IOF Mútuo Financeiro? Entenda quanto e quando o imposto é cobrado

AUTOR: ALMIR ESTRELA

Você já ouviu falar ou sabe do que se trata o IOF Mútuo Financeiro? O termo ainda é motivo de algumas dúvidas, principalmente aquelas relacionadas a quanto e quando o imposto é cobrado.


Estamos falando de um imposto que incide tanto sobre empréstimos como também contratos de mútuo, quando envolve pessoas jurídicas e pessoas físicas.


Deste modo, ainda existem vários questionamentos sobre o IOF Mútuo Financeiro, principalmente em relação ao seu cálculo.


Sendo assim, é de extrema importância compreender melhor o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).


De acordo com o Decreto nº 6.306/2007, foi regulamentado que o IOF incide sobre tais operações já citadas, além de transações que envolvem ouro, ativo financeiro ou até mesmo instrumento cambial.


Portanto, o que você acha de compreender melhor sobre o IOF Mútuo Financeiro e tudo o que ele representa?


Continue acompanhando o nosso artigo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre este assunto e, assim, tirar todas as suas dúvidas. Confira conosco!


Contrato de mútuo: do que se trata?


O primeiro passo para compreender melhor o IOF Mútuo Financeiro é um melhor entendimento sobre o contrato de mútuo.


Estamos falando do contrato no qual o mutuante, representado pelo credor pessoa jurídica, entrega ao mutuário, que é o devedor pessoa jurídica ou física, uma quantia de dinheiro por um certo tempo.


Deste modo, o mutuante pessoa jurídica é o que se responsabiliza pelas questões tributárias, o que inclui a incidência do IOF na operação. O mútuo financeiro é regido por regras que são aplicadas em operações de créditos, que são realizadas por instituições financeiras.


No entanto, existem contextos específicos, nos quais não existe a incidência do IOF. Confira a seguir quais são:


  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos;
  • Operações de créditos externos (exceto o IOF sobre as operações de câmbio);
  • Se o mutuante for pessoa jurídica de direito público (caso esteja vinculado às finalidades essenciais);
  • As entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições com fins educativos e de assistência social, sem fins lucrativos.


A seguir, acompanhe conosco quais são as principais dúvidas relacionadas ao IOF Mútuo Financeiro. Vamos lá?


Em quais ocasiões ocorre o Fato Gerador?


Em relação ao fato gerador do IOF, ele acontece na data da efetiva entrega, seja ela total ou parcial, do valor referente ao objeto da obrigação.


Desse modo, ele pode ser no exato momento em que cada uma das parcelas é liberada ou até mesmo na data referente ao adiamento.


Além disso, o fato gerador também ocorre em outras ocasiões. Acompanhe a seguir conosco quais são as datas:


  • Data de novação;
  • Composição;
  • Consolidação;
  • Repactuação de crédito;
  • Lançamento contábil.


E os contribuintes? Quem são?


Os contribuintes do IOF são tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se apresentam como tomadores de créditos.


Sendo assim, nas empresas de factoring, o contribuinte diz respeito ao alienante do título de crédito. No entanto, quem recolhe o IOF é a empresa mercantil de crédito.

 

De quem é a responsabilidade tributária?


Já adiantamos que a responsabilidade do recolhimento do IOF é da pessoa jurídica mutuante, o credor.


Desta forma, temos como responsável, por exemplo, as instituições financeiras responsáveis por efetuar as operações de crédito, empresas de factoring e pessoas jurídicas que concederem os créditos.

E a base de cálculo e alíquotas?


Uma das principais dúvidas que pode surgir também sobre o IOF Mútuo Financeiro diz respeito a sua alíquota.


Deste modo, a alíquota máxima do IOF se apresenta como 1,5% ao dia sobre o valor total da operação de crédito. No entanto, como o IOF é um imposto regulador, a sua alíquota pode ser alterada.


Sendo assim, a base de cálculo pode ocorrer de duas formas: tanto como mútuo realizado por conta corrente sem um prazo como também o mútuo com o prazo já definido.

 

E o mútuo sem prazo?


Se o valor principal não for definido, a base de cálculo será apresentada como o somatório dos saldos devedores diários que foram apurados no último dia de cada mês.


Desta forma, deve-se aplicar os seguintes encargos financeiros:

 

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
  • Mutuário pessoa física: 0,0082%.


Mútuo com prazo definido: como fazer?


Neste item, deverá ser utilizado como base de cálculo o valor principal. Confira a seguir quais os encargos:

 

  • Mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
  • Mutuário pessoa física: 0,0082%.


Contudo, se o mutuário estiver enquadrado no Simples Nacional, com valor inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passa a ser de 0,00137%.


Quando falamos em mútuo com prazo definido, o IOF se encontra limitado ao valor da aplicação da alíquota diária referente a cada valor previsto para a operação. Com isso, ela deverá ser multiplicada por 365 dias, acrescendo uma alíquota de 0,38%.

 

Como é a cobrança e o recolhimento do IOF Mútuo Financeiro?


Separamos para você as principais informações sobre o recolhimento e cobrança do IOF Mútuo Financeiro. Confira a seguir quais são:


  • Acontece no 1º dia útil do mês subsequente da apuração;
  • Nas datas de prorrogação, renovação, consolidação, composição etc;
  • Data de operação de desconto;
  • Nada data do pagamento;
  • Até 10 dias após a data da caracterização do descumprimento ou até mesmo da falta de comprovação do cumprimento das respectivas condições, tanto parcial quanto total, das operações que são isentas ou tributadas à alíquota zero;
  • Até 10 dias após a data de desclassificação ou descaracterização, total ou parcial, das operações de crédito rural ou até mesmo do adiamento do contrato de câmbio, feito pela própria instituição financeira;
  • Data de entrega ou da colocação de recursos à disposição de quem se encontra interessado.


Portanto, foi possível compreender que o IOF Mútuo Financeiro não é um imposto tão simples assim. O que demanda fazer uma análise cada vez mais detalhada sobre este assunto.

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Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

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