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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Uma das dúvidas encontradas atualmente diz respeito aos encerramentos do exercício na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Os questionamentos surgem, principalmente, porque a ECF se apresenta com um modelo diferente da ECD (Escrituração Contábil Digital). Ou seja, ela tem como foco observar o período que diz respeito a apuração de tributos.
Deste modo, a entrega da ECF passa pela compatibilidade dos encerramentos de ambas as declarações. O que demanda que todos tenham entendimento sobre como funciona este processo.
Sendo assim, a fim de evitar erros no momento de envio dos encerramentos na ECF, preparamos este artigo. Aqui, você vai encontrar informações relevantes sobre este assunto.
Continue acompanhando e saiba como enviar os encerramentos do exercício de forma assertiva e sem erros. Vamos lá?
O primeiro passo para compreender melhor este assunto é descobrir o que diz a legislação. Vamos descobrir juntos?
De acordo com o art. 1.179 do Código Civil, tanto o empresário quanto a sociedade empresária precisam levantar, de forma anual, tomando como base a sua escrituração contábil, obrigações como o balanço patrimonial e o resultado econômico.
Sendo assim, segundo a Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76 – no art. 176, a diretoria deve elaborar, ao final de cada exercício social, e tomando como base a escrituração, as suas demonstrações financeiras.
Além disso, é importante compreender que o exercício social tem duração de 1 ano. Isso sendo que a data do término consta no estatuto social.
Deste modo, o exercício social acaba coincidindo com o ano civil. Isso quer dizer que ele vai do período entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. Logo, na maioria das vezes, os encerramentos são feitos ao final do ano.
Diferente da atuação de uma contabilidade societária, a contabilidade fiscal tem como responsabilidade apurar e gerar os tributos de uma entidade.
Ou seja, o seu papel é atuar com os diferentes regimes tributários e com a apuração e pagamento de impostos.
Deste modo, a ECF é uma das responsabilidades da contabilidade fiscal. Afinal, ela se apresenta como uma obrigação acessória que acaba reunindo informações fundamentais para a apuração dos seguintes tributos:
Portanto, uma vez que possui caráter fiscal, os encerramentos do exercício na ECF acompanham o mesmo período referente a apuração de tributos.
Isso quer dizer que, por exemplo, se uma empresa está enquadrada no Lucro Presumido, os encerramentos da ECF acontecem de maneira trimestral.
Essa se apresenta como uma das dúvidas recorrentes quando o assunto são os encerramentos do exercício na ECF.
Desta forma, quando o encerramento na ECD é diferente da ECF, os saldos referentes ao Balanço e ao DRE podem acabar apresentando divergências.
Logo, o PGE (Programa Gerador e Validador da Escrituração) apresenta mensagens de acordo com a maneira com a qual o arquivo da ECD for recuperado.
No momento da recuperação da ECD, é possível marcar a seguinte opção: “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE”.
Desse modo, o PGE da ECF se responsabiliza por elaborar tanto o balanço como também a DRE de acordo com a ECD.
Se os encerramentos acontecerem em períodos diferentes entre ECD e ECF, o processo fica sujeito a divergir tanto os saldos finais credores como tanto os saldos iniciais credores.
A fim de solucionar as divergências que podem aparecer, a pessoa jurídica deve ajudar os dados por meio de uma alteração no Registro K155 e/ou K355. O foco é alterar o saldo de uma ou até de mais contas.
Se no momento da recuperação da ECD, o usuário não marcar a opção citada no tópico acima, como ele deve proceder?
Pode ocorrer diferença entre os encerramentos tanto da ECD quanto da ECF. O que ocasiona erros nos Registros K915 e/ou K935, o que varia de acordo com a conta contábil. Também é possível ocorrer divergências entre os registros anteriores.
Sendo assim, a fim de solucionar o erro, deve-se preencher uma justificativa com o motivo da diferença entre o Registro K155 e E155. Fato que permite a entrega do ECF.
Portanto, este foi o nosso artigo sobre encerramentos do exercício na ECF. O que você achou? Que tal compartilhá-lo com conhecidos?
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