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AUTOR: ALMIR ESTRELA
Você já ouviu falar ou sabe do que se trata o IOF Mútuo Financeiro? O termo ainda é motivo de algumas dúvidas, principalmente aquelas relacionadas a quanto e quando o imposto é cobrado.
Estamos falando de um imposto que incide tanto sobre empréstimos como também contratos de mútuo, quando envolve pessoas jurídicas e pessoas físicas.
Deste modo, ainda existem vários questionamentos sobre o IOF Mútuo Financeiro, principalmente em relação ao seu cálculo.
Sendo assim, é de extrema importância compreender melhor o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
De acordo com o Decreto nº 6.306/2007, foi regulamentado que o IOF incide sobre tais operações já citadas, além de transações que envolvem ouro, ativo financeiro ou até mesmo instrumento cambial.
Portanto, o que você acha de compreender melhor sobre o IOF Mútuo Financeiro e tudo o que ele representa?
Continue acompanhando o nosso artigo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre este assunto e, assim, tirar todas as suas dúvidas. Confira conosco!
O primeiro passo para compreender melhor o IOF Mútuo Financeiro é um melhor entendimento sobre o contrato de mútuo.
Estamos falando do contrato no qual o mutuante, representado pelo credor pessoa jurídica, entrega ao mutuário, que é o devedor pessoa jurídica ou física, uma quantia de dinheiro por um certo tempo.
Deste modo, o mutuante pessoa jurídica é o que se responsabiliza pelas questões tributárias, o que inclui a incidência do IOF na operação. O mútuo financeiro é regido por regras que são aplicadas em operações de créditos, que são realizadas por instituições financeiras.
No entanto, existem contextos específicos, nos quais não existe a incidência do IOF. Confira a seguir quais são:
A seguir, acompanhe conosco quais são as principais dúvidas relacionadas ao IOF Mútuo Financeiro. Vamos lá?
Em relação ao fato gerador do IOF, ele acontece na data da efetiva entrega, seja ela total ou parcial, do valor referente ao objeto da obrigação.
Desse modo, ele pode ser no exato momento em que cada uma das parcelas é liberada ou até mesmo na data referente ao adiamento.
Além disso, o fato gerador também ocorre em outras ocasiões. Acompanhe a seguir conosco quais são as datas:
Os contribuintes do IOF são tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se apresentam como tomadores de créditos.
Sendo assim, nas empresas de factoring, o contribuinte diz respeito ao alienante do título de crédito. No entanto, quem recolhe o IOF é a empresa mercantil de crédito.
Já adiantamos que a responsabilidade do recolhimento do IOF é da pessoa jurídica mutuante, o credor.
Desta forma, temos como responsável, por exemplo, as instituições financeiras responsáveis por efetuar as operações de crédito, empresas de factoring e pessoas jurídicas que concederem os créditos.
Uma das principais dúvidas que pode surgir também sobre o IOF Mútuo Financeiro diz respeito a sua alíquota.
Deste modo, a alíquota máxima do IOF se apresenta como 1,5% ao dia sobre o valor total da operação de crédito. No entanto, como o IOF é um imposto regulador, a sua alíquota pode ser alterada.
Sendo assim, a base de cálculo pode ocorrer de duas formas: tanto como mútuo realizado por conta corrente sem um prazo como também o mútuo com o prazo já definido.
Se o valor principal não for definido, a base de cálculo será apresentada como o somatório dos saldos devedores diários que foram apurados no último dia de cada mês.
Desta forma, deve-se aplicar os seguintes encargos financeiros:
Neste item, deverá ser utilizado como base de cálculo o valor principal. Confira a seguir quais os encargos:
Contudo, se o mutuário estiver enquadrado no Simples Nacional, com valor inferior a R$ 30.000,00, a alíquota passa a ser de 0,00137%.
Quando falamos em mútuo com prazo definido, o IOF se encontra limitado ao valor da aplicação da alíquota diária referente a cada valor previsto para a operação. Com isso, ela deverá ser multiplicada por 365 dias, acrescendo uma alíquota de 0,38%.
Separamos para você as principais informações sobre o recolhimento e cobrança do IOF Mútuo Financeiro. Confira a seguir quais são:
Portanto, foi possível compreender que o IOF Mútuo Financeiro não é um imposto tão simples assim. O que demanda fazer uma análise cada vez mais detalhada sobre este assunto.
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