Escrituração Contábil ou Livro Caixa: entenda a diferença na ECF

AUTOR: ALMIR ESTRELA

A elaboração de uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), deve ser elaborada seguindo o Registro 0010, os Parâmetros de Tributação. Sendo assim, todo contribuinte informar o tipo de escrituração conforme o período, em caso de “C”- escrituração contábil- ou “L”- livro caixa. 


Sendo assim, é de fundamental importância, compreender qual a diferença entre cada uma dessas opções na ECF. 


Confira nosso artigo a seguir e entenda o conceito de escrituração contábil e livro caixa. Continue sua leitura para compreender melhor este assunto. 


Escrituração Contábil e os Regimes de Tributação


Todas as empresas que se enquadram no regime Lucro Real, estão automaticamente obrigadas a realizar a escrituração contábil. Afinal de contas, a apuração do IRPJ e da CSLL, deverão ser feitas tendo base nos lançamentos contábeis. 


Deste modo, de acordo com o art. 14. da Lei nº 8.218/1991, todas as pessoas jurídicas, optantes por este regime, devem prezar pela ordem de suas normas contábeis, tendo um Livro Diário. 


Sendo assim, caso a sua manutenção não seja feita em dia, poderá resultar no arbitramento do lucro de um negócio. 


Enquanto as empresas tributadas, pelos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido, deverão buscar manter uma escrituração contábil, conforme as orientações do art. 14 da LC nº 123/2006


Tipo de Escrituração “C”


Quando há a obrigatoriedade em manter a escrituração contábil, um empreendedor precisará fazer o envio do Livro Diário. Por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD) e consequentemente também na ECF.


Deste modo, será preciso selecionar o Tipo de Escrituração como “C”, ou seja, fazer o envio da Escrituração Contábil. 


Neste caso, é preciso manter um arquivo de recuperação do arquivo da ECD na ECF.


Tipo de Escrituração “L”


De acordo com o art. 45 da Lei 8.981/1995, todo modelo de negócio enquadrado pelo Lucro Presumido precisa manter de forma obrigatória a Escrituração Contábil. 


Assim, no decorrer do ano-calendário, um Livro Caixa, deve ser escriturado levanto em conta toda a movimentação financeira.


Deste modo, quando uma empresa opta pela realização do Livro Caixa e não pelas Escrituração Contábil. Ela deverá, selecionar o Tipo de Escrituração como “L” na ECF. 

Livro Caixa – Bloco Q


O Livro Caixa, deverá ser escriturado na ECF, em uma parte específica o Bloco Q. Isso é, o empreendedor deverá auferir a receita bruta de sua empresa, casa seja superior a R$ 1.200.000,00.


Sendo assim, caso o Tipo de Escrituração da ECF for Livro Caixa e o valor total da Receita seja maior que 100.000 multiplicado pelo número de meses da ECF. A empresa se enquadrar no bloco Q de forma obrigatória. 


O que é o Demonstrativo do Livro Caixa – Registro Q100?


O Demonstrativo do Livro Caixa (Registro Q100), deve apresentar em seu corpo todos os registros de uma pessoa jurídica. 


Dessa forma, deverá conter todas as datas de entrada e saídas de recursos, valores, número de documentos e saldo final. 


Sendo assim, o seu registro, poderá ser feito de forma direta por meio do arquivo de ECF.


Portanto, busque contar com apoio de um profissional contábil, permitindo gerar o Registro Q100 de forma automática no arquivo da ECF. Deste modo, por meio da parametrização do plano de contas, sendo assinalada como Caixa ou Equivalente de Caixa.


Registros P100 e P150 


Apesar do Livro Caixa ser uma opção sistemática, para as empresas Lucro Presumido, permitindo que a entrega/recuperação da ECD não seja feita de forma obrigatória.


A entrega da ECF, irá obrigar a entrega do Balanço Patrimonial Registro P100) e também do Demonstrativo do Resultado Líquido no Período (Registro P150). 


Sendo assim, é de fundamental importância que todos os lançamentos contábeis sejam registrados, de forma corretamente. Evitando assim eu erros sejam cometidos no momento de validação de uma ECF. 


Definição do Tipo de Escrituração na Geração do Arquivo


Com apoio de um profissional contábil especializado, quando uma empresa é optante do Lucro Real, se torna possível gerar automaticamente o Tipo de Escrituração como “C” (Escrituração Contábil).


Enquanto, como optante do Lucro Presumido, a geração do arquivo, deverá ser selecionado Tipo de Escrituração conforme ao período, se Livro Caixa ou Escrituração Contábil.


Ao longo de nosso conteúdo, abordamos as principais diferenças entre escrituração contábil e livro caixa.

Esperamos que nosso conteúdo possa ter ajudado nossos leitores com suas dúvidas! E se quiser acompanhar mais conteúdos acesse nosso blog!

Autor:

Almir Estrela

CEO do Contador Agora

Especialista em alavancar negócios contábeis através de criação de canais de vendas e processos de marketing digital. Já ajudou mais de 700 empresas contábeis no Brasil e Estados Unidos a estruturarem processos de crescimento.

Receba conteúdos exclusivos e novidades!

Cadastro News Blog

Por Time de Conteúdo 22 abr., 2024
Descubra como contar com um contador em Embu das Artes pode ser fundamental para o sucesso financeiro de sua empresa ou finanças pessoais com este guia informativo
Por Time de Conteúdo 22 abr., 2024
Descubra como um contador em Barueri pode ser fundamental para o sucesso financeiro de sua empresa ou finanças pessoais com este guia informativo
Por Time de Conteúdo 22 abr., 2024
Descubra como um contador em Ibirité pode beneficiar você ou sua empresa com este guia informativo
Ler Mais
Share by: