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AUTOR: ALMIR ESTRELA
A contratação de Pessoas com Deficiência (PcD) é mais do que uma obrigação legal; é uma oportunidade para as empresas promoverem a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
No Brasil, a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, estabelece a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais funcionários a destinarem uma parcela de suas vagas a PcDs.
Este guia fornece um panorama sobre as regras para contratar PcDs e os documentos necessários para esse processo.
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência determina que as empresas devem reservar de 2% a 5% dos seus cargos para PcDs, de acordo com o total de empregados:
Identifique as funções que podem ser adaptadas ou são adequadas para PcDs, considerando a natureza da deficiência e as adaptações necessárias no ambiente de trabalho.
Anuncie as vagas em canais acessíveis, incluindo instituições especializadas no apoio a pessoas com deficiência, sites de emprego inclusivos e redes sociais.
Garanta que o processo de seleção seja acessível, oferecendo recursos como intérpretes de LIBRAS, materiais em Braille ou tecnologia assistiva, conforme necessário.
Faça as adaptações necessárias no local de trabalho para acomodar as necessidades específicas da PcD, o que pode incluir ajustes no mobiliário, software especializado ou equipamentos adaptados.
Promova treinamentos para a equipe sobre inclusão e diversidade e prepare a integração da PcD no ambiente de trabalho.
A contratação de PcDs não é apenas uma exigência legal, mas uma ação que agrega valor significativo à cultura organizacional, promovendo um ambiente de trabalho mais diversificado e inclusivo.
Além disso, empresas que adotam práticas inclusivas demonstram responsabilidade social e podem se beneficiar de incentivos fiscais.
Seguir as diretrizes legais e preparar adequadamente a organização para receber pessoas com deficiência são passos fundamentais para uma contratação bem-sucedida e enriquecedora para todos os envolvidos.
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