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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Para o fechamento de uma empresa é necessário que o empreendedor realize uma série de obrigações burocráticas, contábeis e financeiras. Para que o fechamento seja correto, ele deve ser reconhecido por instituições bancárias, pelo Estado e com o acerto de contas entre os sócios, se existirem.
Assim, antes de abaixar a cabeça, analise todo o contexto, desde procedimentos internos até a aceitação no mercado. Fazendo isso, você vai conseguir aprender importantes lições com o que funcionou ou não e planejar seu próximo negócio.
Infelizmente, um grande número de pessoas tem o sonho de ter o próprio negócio, investir, colocar as esperanças de uma vida melhor neste empreendimento, mas por uma série de razões não obtém o sucesso almejado e a melhor solução é finalizar e fechar a empresa.
O primeiro procedimento é a reunião dos sócios para a assinatura da ata de fechamento da empresa. Nesta ata, uma pessoa ou um dos sócios deve ser designado para ser o liquidante da empresa. Esta pessoa será o responsável por liquidar as pendências do negócio que está próximo a ser fechado. Estas pendências podem ser recebimentos ou pagamentos não realizados.
O segundo procedimento é a realização de um documento chamado Distrato Social. É um tipo de contrato de dissolução da sociedade e da empresa.
Este documento tem a finalidade de comunicar a razão pela qual a empresa será encerrada e como o patrimônio da empresa será dividido.
No fechamento da empresa, o patrimônio da empresa deverá ser detalhado e definido quem será o responsável pelos livros fiscais e outros documentos.
A partir dos termos estabelecidos e da assinatura do Distrato Social significa que os sócios concordam com o encerramento da empresa.
Se houver conflito entre os sócios, poderá ser solicitada a presença de um profissional da contabilidade ou um advogado para buscar o esclarecimento da questão.
Caso não consigam solucionar o problema, será preciso mover uma ação judicial na justiça comum. Entretanto, é um processo desagradável e demorado para as partes envolvidas, por isso recomenda-se que as partes tentem solucionar sem a necessidade de uma ação judicial.
Se uma empresa não tiver funcionários, ela pode ter pendências com relação à retenção dos impostos da Previdência. Caso os impostos tenham sido recolhidos adequadamente, a empresa poderá retirar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. O prazo de validade do documento é de 180 dias e é gratuito.
É preciso agendar um atendimento para solucionar as pendências e, assim que resolvidas, o pagamento do débito poderá ser realizado na Receita Federal.
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) é outro documento obrigatório para o encerramento de uma empresa e destinado àquelas que não possuem funcionários, pois estas também contribuem para o FGTS. O CRF pode ser expedido na Caixa Econômica e tem validade de 30 dias. Em caso de pendências ou irregularidades, o acerto também pode ser feito em uma agência da Caixa.
Se a empresa contribui com algum imposto de natureza municipal, como o (ISS) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é necessário entrar em contato com a secretaria de finanças do município para dar baixa da empresa no cadastro da prefeitura e entrar em contato com a Receita Estadual para a baixa na inscrição estadual e encerrar o pagamento do (ICMS) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Se a empresa realizou o recolhimento dos impostos federais, como PIS, COFINS, CSLL e o IRPJ, para o encerramento da empresa será necessário retirar uma certidão negativa de débitos junto ao órgão.
Este documento é chamado de Certidão Negativa Conjunta e nele reúne a Certidão de Dívida Ativa com a União e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
A certidão possui validade de 180 dias e pode ser emitida pela internet através dos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.
A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem realizar a baixa nos sistemas de regulamentação mesmo que possuam pendências tributárias com órgãos de vigência municipal, estadual ou federal, mas, esta baixa não isenta das responsabilidades perante as pendências.
É necessária a apresentação dos seguintes documentos para o fechamento da empresa na Junta Comercial:
Para o arquivamento do Distrato Social uma taxa deverá ser paga à Junta Comercial. Os valores dessa taxa variam de acordo com cada estado do Brasil.
A baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o ultimo procedimento para o fechamento da empresa. Recomenda-se que seja baixado na internet um software chamado PGD-CNPJ. Este programa é responsável por gerar o pedido de cancelamento do CNPJ, emitir o (DBE) Documento Básico de Entrada, assiná-lo e reconhecer a firma em cartório.
Depois da realização de todos os procedimentos citados e as burocracias exigidas, a empresa estará encerrada.
É sempre bom lembrar que fechar uma empresa não é uma ação que os empresários desejam, mas, às vezes, se torna uma necessidade.
É preciso obter informações junto aos órgãos competentes para conhecer como agir no encerramento, respeitar as leis e os termos do Distrato Social. Assim sendo, novos negócios possam surgir e os empresários retornem às atividades em outros possíveis empreendimentos.
É fundamental prevenir, preparar, documentar e lidar com as burocracias para fechar a empresa com a maior celeridade possível.
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