Encerramentos do exercício na ECF: saiba como evitar erros

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Uma das dúvidas encontradas atualmente diz respeito aos encerramentos do exercício na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).


Os questionamentos surgem, principalmente, porque a ECF se apresenta com um modelo diferente da ECD (Escrituração Contábil Digital). Ou seja, ela tem como foco observar o período que diz respeito a apuração de tributos.


Deste modo, a entrega da ECF passa pela compatibilidade dos encerramentos de ambas as declarações. O que demanda que todos tenham entendimento sobre como funciona este processo.


Sendo assim, a fim de evitar erros no momento de envio dos encerramentos na ECF, preparamos este artigo. Aqui, você vai encontrar informações relevantes sobre este assunto.


Continue acompanhando e saiba como enviar os encerramentos do exercício de forma assertiva e sem erros. Vamos lá?


O que diz a Lei Societária?

O primeiro passo para compreender melhor este assunto é descobrir o que diz a legislação. Vamos descobrir juntos?


De acordo com o art. 1.179 do Código Civil, tanto o empresário quanto a sociedade empresária precisam levantar, de forma anual, tomando como base a sua escrituração contábil, obrigações como o balanço patrimonial e o resultado econômico.


Sendo assim, segundo a Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/76 – no art. 176, a diretoria deve elaborar, ao final de cada exercício social, e tomando como base a escrituração, as suas demonstrações financeiras.


Além disso, é importante compreender que o exercício social tem duração de 1 ano. Isso sendo que a data do término consta no estatuto social.


Deste modo, o exercício social acaba coincidindo com o ano civil. Isso quer dizer que ele vai do período entre 1 de janeiro a 31 de dezembro. Logo, na maioria das vezes, os encerramentos são feitos ao final do ano.


Qual o papel da contabilidade fiscal?

Diferente da atuação de uma contabilidade societária, a contabilidade fiscal tem como responsabilidade apurar e gerar os tributos de uma entidade.


Ou seja, o seu papel é atuar com os diferentes regimes tributários e com a apuração e pagamento de impostos.


Deste modo, a ECF é uma das responsabilidades da contabilidade fiscal. Afinal, ela se apresenta como uma obrigação acessória que acaba reunindo informações fundamentais para a apuração dos seguintes tributos:


  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Portanto, uma vez que possui caráter fiscal, os encerramentos do exercício na ECF acompanham o mesmo período referente a apuração de tributos.


Isso quer dizer que, por exemplo, se uma empresa está enquadrada no Lucro Presumido, os encerramentos da ECF acontecem de maneira trimestral.

Quando o encerramento na ECD é diferente da ECF?

Essa se apresenta como uma das dúvidas recorrentes quando o assunto são os encerramentos do exercício na ECF.


Desta forma, quando o encerramento na ECD é diferente da ECF, os saldos referentes ao Balanço e ao DRE podem acabar apresentando divergências.


Logo, o PGE (Programa Gerador e Validador da Escrituração) apresenta mensagens de acordo com a maneira com a qual o arquivo da ECD for recuperado.


Como é o preenchimento do Balanço e DRE de acordo com a ECD?

No momento da recuperação da ECD, é possível marcar a seguinte opção: “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE”.


Desse modo, o PGE da ECF se responsabiliza por elaborar tanto o balanço como também a DRE de acordo com a ECD.


Se os encerramentos acontecerem em períodos diferentes entre ECD e ECF, o processo fica sujeito a divergir tanto os saldos finais credores como tanto os saldos iniciais credores.


A fim de solucionar as divergências que podem aparecer, a pessoa jurídica deve ajudar os dados por meio de uma alteração no Registro K155 e/ou K355. O foco é alterar o saldo de uma ou até de mais contas.


E o preenchimento do Balanço e DRE de acordo com a ECF?

Se no momento da recuperação da ECD, o usuário não marcar a opção citada no tópico acima, como ele deve proceder?


Pode ocorrer diferença entre os encerramentos tanto da ECD quanto da ECF. O que ocasiona erros nos Registros K915 e/ou K935, o que varia de acordo com a conta contábil. Também é possível ocorrer divergências entre os registros anteriores.


Sendo assim, a fim de solucionar o erro, deve-se preencher uma justificativa com o motivo da diferença entre o Registro K155 e E155. Fato que permite a entrega do ECF.


Portanto, este foi o nosso artigo sobre encerramentos do exercício na ECF. O que você achou? Que tal compartilhá-lo com conhecidos?


Caso queira entrar em contato conosco e descobrir como nós temos ajudar escritórios contábeis por todo o Brasil, acesse o banner abaixo!


Não se esqueça de seguir as nossas redes sociais e acompanhar o nosso blog para outros conteúdos como este!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

Receba conteúdos exclusivos e novidades!

Cadastro News Blog

Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Saiba como abrir sua empresa em Vinhedo com nosso guia detalhado, que inclui desde o processo de registro até a conformidade com as regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Confira nosso guia passo a passo para abrir sua empresa em Várzea Paulista, cobrindo desde o registro inicial até a conformidade com as normas e regulamentações locais
Por Time de Conteúdo 13 mai., 2024
Descubra como abrir sua empresa em Vargem Grande do Sul com nosso guia prático, abrangendo desde o registro até a conformidade com as regulamentações locais
Ler Mais
Share by: