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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta pela legislação brasileira às pessoas jurídicas, com o objetivo de informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este guia fornece uma visão geral sobre o que é a ECF, quem está obrigado a entregar essa declaração e qual é o prazo para o ano-calendário de 2024.
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano-calendário de 2014.
Ela é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo tornar mais eficiente a fiscalização por parte da Receita Federal, cruzando dados fornecidos pelas empresas com outras declarações, como a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A obrigatoriedade da ECF abrange todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com exceção de:
Para o ano-calendário de 2023, a entrega da ECF deve ser realizada até o último dia útil do mês de julho de 2024. É crucial respeitar esse prazo para evitar a aplicação de multas por atraso na entrega.
A preparação para a ECF começa com a coleta e organização de todas as informações contábeis e fiscais do ano-calendário anterior, incluindo balanços, demonstrações de resultado, e registros de ajustes fiscais.
A ECF deve ser preenchida por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal. Este software permite a importação das informações contábeis, facilitando o preenchimento da declaração.
Antes de finalizar a ECF, é importante revisar todas as informações e verificar a consistência dos dados, especialmente aqueles que serão cruzados com outras obrigações acessórias.
Após a conferência, a ECF deve ser assinada digitalmente por meio de um certificado digital válido e transmitida para a Receita Federal utilizando o próprio PVA.
O não cumprimento do prazo ou a entrega de informações inexatas pode resultar em multas. O valor da multa varia de acordo com a natureza do atraso ou da omissão, podendo ser significativo.
A ECF é uma obrigação acessória de grande importância e complexidade no contexto empresarial brasileiro. Compreender sua finalidade, quem está obrigado a entregá-la e respeitar o prazo estabelecido são passos essenciais para garantir a conformidade fiscal da sua empresa e evitar penalidades desnecessárias.
O planejamento cuidadoso, o uso eficiente da tecnologia e a parceria com profissionais qualificados são estratégias que podem ajudar significativamente na gestão dessa obrigação.
Assim, ao dedicar a atenção necessária à
ECF, as empresas não só cumprem com suas responsabilidades legais, mas também reforçam a sua integridade e confiabilidade no mercado.
Mantenha-se sempre atualizado sobre as alterações na legislação e nas ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal para facilitar esse processo, assegurando assim a entrega da sua declaração de forma correta e no prazo.
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