O que são obrigações acessórias?

AUTOR: ALMIR ESTRELA

O que são Obrigações acessórias? O Código Tributário Brasileiro estabelece que todas as empresas devem obedecer, independentemente do regime tributário escolhido, duas obrigações tributárias, as obrigações principais e as obrigações acessórias.


As obrigações acessórias são ferramentas auxiliares que coletam dados da empresa conforme às suas operações. São exigidos pelas autoridades e são utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal.


Elas são:


  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Tributos.  Entretanto, neste texto, o objetivo é o entendimento a respeito das “Obrigações Acessórias”.


Primeiramente, para o bom funcionamento de uma empresa esta deve estar regularizada junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal através das obrigações acessórias que são declarações onde constam as informações das empresas. Muitas obrigações acessórias devem ser cumpridas independentemente das obrigações principais. Por exemplo: Se uma empresa é isenta de um imposto, ela não estará isenta das obrigações acessórias.


As obrigações são deveres da empresa e têm como objetivo gerenciar, apurar, arrecadar tributos e fiscalizar e os escritórios de contabilidade são os que têm a função de organizar e realizar a declaração das obrigações acessórias de uma empresa. O não cumprimento das obrigações acessórias acarreta em exclusão do simples nacional. 


Quais as obrigações acessórias do Simples Nacional?


DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente. Serve para comunicar e comprovar ao Governo Federal, através do órgão fiscal, que é a Receita Federal, que as empresas enquadradas no Simples Nacional recolheram, em conformidade com a lei, os devidos tributos no ano-calendário anterior.


DAS

O DAS é o documento de arrecadação do Simples Nacional. É um imposto calculado sobre o faturamento mensal da empresa. Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, será isento do imposto.


DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela é enviada anualmente para as empresas que fazem retenção do imposto (IRRF) e opcionalmente as contribuições retidas de seus fornecedores.


DESTDA

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) trata-se de uma obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Por meio dela se dá o recolhimento do ICMS das diferenças de alíquotas entre os estados e da substituição tributária.


E-SOCIAL

O eSocial é sistema em que o empregador irá se comunicar com o governo referente aos trabalhadores de forma totalmente unificada, ou seja, em um único sistema o empregador irá enviar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.


Quais as obrigações acessórias para o Lucro Presumido?

Para as empresas do Lucro Presumido são mais obrigações do que para as empresas do Simples Nacional. São elas:


DES

A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.


DCTF

Declaração de Débitos Tributários Federais, ou DCTF, é uma declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.


EFD Contribuições

Trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no acolhimento de receitas referentes aos CNAEs, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.


SPED FISCAL

O SPED É um sistema. Trata-se de uma iniciativa do governo que busca simplificar os processos de arquivamento, envio e validação das obrigações economizando papéis físicos. Serve para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS. Alguns estados dispensaram a entrega da GIA (Guia de Informações e Apuração). Somente requerem a entrega do SPED FISCAL.


GIA ESTADUAL

Guia de Informações e Apuração de ICMS. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS. Estão obrigados somente os contribuintes que possuem inscrição estadual.


GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta é a Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST. Serve para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS-ST. Estão obrigados somente os contribuintes que realizam a venda de produtos sujeitos aos regimes de ST (Convênio ICMS 92/2015).


LFE

LFE quer dizer Livro Fiscal Eletrônico. É uma obrigação acessória que se estabelece apenas para as empresas de Brasília. A LFE é para informar a receita todo contribuinte que constam ICMS e/ou do ISS no Distrito Federal.


SISCOSERV

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. O SISCOSERV foi criado para controlar os dados dos serviços de importações e exportações.


É importante ressaltar que as obrigações acessórias são muitas, não podem ser negligenciadas, pois o não cumprimento acarreta às empresas ao pagamento de juros, multas e pode comprometer o fluxo de caixa.


Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários que poderemos ajudá-lo!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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