, a empresa que cumpre suas obrigações trabalhistas em relação aos
acidentes de trabalho demonstra preocupação com o bem-estar e a segurança de seus colaboradores, o que pode contribuir para a motivação e satisfação dos trabalhadores. Isso proporciona um clima organizacional mais positivo, aumento da produtividade e redução do turnover.


Por outro lado, o descumprimento com as
leis trabalhistas pode acarretar graves consequências para a empresa, como multas, processos judiciais, indenizações e interdição das atividades. Além disso, pode causar prejuízos para a imagem e reputação da empresa, afetando sua relação com clientes, fornecedores e a sociedade em geral.


Quais são as obrigações trabalhistas das empresas com relação aos acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho são eventos imprevisíveis e indesejáveis, que podem causar sérios danos à saúde e à vida dos trabalhadores. 


Por isso, as empresas têm a responsabilidade de garantir a segurança e saúde de seus colaboradores, adotando medidas preventivas e cumprindo as obrigações trabalhistas previstas na legislação brasileira.


A seguir, serão apresentadas as principais
obrigações trabalhistas das empresas relacionadas aos acidentes de trabalho:


Realização de avaliação de riscos

A avaliação de riscos é uma medida preventiva que deve ser adotada pelas empresas para identificar os riscos e as condições de trabalho que podem causar acidentes ou doenças ocupacionais. 


A empresa deve avaliar, de forma sistemática e regular, os riscos presentes no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas para eliminá-los ou reduzi-los.


Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um documento obrigatório previsto na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes e requisitos para a implementação de medidas preventivas de segurança e saúde no trabalho.


O PPRA pretende identificar e avaliar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho, que possam afetar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e propor medidas para eliminá-los ou reduzi-los. 


Para isso, são realizadas avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, considerando as atividades desenvolvidas, as instalações, os equipamentos, os materiais utilizados e as condições ambientais de trabalho.


Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa obrigatório para todas as empresas brasileiras, cujo objetivo é garantir a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.


O PCMSO deve ser elaborado e implementado pela empresa, em conjunto com o médico do trabalho responsável. Ele deve contemplar ações preventivas e curativas, realização de exames médicos, monitoramento da saúde dos trabalhadores e identificação de doenças relacionadas ao trabalho


Registro de acidentes de trabalho

As empresas têm a obrigação de registrar todos os acidentes de trabalho ocorridos em suas dependências, independentemente da gravidade. 


O registro deve conter informações detalhadas sobre o acidente, as medidas adotadas para prevenir sua ocorrência e os cuidados prestados ao trabalhador acidentado.


Comunicação de acidentes de trabalho

As empresas têm a obrigação de comunicar aos órgãos competentes (Ministério do Trabalho e Previdência Social e INSS) os acidentes ocorridos em suas dependências, no prazo máximo de 24 horas após o ocorrido. 


Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs)

As empresas têm a obrigação de fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados para a realização das atividades que envolvam riscos à sua saúde e integridade física. 


Os EPIs devem ser fornecidos de forma gratuita e adequados ao risco a que o trabalhador está exposto.


Treinamento e capacitação dos trabalhadores

As empresas têm a obrigação de capacitar e treinar seus trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e para o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs). 

É importante que a empresa invista em treinamento e capacitação, para que os trabalhadores tenham conhecimento e habilidades necessárias para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.


Programas de incentivo à segurança do trabalho

Também é sempre importante contar com programa de incentivo à segurança do trabalho. Elas são iniciativas criadas pelas empresas para estimular a adoção de práticas seguras no ambiente de trabalho, a fim de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.


Esses programas podem incluir ações de conscientização, treinamento, palestras, premiações e reconhecimentos para os trabalhadores que adotam práticas seguras no ambiente de trabalho. 


O objetivo é criar uma cultura de segurança, em que todos os colaboradores se sintam responsáveis pela sua própria segurança e pela segurança dos colegas de trabalho.


Com a leitura deste artigo, esperamos que você tenha compreendido quais são as principais obrigações trabalhistas das empresas em relação a
acidentes de trabalho.


Se você está em busca de mais conteúdos relevantes para a gestão da sua empresa, não deixe de conferir o nosso
blog.

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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