Solicite um Orçamento: (31) 3058-0055
AUTOR: ALMIR ESTRELA
Existem dois livros no qual todo comerciante precisa ficar atento, estamos falando do e-LALUR e o e-LACS. Isso porque as transmissões de suas informações ocorrem por meio do Bloco M da ECF.
Diante disso, é normal que os contribuintes apresentem dúvidas em sua rotina empresarial.
Continue sua leitura e aprenda conosco como a composição destes livros é feita e saiba mais sobre a escrituração. Vamos lá?
Tanto o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR) quanto o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LACS), são livros de natureza fiscal e elaborados com o propósito de ajudar na apuração extracontábil do Lucro Real.
Para empresas que estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de acordo com cada período de apuração.
Sendo assim, estão obrigadas a preparar a escrituração dos livros e-LALUR e o e-LACS, todos os
contribuintes que apuram a IRPJ pelo regime tributário Lucro Real. Principalmente pelas empresas que optaram espontaneamente por esta forma de tributação.
A composição do e-LALUR e o e-LACS, basicamente pode ser dividida em duas partes.
Sendo a parte A, destinada ao lançamento de ajuste sobre o lucro líquido. Dessa forma, durante determinado período podendo ele ser de adições, exclusões e/ou compensações.
Enquanto a parte B, é destinada ao controle de valores que não constam na escrituração comercial. Porém que podem influenciar na determinação do lucro real nas projeções futuras.
Sendo assim, ao elaborar uma ECF, todas as informações lançadas no Bloco M, devem seguir os seguintes exemplos de registro:
Todos os lançamentos no e-LALUR e o e-LACS devem ser realizados conforme o modelo e período de apuração adotado pelo empresário. Portanto, são formas viáveis:
Sendo assim, na ECF, o período de apuração mais indicado é por meio do Registro 0010, sendo este um parâmetro de tributação.
Estamos falando de livros de escrituração eletrônicos que podem ser enviados por meio do SPED ECF.
Segundo o ano calendário de 2019, os empresários têm até o último dia do mês de dezembro deste ano para cumprirem as suas obrigatoriedades.
Todo contribuinte, que possui dúvidas a respeito da elaboração destes livros deve contar com apoio de profissionais especializados.
Para que assim possa ser orientado no passo a passo de todo o processo, a fim de torná-lo mais simples a sua compreensão.
Esperamos que nosso conteúdo possa ter ajudado a esclarecer algumas de suas principais dúvidas sobre e-LALUR e o e-LACS na ECF. Mas caso ainda tenha alguma dúvida, utilize nosso campo de comentários!
Para continuar aprendendo siga a gente em nossas redes sociais e acompanhe nosso blog.. Aproveite para conferir também: O que é a auditoria fiscal e por que é tão importante?
Receba conteúdos exclusivos e novidades!
Obrigado pelo cadastro!