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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Uma das dúvidas que encontramos por aí diz respeito a como recuperar a ECF anterior. O assunto Escrituração Contábil Fiscal ainda é motivo de vários questionamentos.
Estamos falando de uma das novidades proporcionadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso é, a utilização de saldos e de contas da ECD (Escrituração Contábil Digital) para realizar o preenchimento inicial da ECF.
Além disso, também é possível recuperar os saldos finais da ECF anterior. O foco é proporcionar o batimento dos saldos iniciais referentes à escrituração atual.
Deste modo, é fundamental compreender tanto como quanto quando a ECF anterior será recuperada. O que você acha de entender melhor este assunto agora?
Portanto, continue acompanhando o nosso artigo e aproveite para tirar todas as suas dúvidas relacionadas a ECF anterior. Confira conosco!
Na ECF, encontramos tanto informações recuperadas da ECF anterior como também o cálculo fiscal de dados que foram recuperados por meio da ECD.
Sendo assim, o preenchimento desses dados, como alguns pensam, não é feito pelas empresas. O papel de preencher as informações é do PGE (Programa Gerador/Validador de Escrituração), que toma como base a recuperação da ECF e da ECD.
Deste modo, quando falamos na ECF anterior, algumas informações específicas são recuperadas, como:
No entanto, uma outra dúvida compartilhada por muitos profissionais diz respeito a quando deverá ser feito essa recuperação. Vamos compreender melhor este assunto?
A recuperação da ECF é obrigatória diante de algumas situações, que são determinadas pelo Manual de Orientação da ECF. Confira quais são:
No entanto, diante de algumas situações, poderá acontecer a não recuperação da ECF anterior. Isso acontece de acordo com algumas regras, como:
Portanto, é exibida uma advertência por meio do PGE da ECF, com o intuito de alertar o contribuinte da recuperação da ECF anterior.
O processo para recuperar a ECF anterior é bastante simples e pode ser feito por meio do PGE da ECF.
Deste modo, o primeiro passo deve ser acessar o menu Escrituração e, depois, a opção “Recuperar ECF Anterior”. Em seguida, o contribuinte encontrará uma tela, na qual poderá marcar algumas opções, como:
Desta forma, quando o contribuinte marca a segunda opção, o próprio PGE da ECF se responsabiliza por sobrepor os dados do Plano de Contas e Mapeamento.
Se, na base de dados, o programa identificar uma ECF anterior, ele apresentará a escrituração que será recuperada. Se isso não acontecer, deve-se clicar em “localizar” para escolher o arquivo assinado.
Desta maneira, se a empresa se encontrar obrigada a escrituração contábil, será necessário realizar a recuperação do arquivo referente a ECD do ano-calendário. Caso contrário, constará erro no PGE da ECF.
Portanto, após a recuperação de arquivos, deve ser feito a validação, gerar para ser feita a entrega, assinar e, por fim, transmitir a escrituração.
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